Em resumo
Um não residente que vende um imóvel no Brasil paga imposto de renda de 15% sobre o ganho de até R$ 5 milhões, com faixas que sobem até 22,5% acima de R$ 30 milhões, sem nenhuma das isenções dos residentes; o comprador retém o imposto no dia da venda. Sobre um ganho de R$ 400.000, são R$ 60.000, ou R$ 100.000 se o vendedor mora em paraíso fiscal listado (25%). Um residente é isento quando vende seu único imóvel por R$ 440.000 ou menos (sem outra venda em cinco anos), ou quando reinveste o preço num imóvel residencial no Brasil em até 180 dias.
Imposto sobre quatro ganhos, vendedor não residente
| Ganho | Alíquotas por faixa | Paraíso fiscal listado (25%) |
|---|---|---|
| R$ 200 mil | R$ 30.000 | R$ 50.000 |
| R$ 500 mil | R$ 75.000 | R$ 125.000 |
| R$ 1 milhão | R$ 150.000 | R$ 250.000 |
| R$ 6 milhões | R$ 925.000 | R$ 1.500.000 |
Faixas: 15% até R$ 5 milhões; 17,5% de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões; 20% até R$ 30 milhões; 22,5% acima. Cada alíquota se aplica apenas à parte do ganho dentro da sua faixa.
Leia também
Informação geral extraída das fontes oficiais citadas e datadas nesta página. Não é assessoria jurídica, tributária ou financeira: para a sua situação, consulte um profissional habilitado.
Fontes
- Lei 8.981/1995, art. 21 (redação da Lei 13.259/2016); Lei 9.250/1995, art. 22-23; Lei 11.196/2005, art. 39-40
- Lei 10.833/2003, art. 47 (ganho de capital de beneficiário residente em país com tributação favorecida: 25%); lista: IN RFB 1.037/2010
- Lei 10.833/2003, art. 26 (o comprador, ou o procurador de um comprador não residente, retém o imposto do vendedor não residente)
- Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 655, 656 e 671