Em resumo
O residente fiscal no Brasil que vende imóvel paga imposto de renda federal sobre o ganho de capital à alíquota de 15% sobre a parte do ganho até R$ 5.000.000, 17,5% de R$ 5.000.000 a R$ 10.000.000, 20% de R$ 10.000.000 a R$ 30.000.000 e 22,5% acima de R$ 30.000.000. O imposto vence no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do dinheiro. A base de cálculo pode ser reduzida por isenções e por fatores de redução para aquisições mais antigas. Este guia é para residentes: os não residentes têm regras próprias, explicadas em ganho de capital de não residente, e as isenções e reduções do residente não se aplicam a eles (P&R 655 da Receita).
As alíquotas
O artigo 21 da Lei 8.981/1995, na redação da Lei 13.259/2016 (em vigor desde 1º de janeiro de 2016), aplica as seguintes alíquotas ao ganho da pessoa física na alienação de bens de qualquer natureza:
| Parcela do ganho | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5.000.000 | 15% |
| Acima de R$ 5.000.000, até R$ 10.000.000 | 17,5% |
| Acima de R$ 10.000.000, até R$ 30.000.000 | 20% |
| Acima de R$ 30.000.000 | 22,5% |
As alíquotas são marginais: cada uma incide apenas sobre a fatia do ganho situada na sua faixa. A Receita informa que as alíquotas progressivas se aplicam às vendas a partir de 1º de janeiro de 2017. A reforma do imposto de renda de 2025 (Lei 15.270/2025) não alterou essas alíquotas; ela exclui o ganho de capital da base do seu novo imposto mínimo sobre altas rendas.
A cadeia de cálculo
As Perguntas e Respostas da Receita de 2026 (pergunta 656) trazem a sequência oficial para vendas a partir de 1º de janeiro de 2017:
- BC1 = valor da venda menos o custo de aquisição.
- BC2 = BC1 menos o percentual de redução da Lei 7.713/1988 (apenas para imóvel adquirido até 1988).
- BC3 = BC2 multiplicado por FR1.
- BC4 = BC3 multiplicado por FR2.
- Imposto = BC4 multiplicado pelas alíquotas progressivas acima.
Os fatores FR1 e FR2 e os percentuais anteriores a 1989 têm guia próprio: fatores de redução. O programa GCAP da Receita (Programa Ganhos de Capital) calcula as reduções e isenções e gera o documento de arrecadação (DARF); a convenção exata de contagem de meses para os fatores é aplicada por esse programa, então use-o em vez de uma estimativa.
Cálculo, não um valor oficial: se a BC4 fosse de R$ 6.000.000, o imposto seria 15% de R$ 5.000.000 (R$ 750.000) mais 17,5% de R$ 1.000.000 (R$ 175.000), num total de R$ 925.000.
O que conta como custo de aquisição
A pergunta 671 da Receita lista o que pode ser somado ao custo de aquisição de um imóvel, se houver comprovação e, no caso das despesas, se tiverem sido declaradas na declaração do ano em que ocorreram:
- Construção, ampliação e reforma, se as plantas foram aprovadas pela prefeitura.
- Pequenas obras, como pintura, reparo de azulejos, encanamento, pisos e paredes.
- Demolição de edificação, se foi condição da venda.
- A comissão do corretor paga pelo vendedor na compra.
- Obras públicas que beneficiaram o imóvel (meio-fio, pavimentação, esgoto, eletricidade) e a contribuição de melhoria.
- O imposto de transmissão (ITBI) pago pelo vendedor na compra.
- O laudêmio (taxa nas transferências de certos terrenos foreiros) pago ao proprietário do terreno pela renúncia ao direito de preferência.
- Juros e outros encargos pagos para adquirir o imóvel.
- Despesas de escritura e registro suportadas pelo comprador.
A comissão paga pelo vendedor na venda é deduzida do valor da venda. Para imóveis adquiridos a partir de 1º de janeiro de 1996, a Receita informa que o custo não é atualizado pela inflação. Se o custo de aquisição não puder ser comprovado, a Receita o trata como zero (pergunta 655, que expõe esse princípio no caso do não residente).
Quando e como pagar
O imposto é pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do ganho (Lei 8.981/1995, art. 21, § 1º). É pago separadamente da declaração anual e não é dedutível. Se o comprador paga em parcelas, o ganho é calculado como numa venda à vista, e o imposto é pago sobre cada parcela recebida, até o último dia útil do mês seguinte. O ganho diferido é a proporção entre o ganho total e o valor total da venda aplicada a cada parcela (P&R 668). Cláusulas de correção numa venda parcelada são tributadas como juros. Se várias partes do mesmo imóvel são vendidas até o fim do ano seguinte, os ganhos são somados para determinar a faixa de alíquota (artigo 21, § 3º, deduzido o imposto já pago). O código de receita do DARF para imóveis é gerado pelo GCAP; a P&R cita o código 4600 para outros casos, e este guia não indica um código para a venda de imóvel.
Isenções a testar primeiro
Teste estas antes de calcular o imposto:
- Único imóvel até R$ 440.000.
- Reinvestimento em 180 dias.
- Bens de pequeno valor: a Lei 9.250/1995, artigo 22, e a P&R 679 tratam como de pequeno valor a alienação igual ou inferior a R$ 35.000 no mês (bens da mesma natureza são somados; os coproprietários são medidos por quota, P&R 673).
Quanto custa
O imposto em si é o custo; ele depende do ganho, não do preço de venda. A calculadora em calculadora de ganho de capital segue a cadeia acima para residentes.
Qual profissional consultar
Um contador familiarizado com o GCAP pode preparar o cálculo, e um advogado inscrito na OAB pode orientar num caso complexo, como imóvel recebido por herança ou venda entre cônjuges. O leitor confere os registros profissionais nos cadastros oficiais. Veja como vender imóvel para o processo completo.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do imposto sobre ganho de capital para um residente brasileiro que vende uma casa?
15% sobre a parte do ganho até R$ 5.000.000, depois 17,5%, 20% e 22,5% nas fatias superiores (Lei 8.981/1995, art. 21).
O imposto é calculado sobre o preço de venda?
Não. Ele é calculado sobre o ganho: valor da venda menos o custo de aquisição, após qualquer redução.
Posso deduzir a comissão do meu corretor?
Sim, se você a pagou na venda: a Receita a deduz do valor da venda (P&R 671). Se você pagou comissão quando comprou, ela pode ser somada ao custo, quando comprovada.
O imposto entra na minha declaração anual?
Ele é pago separadamente no prazo acima, e o ganho é informado na ficha de ganhos de capital da declaração anual.
Isso vale se eu moro no exterior?
Não. Veja o guia do não residente: as isenções e reduções do residente não se aplicam.
Informação geral extraída das fontes oficiais citadas e datadas nesta página. Não é assessoria jurídica, tributária ou financeira: para a sua situação, consulte um profissional habilitado.
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Fontes
- Lei 8.981/1995, art. 21: alíquotas do ganho de capital (texto consolidado, Câmara dos Deputados) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 655, 656, 668 e 671 (Receita Federal) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Lei 11.196/2005, arts. 39 e 40 (texto consolidado, Câmara dos Deputados) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Lei 9.250/1995, arts. 22 e 23 (texto consolidado, Câmara dos Deputados) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Programa GCAP, ganhos de capital (Receita Federal) (consultada em 15 de outubro de 2026)