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Custos de compra de um imóvel no Brasil

ITBI lido em 41 leis municipais, emolumentos de cartório de 21 tabelas estaduais de 2026, lidas em 15 de outubro de 2026; 10 casos conferidos à mão recalculados a cada publicação.

Em resumo

Num imóvel de R$ 500 mil, ITBI, escritura e registro somam R$ 13.690 em Brasília e R$ 30.162 em Rio Branco, entre os 7 municípios em que todas as partes puderam ser lidas. O ITBI vai de 1,5% a 4% do preço nos 41 municípios cuja lei a Payotte leu (4% em Fortaleza); somam-se a escritura e o registro, fixados pela tabela de emolumentos 2026 de cada estado. Acima de R$ 48.630 (30 salários mínimos), a escritura pública é obrigatória (Código Civil, art. 108).

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Base de cálculoR$ 500.000
Alíquota do ITBI (geral)3%
ITBIR$ 15.000
Escritura públicaR$ 4.249
Registro no Cartório de Registro de ImóveisR$ 4.249
Total das linhas acimaR$ 23.497
Em proporção do valor4,7%

Compra de imóvel residencial por pessoa física, escritura com valor declarado. ITBI à alíquota geral do município sobre o maior valor entre o preço e o valor de referência informado (desde a Lei Complementar 227/2026, o município pode estimar um valor de mercado, que você pode contestar). Não aplicados: alíquotas reduzidas (listadas abaixo), a redução de 50% dos emolumentos no primeiro imóvel financiado pelo SFH, certidões, ISS quando a tabela estadual não o inclui, corretagem e honorários de advogado.

Custos de compra em três preços, cidade por cidade

CidadeITBIR$ 300 milR$ 500 milR$ 1 milhão
Angra dos Reis (RJ)2%≥ R$ 11.782≥ R$ 15.782≥ R$ 20.000
Armação dos Búzios (RJ)2,5%≥ R$ 13.282≥ R$ 18.282≥ R$ 25.000
Belém (PA)3%≥ R$ 9.000≥ R$ 15.000≥ R$ 30.000
Belo Horizonte (MG)3%R$ 18.807R$ 26.046R$ 43.733
Boa Vista (RR)1,5%R$ 10.428R$ 15.501R$ 23.001
Brasília (DF)2%R$ 9.514R$ 13.690R$ 24.217
Cabo Frio (RJ)2%≥ R$ 11.782≥ R$ 15.782≥ R$ 20.000
Campo Grande (MS)2%≥ R$ 16.662≥ R$ 22.338≥ R$ 33.263
Cuiabá (MT)2%≥ R$ 6.000≥ R$ 10.000≥ R$ 20.000
Curitiba (PR)2,7%≥ R$ 8.100≥ R$ 13.500≥ R$ 27.000
Florianópolis (SC)2%≥ R$ 6.000≥ R$ 10.000≥ R$ 20.000
Fortaleza (CE)4%≥ R$ 12.000≥ R$ 20.000≥ R$ 40.000
Foz do Iguaçu (PR)2%≥ R$ 6.000≥ R$ 10.000≥ R$ 20.000
Goiânia (GO)2%≥ R$ 14.364≥ R$ 19.735≥ R$ 31.894
Ilhabela (SP)2%≥ R$ 8.723≥ R$ 13.284≥ R$ 23.846
Ipojuca (PE)2%≥ R$ 17.807≥ R$ 21.807≥ R$ 31.807
Itajaí (SC)2%≥ R$ 6.000≥ R$ 10.000≥ R$ 20.000
João Pessoa (PB)3%≥ R$ 9.000≥ R$ 15.000≥ R$ 30.000
Joinville (SC)2%≥ R$ 6.000≥ R$ 10.000≥ R$ 20.000
Londrina (PR)2%≥ R$ 6.000≥ R$ 10.000≥ R$ 20.000
Macapá (AP)2%≥ R$ 6.000≥ R$ 10.000≥ R$ 20.000
Maceió (AL)2%≥ R$ 16.612≥ R$ 22.236≥ R$ 33.860
Mata de São João (BA)3%R$ 14.658R$ 23.497R$ 49.111
Natal (RN)3%≥ R$ 9.000≥ R$ 15.000≥ R$ 30.000
Niterói (RJ)2%≥ R$ 11.782≥ R$ 15.782≥ R$ 20.000
Palmas (TO)2%≥ R$ 6.000≥ R$ 10.000≥ R$ 20.000
Paraty (RJ)2%≥ R$ 11.782≥ R$ 15.782≥ R$ 20.000
Porto Alegre (RS)3%≥ R$ 12.188≥ R$ 19.935≥ R$ 39.322
Porto Velho (RO)2%R$ 14.736R$ 23.704R$ 41.637
Recife (PE)3%≥ R$ 20.807≥ R$ 26.807≥ R$ 41.807
Ribeirão Preto (SP)2%≥ R$ 8.723≥ R$ 13.284≥ R$ 23.846
Rio Branco (AC)2%R$ 18.098R$ 30.162R$ 44.194
Salvador (BA)3%R$ 14.658R$ 23.497R$ 49.111
Santo André (SP)2%≥ R$ 8.723≥ R$ 13.284≥ R$ 23.846
Santos (SP)2%≥ R$ 8.723≥ R$ 13.284≥ R$ 23.846
São José dos Campos (SP)2%≥ R$ 8.723≥ R$ 13.284≥ R$ 23.846
São Paulo (SP)3%≥ R$ 11.723≥ R$ 18.284≥ R$ 33.846
Teresina (PI)2%≥ R$ 6.000≥ R$ 10.000≥ R$ 20.000
Tibau do Sul (RN)3%≥ R$ 9.000≥ R$ 15.000≥ R$ 30.000
Ubatuba (SP)2%≥ R$ 8.723≥ R$ 13.284≥ R$ 23.846
Vitória (ES)2%≥ R$ 17.814≥ R$ 21.814≥ R$ 31.814

ITBI à alíquota geral + escritura + registro. « ≥ »: uma parte não pôde ser lida ou a tabela do estado dá os emolumentos antes dos tributos estaduais; « — »: nada pôde ser calculado. ITBI não lido (o site oficial ou a lei do município não puderam ser lidos): Aracaju, Balneário Camboriú, Bombinhas, Campinas, Gramado, Guarulhos, Jijoca de Jericoacoara, Manaus, Osasco, Porto Seguro, Rio de Janeiro, São Bernardo do Campo, São Luís, Uberlândia.

Alíquotas reduzidas de ITBI lidas nas leis municipais

A calculadora aplica a alíquota geral. Estas alíquotas reduzidas existem nas leis lidas; cada uma tem as suas condições e tetos, muitas vezes atualizados todo ano: confirme com a prefeitura antes de contar com elas.

  • Angra dos Reis: 1%: Transmissão financiada pelo SFH, sobre o maior valor entre o preço e a avaliação bancária
  • Armação dos Búzios: 1%: Imóvel financiado pelo SFI (Anexo II conforme lido; sem menção ao SFH)
  • Belo Horizonte: 0%: Sem alíquota reduzida para o SFH na página ('Não há descontos'). Isenção: mutuário do PMCMV, renda familiar de até 6 salários mínimos, valor do contrato de até R$ 225.556,19 e valor de avaliação de até R$ 270.643,13 (2026) · 1,5%: Redução de 50% quando a base de cálculo é de até R$ 254.292,79 (art. 1 da Lei 10.692/2013; demais condições não lidas)
  • Brasília: 1%: Primeira transmissão de imóvel recém-construído (primeira transmissão onerosa em até 5 anos contados do ano seguinte ao habite-se): 1%
  • Cabo Frio: 0,5%: Transmissões pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), apenas sobre a parcela financiada; nenhum teto de valor encontrado nos arts. 60-66
  • Campo Grande: 0,5%: Operações pelo SFH: valor efetivamente financiado (o que exceder o financiamento é tributado a 2%) · 0,5%: Vendas pelo Poder Público de imóveis urbanos à população de baixa renda em programas de loteamento social previamente definidos
  • Cuiabá: 0,5%: Transmissões pelo SFH: 0,5% sobre o valor efetivamente financiado, sem teto de valor no texto; 2% sobre o restante · 0,5%: Aquisições pelo PAR (Programa de Arrendamento Residencial) e pela Carta de Crédito Associativo: 0,5% · 0%: MCMV / programas de habitação social, renda familiar de até 6 salários mínimos: isenção (0%)
  • Curitiba: 0%: Isenção para programas habitacionais de interesse social da COHAB-CT (art. 10, texto de 2017; alteração posterior pela LC 148/2025 não lida)
  • Florianópolis: 0,5%: Transmissões pelo SFH, PAR e HIS: 0,5% sobre o valor efetivamente financiado até um teto (R$ 180.000,00 na lei de 2019, corrigido a cada 1º de janeiro pelo IPCA); 2% sobre o restante
  • Fortaleza: 0,5%: Financiamento pelo SFH: 0,5% sobre o valor efetivamente financiado até o teto (valor atualizado de 2026) · 2%: Pagamento feito antes da escritura ou do instrumento que serve de base ao cálculo: 2%
  • Foz do Iguaçu: 0%: Compra financiada da casa própria, sobre o valor financiado: 0% até 600 UFFI, 0,5% até 1.400, 1% até 2.700, 2% acima; preço de até 4.000 UFFI
  • Ilhabela: 1%: Parcela financiada pelo SFH (parcela não financiada 2,0%)
  • Ipojuca: 1%: Valor efetivamente financiado pelo SFH; 2% sobre o restante
  • Itajaí: 1%: Transmissões pelo SFH: alíquota sobre o valor efetivamente financiado; o restante é tributado a 2%
  • João Pessoa: 0%: Isenção para a primeira transmissão de habitação popular (art. 209, I)
  • Joinville: 0,5%: Imóvel residencial financiado por no mínimo 5 anos (qualquer garantia), fração venal do imóvel de até 1.500 UPM: a alíquota incide sobre o valor financiado · 2%: Mesmo financiamento, fração venal acima de 1.500 UPM: 2% sobre o valor financiado; imposto = soma de cada alíquota sobre sua faixa de valor
  • Londrina: 0,5%: Compra financiada pelo SFH, valor financiado de até 34.450 UFIR (alíquota aplicada sobre o valor financiado) · 1%: Compra financiada pelo SFH, valor financiado acima de 34.451 UFIR (faixa II; texto conforme redigido) · 2%: Compra financiada pelo SFH, valor financiado acima de 68.900 UFIR · 2%: Parte não financiada de uma compra pelo SFH · 0,5%: Redução temporária (Lei 14.004/2025 art. 1, conforme Decreto no JO 5758): escrituras assinadas até 31/12/2026; alcance conforme o decreto = pessoas físicas que adquirem de programas habitacionais da COHAB-LD/COHABAN/COHAPAR
  • Macapá: 1%: Transmissões pelo SFH: 1% sobre a parcela financiada, 2% sobre o restante (sem teto de valor no texto) · 1%: Transmissão pelo SFH com uso do FGTS: 1% sobre o valor
  • Maceió: 0,5%: Operações pelo SFH: parte financiada · 3%: Demais transmissões (fora do SFH) quando o ITBI é pago depois de 30 dias da escritura: 3%
  • Natal: 0%: Isenção para a primeira transmissão de moradia popular (unifamiliar, até 50 m² construídos em terreno de até 250 m²) a comprador de baixa renda (renda familiar de até 2 salários mínimos) sem outro imóvel (art. 8, I)
  • Niterói: 0,5%: Parcela financiada pelo SFH (habitação popular); parcela não financiada 2%
  • Palmas: 0,5%: Transmissões pelo SFH em que o financiamento é inferior a 85.000 UFIP (cerca de R$ 410.550 com a UFIP 2026 = R$ 4,83, calculado): 0,5% sobre o valor efetivamente financiado
  • Paraty: 0,5%: Parcela financiada pelo SFH, apenas se o valor total do imóvel não ultrapassar R$ 700.000; o restante é tributado a 2%
  • Porto Alegre: 0,5%: Parte financiada de financiamentos imobiliários residenciais (prazo mínimo de 5 anos, incluindo consórcios) e recursos do FGTS do comprador; o que exceder o teto é tributado a 3%
  • Recife: 1%: SFH: 1% sobre o valor financiado até R$ 500.000 corrigidos (R$ 1.036.600,71 para 2026 segundo o Código); 3% sobre o excedente · 1,8%: Pagamento antecipado (pedido feito em até 180 dias do habite-se / da assinatura do instrumento; no SFH, da assinatura do contrato de financiamento): 1,8% em vez de 3% (ou sobre o excedente do SFH)
  • Ribeirão Preto: 0,5%: Financiamento pelo SFH, valor do imóvel de até R$ 65.000: parte financiada
  • Rio Branco: 0,5%: Transmissões pelo SFH: 0,5% sobre o valor efetivamente financiado, sem teto de valor no texto; 2% sobre o restante
  • Salvador: 1%: Imóvel popular (residencial, área privativa construída de até 39,56 m2, valor venal atualizado de até R$ 44.996,73 conforme o texto do Decreto 24.058/2013): 1%
  • Santo André: 0,5%: SFH: sobre a parte financiada até 25.700 FMP (2% acima)
  • Santos: 1%: Financiamento pelo SFH: parte financiada · 0,5%: Cooperativas habitacionais de habitação popular e COHABs
  • São José dos Campos: 0,5%: Parcela financiada pelo SFH · 0,5%: Imóvel de até R$ 128.024,29 quando os compradores não possuem outro imóvel
  • São Paulo: 0,5%: SFH/PAR/HIS (contratos a partir de 25/02/2022): 0,5% sobre o valor financiado até o teto; 3% sobre o restante; o valor do imóvel deve ser igual ou inferior ao teto, acima dele 3% sobre toda a base
  • Teresina: 1,8%: Moradias de programas habitacionais de baixa renda, ou pedido feito em até 180 dias do contrato (art. 88)
  • Ubatuba: 0,5%: SFH: sobre o valor efetivamente financiado (2% sobre o restante)
  • Vitória: 1%: Imóvel adquirido por meio de cooperativa habitacional: 1%
Tabelas de emolumentos de escritura e registro: o que o valor de cada estado inclui (21 estados lidos)

Não lidos (site do tribunal bloqueado, inacessível ou protegido por CAPTCHA, nunca contornado): Amapá, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Santa Catarina.

Informação geral extraída das fontes oficiais citadas e datadas nesta página. Não é assessoria jurídica, tributária ou financeira: para a sua situação, consulte um profissional habilitado.

Fontes