Em resumo
No Brasil, a avaliação de um imóvel pode vir de várias profissões, e a lei não dá a nenhuma delas um monopólio único que tenhamos conseguido ler. Os corretores com inscrição no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários) são regidos pela Resolução COFECI 1.066/2007, e os engenheiros e arquitetos se registram no CREA ou no CAU. A inscrição no CNAI é opcional, segundo a própria Resolução. O cadastro do CAU é aberto ao público; não conseguimos ler um cadastro de CREA nem o formulário de busca do CNAI em 15 de outubro de 2026. A Payotte não lista nenhum avaliador no Brasil nesta página.
O que o avaliador faz numa compra
O avaliador dá um parecer escrito sobre o valor de um imóvel: para uma proposta de compra, para um banco, para uma herança ou uma ação judicial. O parecer não fixa o preço da venda e não substitui a análise da cadeia dominial. Dois documentos podem chegar a você. O corretor-avaliador emite um PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica), que a Resolução define como documento “elaborado por Corretor de Imóveis” com análise de mercado “com vistas à determinação do valor de comercialização de um imóvel”. O engenheiro ou o arquiteto emite um laudo conforme as normas técnicas da ABNT (a associação de normas técnicas brasileira), entre as quais a série NBR 14.653 (procedimentos gerais, imóveis urbanos, imóveis rurais); conhecemos essas normas apenas pelos títulos e não as lemos.
Para a avaliação do próprio banco num financiamento, veja como funciona o financiamento imobiliário. O valor de referência usado pela prefeitura para o imposto de transmissão é outra coisa: veja base de cálculo do ITBI e valor venal de referência.
O que dizem as regras
Corretores (CNAI). O COFECI criou o CNAI pela Resolução 957/2006 e o substituiu em 22 de novembro de 2007 pela Resolução 1.066/2007, segundo seu manual de 2026; não encontramos substituição posterior. O artigo 1 diz que o CNAI é organizado e mantido pelo conselho federal, e o parágrafo único diz: “A inscrição do Corretor de Imóveis no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários é opcional”, e o corretor não inscrito ainda pode opinar sobre a comercialização de um imóvel nos termos do artigo 3 da Lei 6.530. Para se inscrever, o corretor deve ter diploma de ensino superior em gestão imobiliária ou equivalente, ou certificado de curso de avaliação reconhecido pelo COFECI (art. 2); o COFECI pode exigir um exame. Cada PTAM leva um selo numerado (selo certificador) que o avaliador inscrito deve fixar nele (arts. 10 e 11), e mantém cópias por cinco anos (art. 12). O manual afirma que o COFECI e o conselho de engenharia CONFEA disputaram na Justiça quem pode avaliar imóveis, e que os tribunais mantiveram a Resolução; não lemos as decisões judiciais.
Engenheiros e arquitetos. Pela Lei 5.194/1966, quem pratica atos reservados a engenheiros, arquitetos e agrônomos sem registro nos conselhos regionais exerce a profissão ilegalmente (art. 6, a). Desde a Lei 12.378/2010, os arquitetos se registram no CAU, não no CREA. Não lemos texto que diga quais avaliações são reservadas a qual profissão; pergunte ao profissional e, em caso de dúvida, ao conselho.
Como conferir um avaliador
- Peça a profissão, o conselho e o número: número do CNAI e do CRECI para um corretor; número do CAU para um arquiteto; número do CREA e o estado para um engenheiro.
- Corretor-avaliador. O COFECI descreve uma busca nacional gratuita (“pode ser consultada por todos os brasileiros gratuitamente”) por nome ou região, que retorna dados de contato e o número do CNAI. Não encontramos o endereço do formulário, e as páginas do COFECI que deveriam abrigá-lo não exibiram um formulário legível. Como alternativa, a busca do CRECI-SP tem a opção “Avaliador Imobiliário” (https://www.crecisp.gov.br/cidadao/buscaporcorretores). Confira também a inscrição no CRECI, como descrito na página de corretores de imóveis.
- Arquiteto. https://acheumarquiteto.caubr.gov.br/ é uma consulta pública nacional, com duas abas (Profissional e Empresa) e um filtro de estado; é possível confirmar um registro por nome, CPF/CNPJ ou número do CAU. Ela mostra uma de quatro situações: Ativo, Interrompido, Suspenso ou Cancelado; o CAU define Ativo como registrado e apto a exercer e a emitir o RRT.
- Engenheiro. O cadastro é mantido por cada CREA. Encontramos endereços de alguns (São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul), mas não conseguimos abrir nenhum, nem alcançar o CONFEA. Por isso não afirmamos nada sobre o que eles exibem. Procure o CREA do estado em que o engenheiro está registrado.
- Peça o selo do PTAM ou o registro de responsabilidade técnica (ART para engenheiros, RRT para arquitetos: veja reforma, alvará, ART e RRT) e confira se o nome corresponde ao do laudo.
O que dizem os termos dos cadastros
- CRECI-SP: “O Usuário é integralmente responsável pela finalidade de uso de quaisquer dados obtidos por meio do Portal.” Os termos completos estão citados na página de corretores de imóveis.
- Busca do CNAI (COFECI): nenhum termo de uso pôde ser lido.
- CAU, Ache um Arquiteto: nenhum termo de uso foi encontrado nas páginas que lemos. O CAU diz que os profissionais podem autorizar a divulgação de contatos e portfólio, de modo que estes só aparecem com o consentimento deles.
- Cadastros dos CREAs: nenhum termo de uso pôde ser lido, pois os próprios cadastros estavam inacessíveis.
Regras de publicidade
Para o corretor-avaliador, aplicam-se as regras de publicidade do corretor (número do CRECI em cada anúncio, sem publicidade enganosa: veja corretores de imóveis). Não lemos regra de publicidade específica do CNAI. Para arquitetos, a Resolução CAU 198/2020 trata como infração o anúncio com informações “em desacordo com o registro de responsabilidade técnica ou com as atividades desenvolvidas”. Para engenheiros, o código de ética do Confea/Crea, como lido em sessão anterior numa cópia hospedada por um conselho regional, exige “informação certa, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoal”.
Quanto custa
Não encontramos tarifa oficial. O manual do CNAI de 2026 do COFECI indica, “apenas a título de referência” e “sem prejuízo da autonomia de cada profissional”, um honorário mínimo sugerido de R$ 3.320,00 para uma avaliação de valor de mercado, e uma hora técnica sugerida de R$ 554,00, que “representa apenas uma sugestão”. São sugestões de um conselho, não uma tarifa. Em 2018, o COFECI se comprometeu perante o CADE a deixar de elaborar, publicar ou aplicar tabelas de honorários de corretagem; não apuramos se a sugestão do CNAI está sob esse compromisso. Para arquitetos e engenheiros não damos valor: a tabela indicativa do CAU não é reproduzida e nenhuma tabela do CONFEA ou de CREA foi lida. Peça um orçamento por escrito que indique o escopo, a norma seguida e a data de entrega.
Qual profissional consultar
Um advogado imobiliário lê o contrato, qualquer que seja o valor encontrado. Para um defeito na construção, um arquiteto ou engenheiro é a profissão pertinente. Para o financiamento, financiamento imobiliário.
Perguntas a fazer
- Qual é o seu registro (CNAI, CAU ou CREA), e em qual estado?
- Qual norma você segue (NBR 14.653, parte 2 para imóveis urbanos)?
- O laudo terá o selo do PTAM ou o registro de responsabilidade técnica?
- O que você não avalia (título, dívidas, estado da construção)?
- Como o honorário é fixado, e algo é cobrado além dele?
Perguntas frequentes
O CNAI é obrigatório para avaliar um imóvel?
Não, segundo a Resolução 1.066/2007: a inscrição é opcional e o corretor não inscrito ainda pode opinar sobre a comercialização de um imóvel.
Um arquiteto ou engenheiro pode avaliar um imóvel?
Eles se registram no CAU ou em um CREA. Não lemos texto que defina quais avaliações cada profissão pode assinar; pergunte ao conselho.
O honorário mínimo de R$ 3.320 é obrigatório?
Não. O manual o chama de sugestão, apenas a título de referência.
A avaliação do banco é minha?
Não lemos nada que diga isso. É um documento da instituição financeira; pergunte se você pode recebê-lo.
A Payotte pode recomendar um avaliador no Brasil?
Não. A Payotte não lista nenhum; esta página indica onde conferir.
Fontes
- COFECI, Resolução 1.066/2007 (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários e PTAM) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- COFECI, manual do CNAI, edição 2026 (consultada em 15 de outubro de 2026)
- COFECI, 'Encontre um Avaliador de Imóveis Credenciado ao Sistema Cofeci-Creci' (consultada em 15 de outubro de 2026)
- CRECI-SP, Busca por Corretores (busca pública, opção 'Avaliador Imobiliário') (consultada em 15 de outubro de 2026)
- CAU/BR, 'Ache um Arquiteto e Urbanista' (consultada em 15 de outubro de 2026)
- CAU/BR, Carta de Serviços: consulta pública ao cadastro (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Lei 5.194/1966, regulamentação das profissões de engenheiro, arquiteto e agrônomo (Câmara dos Deputados) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- CADE, decisão sobre tabelas de honorários de corretagem (25 out. 2023, atualizada em 29 ago. 2025) (consultada em 15 de outubro de 2026)