Profissão

Corretor de imóveis no Brasil: como conferir o registro no CRECI

O corretor de imóveis brasileiro deve estar inscrito em um CRECI. A lei, como conferir a inscrição, regras de publicidade e honorários.

Em resumo

No Brasil, só pode atuar como corretor de imóveis quem está inscrito em um conselho regional (CRECI), nos termos da Lei 6.530, de 12 de maio de 1978. Não existe consulta nacional que tenhamos conseguido ler: o cadastro é mantido por estado, então você confere o CRECI da região em que o corretor está inscrito. A lei exige o número do CRECI em todo anúncio (art. 20, IV). Lemos a busca pública do CRECI-SP (estado de São Paulo) e os termos de uso do CRECI-SP e do CRECI-RJ (estado do Rio de Janeiro) em 15 de outubro de 2026. A Payotte não lista nenhum corretor no Brasil nesta página: ela indica a regra e o lugar onde conferir.

O que o corretor faz numa compra no Brasil

O artigo 3 da lei atribui ao corretor “exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis” e opinar sobre a comercialização do imóvel. O corretor não é seu advogado e não emite a matrícula nem as certidões. As etapas depois da proposta estão em como comprar imóvel, passo a passo, em contrato de compra e venda e sinal e em certidões para comprar imóvel.

O que diz a lei

Lemos a Lei 6.530 na publicação original, na base do Senado Federal (a página diz “Este texto não substitui o original”); a página do Planalto não respondeu, então não lemos a versão consolidada.

  • Art. 2: a profissão é aberta ao titular do título de Técnico em Transações Imobiliárias.
  • Art. 3: intermediação na compra, venda, permuta e locação; uma empresa registrada também pode exercê-la, com corretor inscrito individualmente como sócio, gerente ou diretor (art. 6).
  • Art. 5: o conselho federal (COFECI) e os conselhos regionais (CRECI) fiscalizam e disciplinam a profissão.
  • Art. 17, VI: cada CRECI mantém o registro das pessoas físicas e jurídicas nele inscritas.

Não lemos o texto do Decreto 81.871/1978, que regulamenta a lei.

Como conferir a inscrição de um corretor

  1. Peça ao corretor, por escrito, o número do CRECI e o estado (região) da inscrição. A empresa tem número próprio, com a letra “J”.
  2. Abra você mesmo o site desse CRECI, digitando o endereço.
  3. Busque por número, por CPF ou por nome. A página de busca do CRECI-SP oferece CRECI, CPF, nome, área de atuação, município, idiomas e “Avaliador Imobiliário”; a carta de serviços acrescenta a situação cadastral.
  4. Compare o nome e o número com os da proposta, da autorização de venda e do recibo, e leia a situação.

Cadastros que lemos. CRECI-SP (estado de São Paulo): https://www.crecisp.gov.br/cidadao/buscaporcorretores, com busca separada de empresas no menu do portal. CRECI-RJ (estado do Rio de Janeiro): a página inicial leva a uma “Busca Corretores e Imobiliárias” em crecirj.conselho.net.br, domínio que não é um endereço .gov.br; o formulário oferece busca por número do CRECI e por CPF/CNPJ. A página “Como identificar um profissional” orienta o público a pedir a Cédula de Identidade Profissional. COFECI: não encontramos busca nacional de corretores. Outros CRECIs: não lidos.

O que dizem os termos de uso dos cadastros

A Payotte não copia nenhum desses cadastros. Os termos abaixo são os que lemos, no original em português.

CRECI-SP, Termos de uso:

  • “O conteúdo é fornecido “no estado em que se encontra”.”
  • “As informações podem ser atualizadas ou modificadas periodicamente, não devendo ser consideradas definitivas.”
  • “O Usuário é integralmente responsável pela finalidade de uso de quaisquer dados obtidos por meio do Portal.”
  • “O simples acesso ao Portal não confere qualquer autorização de uso, reprodução, cópia, modificação ou distribuição, salvo quando expressamente autorizado pelo CRECISP.”

CRECI-RJ, Termos de uso (mesmo modelo): “O conteúdo é fornecido “no estado em que se encontra”.” e “O CRECI-RJ poderá alterar estes Termos a qualquer tempo, de forma unilateral”. Diz também que o simples acesso não confere autorização para reproduzir ou distribuir.

Página de busca do CRECI-SP: “Para cumprir a Lei geral de proteção de dados (LGPD), não serão exibidas informações complementares, não autorizadas pelos profissionais, exceto através de ordem judicial.”

COFECI e outros CRECIs: nenhum termo de uso lido.

Regras de publicidade

  • Lei 6.530, art. 20: o corretor ou a empresa inscrita não pode “auxiliar, ou por qualquer meio facilitar, o exercício da profissão aos não inscritos” (II); anunciar publicamente um negócio sem autorização escrita (III); publicar anúncio “sem mencionar o número de inscritos” [sic], isto é, sem o número de inscrição (IV); ou anunciar loteamento ou condomínio sem o número de registro do loteamento ou da incorporação no Registro de Imóveis (V).
  • Código de ética (Resolução COFECI 326/1992, cópia hospedada pelo CRECI-SP): o art. 6, XVII, proíbe “anunciar capciosamente”; o art. 4, II, exige “dados rigorosamente certos”.
  • Resolução COFECI 1.065/2007: o corretor que publica seu nome deve acrescentar “corretor de imóveis” ou “profissional liberal” e o número do CRECI; a pessoa física não pode usar nome fantasia. O manual de 2023 do CRECI-SP ainda a aplica; não encontramos revogação.

Não lemos nenhum texto sobre pagar para aparecer em portal.

Quanto custa

A lei atribui ao conselho regional aprovar as tabelas de honorários elaboradas pelos sindicatos de corretores (art. 17, IV). A tabela não é uma tarifa. O CRECI-SP ainda publica uma “Tabela Referencial de Honorários” que diz que seus valores foram “aprovados em Assembléia do SCIESP realizada em 27.janeiro.2009”. Ela indica, para a venda, 6% a 8% para imóvel urbano, 8% a 10% para imóvel rural, 6% a 8% para imóvel industrial e 5% para venda judicial; para a locação, um mês de aluguel pago pelo locador, e 30% do valor recebido na locação por temporada de até 90 dias.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) registrou em 25 de outubro de 2023 que resoluções do COFECI tornaram obrigatórias as tabelas de honorários, e que em 2018 o COFECI e 22 conselhos regionais assinaram compromissos com o CADE “a não mais elaborar, divulgar ou aplicar tabelas de honorários em todo o território nacional”. A decisão em si condenou o CRECI-MS e dez sindicatos. Não conseguimos apurar se o CRECI-SP está entre os signatários, nem por que sua tabela continua no ar. Não encontramos tabela de honorários no site do CRECI-RJ. A comissão é, portanto, negociada: para saber mais, veja comissão do corretor de imóveis.

Qual profissional consultar

Um advogado imobiliário pode ler a autorização de venda e o contrato de compra e venda. Para uma avaliação, veja avaliadores de imóveis; para um financiamento, financiamento imobiliário. Para estimar os custos da compra, use a calculadora de custos de compra.

Perguntas a fazer

  • Qual é o seu número do CRECI, em que estado, e é um número pessoal ou de empresa?
  • Você tem a autorização escrita do proprietário para vender este imóvel?
  • Qual é a comissão, quem a paga e quando ela vence?
  • O loteamento ou a incorporação está registrado e sob qual número?

Perguntas frequentes

Existe um cadastro nacional de corretores no Brasil?

Não encontramos nenhum. O cadastro é mantido por cada conselho regional, então você busca no CRECI da região do corretor.

A tabela de honorários do CRECI-SP é obrigatória?

Não. Ela se chama “referencial”, é de 2009, e o CADE registrou que o COFECI e 22 conselhos se comprometeram em 2018 a não publicar nem aplicar tabelas de honorários.

Um número de CRECI prova que o corretor é confiável?

Não. Ele mostra uma inscrição e uma situação na data da consulta.

A Payotte pode recomendar um corretor no Brasil?

Não. A Payotte indica a regra e o lugar onde conferir, e não classifica nem recomenda corretores.

Fontes