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Comissão do corretor de imóveis: o que está publicado

O que o Código Civil e uma tabela de referência do CRECI dizem sobre a comissão do corretor na venda: a quem é devida, a faixa publicada e a tributação.

Em resumo

As fontes lidas não mostram nenhuma lei federal que fixe quanto um corretor pode cobrar para vender um imóvel no Brasil: o Código Civil deixa a comissão às partes e, na falta de acordo, arbitrada “segundo a natureza do negócio e os usos locais”. Os conselhos regionais (CRECI) publicam tabelas de referência; a tabela do conselho de São Paulo (CRECISP), a única lida aqui, mostra 6% a 8% para imóveis urbanos, 8% a 10% para rurais, 5% para vendas judiciais e 4% a 6% para empreendimentos novos. São valores de referência indicativos, não um teto legal, e outros conselhos podem publicar tabelas diferentes.

O que a lei diz sobre a comissão

O contrato de corretagem é regulado pelos artigos 722 a 729 do Código Civil:

  • Artigo 722: o corretor se obriga a obter para o cliente um ou mais negócios, sem estar ligado a ele por mandato, prestação de serviços ou relação de dependência.
  • Artigo 724: se a remuneração não for fixada em lei nem ajustada, o juiz a arbitra “segundo a natureza do negócio e os usos locais”.
  • Artigo 725: a remuneração é devida desde que o resultado previsto no contrato de corretagem tenha sido alcançado, ainda que o negócio não se efetive por arrependimento das partes.
  • Artigo 726: se o negócio for concluído diretamente entre as partes, não é devida comissão; mas, se foi ajustada por escrito a corretagem com exclusividade, o corretor tem direito à remuneração integral mesmo que a venda se realize sem a sua participação, salvo se ficar comprovada sua inércia.
  • Artigo 727: se o proprietário dispensar o corretor, sem prazo determinado, e a venda vier a ocorrer em consequência do trabalho do corretor, a comissão continua devida.
  • Artigo 728: quando vários corretores participam, a comissão é dividida em partes iguais, salvo ajuste em contrário.

Essas regras se aplicam ao contrato do vendedor com o corretor: leia o prazo, a exclusividade e a comissão antes de assinar.

O que diz uma tabela do CRECI

A página do CRECISP “Tabela Referencial de Honorários” lista, para vendas:

Tipo de vendaFaixa publicada
Imóveis urbanos6% a 8%
Imóveis rurais8% a 10%
Imóveis industriais6% a 8%
Venda judicial5%
Empreendimentos imobiliários4% a 6% (custos de promoção e publicidade não incluídos)

A página também traz observações: em uma permuta, cada proprietário paga o corretor que contratou, calculado sobre o valor do seu próprio imóvel; quando o comprador assume um financiamento, a comissão é calculada sobre a operação inteira; e quando vários corretores participam, os honorários cabem a todos em partes iguais, salvo ajuste escrito em contrário entre as partes.

É indicativa? A página é intitulada “referencial” e diz que seus valores foram aprovados em assembleia do sindicato dos corretores em 27 de janeiro de 2009 e homologados pelo conselho. A página do conselho cita o artigo 17, inciso IV, da Lei 6.530/1978, pelo qual os conselhos regionais homologam as tabelas de honorários elaboradas pelos sindicatos. A tabela é, portanto, uma referência publicada da profissão, não um controle federal de preços, e o Código Civil deixa as partes livres para ajustar. A página também reproduz uma regra do código de ética do corretor: o corretor não pode receber honorários ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados. Um conselho de outro estado pode publicar tabela diferente; consulte a do estado onde o imóvel se localiza. A autoridade da concorrência (CADE) escreveu em 25 de outubro de 2023 que o COFECI e 22 conselhos regionais se comprometeram em 2018 “a não mais elaborar, divulgar ou aplicar tabelas de honorários em todo o território nacional”, e a mesma decisão condenou um conselho regional e dez sindicatos por tabelas de honorários obrigatórias. A Payotte não conseguiu apurar se o CRECI-SP assinou esse compromisso, nem por que sua tabela de 2009 continua no ar: trate-a como referência histórica e combine a comissão por escrito.

Em um contrato de imóvel novo

Na venda de uma unidade em incorporação (empreendimento vendido antes ou durante a construção), o artigo 35-A da Lei 4.591/1964 exige que o contrato comece com um quadro-resumo que indique a comissão do corretor, suas condições de pagamento e a identidade exata de quem a recebe. Se o comprador desiste, o artigo 67-A permite que a incorporadora retenha toda a comissão do corretor na devolução. Veja distrato de imóvel na planta.

Tratamento tributário para o vendedor

Segundo a pergunta 671 da Receita, a comissão paga pelo vendedor na venda é deduzida do valor da venda no cálculo do ganho de capital, e a comissão paga pelo vendedor na compra pode ser somada ao custo de aquisição, se documentada. Na venda a prazo, a dedução se aplica à parcela recebida no mês em que a comissão é paga. Veja imposto sobre ganho de capital em imóvel.

A reforma do consumo também nomeia a intermediação: a Lei Complementar 214/2025, artigo 252, inclui a administração e os serviços de intermediação de bens imóveis no regime específico, e o artigo 263 faz do prestador o contribuinte. Isso diz respeito ao tributo do próprio corretor, não a uma nova cobrança ao vendedor, e 2026 é um ano de teste; veja reforma tributária: IBS, CBS e imóveis.

Quanto custa

O custo é o percentual combinado sobre o preço de venda. Em fórmula: comissão = preço de venda x percentual combinado. Com uma faixa publicada de 6% a 8% para vendas urbanas em São Paulo, uma venda de R$ 1.000.000 dá, cálculo, não cotação: R$ 60.000 a R$ 80.000, valor que as partes podem combinar de forma diferente. Isso depende do contrato, não de uma tarifa legal.

A quem consultar

A corretagem é uma profissão regulamentada: o corretor de imóveis deve estar inscrito em um CRECI. O leitor confere a inscrição no cadastro oficial do conselho e lê o contrato. Um advogado inscrito na OAB pode revisar uma cláusula de corretagem com exclusividade. Veja corretores de imóveis e, para a venda como um todo, como vender imóvel.

Perguntas frequentes

Não nas fontes lidas. O Código Civil deixa a comissão às partes, e as tabelas do CRECI são referências.

O que diz a tabela do CRECISP para a venda de uma casa?

6% a 8% para imóveis urbanos, conforme publicado na página do conselho consultada em 15 de outubro de 2026.

Devo comissão se eu mesmo encontrar o comprador?

Não, pelo artigo 726, a menos que você tenha assinado por escrito uma corretagem com exclusividade.

Posso deduzir a comissão do imposto sobre ganho de capital?

Ela é deduzida do valor da venda no cálculo do ganho (pergunta 671 da Receita).

Outros estados usam a mesma tabela?

Não necessariamente. Os conselhos regionais homologam suas próprias tabelas, de modo que se deve ler a do estado do imóvel.

Informação geral extraída das fontes oficiais citadas e datadas nesta página. Não é assessoria jurídica, tributária ou financeira: para a sua situação, consulte um profissional habilitado.

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Fontes

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