Em resumo
Uma reforma no Brasil pode envolver três aprovações distintas. Primeiro, a prefeitura decide se a obra exige alvará; as regras variam por município, e a prefeitura de São Paulo informa que o alvará é emitido quando a obra altera a área construída, o volume, a estrutura, o pé-direito ou a compartimentação vertical. Segundo, o profissional que projeta ou dirige a obra deve registrar um documento de responsabilidade técnica: uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no conselho de engenharia (CREA) ou um RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) no conselho de arquitetura (CAU). Terceiro, em condomínio, as regras dos condôminos e o Código Civil limitam o que você pode alterar.
1. O alvará da prefeitura
As licenças de obra são municipais. A Payotte leu a página de uma cidade, São Paulo. Para uma edificação existente, a Secretaria de Licenciamento afirma que “mediante procedimento administrativo e a pedido do interessado, a Prefeitura emitirá Alvará de Aprovação de reforma” quando a obra “implique em alteração de área construída, volumetria, modificação de estrutura, pé-direito ou compartimentação vertical, com ou sem mudança de uso”. A taxa (TEV/COE) é cobrada sobre a área a ser reformada. A mesma página diz que obras de baixo impacto urbanístico previstas no Código de Obras do município podem ser feitas sem licenciamento, mas não obras que alterem a estrutura da edificação ou que afetem bem tombado ou seu entorno. A página não lista os documentos exigidos; não menciona ART nem RRT.
Outras cidades têm códigos próprios e procedimentos simplificados para pequenas obras. Antes de qualquer obra, pergunte ao órgão de licenciamento da prefeitura se a sua intervenção exige alvará, uma simples comunicação ou nada, e guarde a resposta por escrito. Não presuma que as regras de São Paulo valem em outros lugares.
2. ART: o registro dos engenheiros
O CREA da Paraíba explica a ART, com base na Lei 6.496/1977:
- é o documento que define “para efeitos legais” os responsáveis técnicos por uma atividade nas profissões do sistema Confea/CREA;
- a lei a tornou obrigatória “em todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia”, escrito ou verbal;
- deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade, no CREA da região onde a atividade se realiza;
- se o contrato mudar, a ART original deve ser substituída ou complementada;
- a falta de ART sujeita o profissional ou a empresa a multa e a outras consequências legais;
- o profissional e o contratante devem guardar as vias assinadas;
- a ART só é válida quando paga, o que pode ser conferido no site do CREA.
O site do Confea não respondeu a partir desta máquina, de modo que a Payotte leu a página de um conselho regional. As tabelas de taxas são fixadas pelos conselhos, e a Payotte não informa valores.
3. RRT: o registro dos arquitetos
Para arquitetos e urbanistas, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) administra o RRT com base nos artigos 45 a 50 da Lei 12.378/2010. Sua Resolução 91/2014 (texto lido no portal de transparência do conselho, incluindo alterações até a Resolução 184/2019) estabelece:
- projeto, execução de obras e “quaisquer outros serviços técnicos” de arquitetura e urbanismo que envolvam atividades privativas dos arquitetos, ou compartilhadas com outras profissões, estão sujeitos ao RRT (artigo 1º);
- o RRT é obrigação do arquiteto e não pode ser transferido (artigo 5º, com referência ao artigo 47 da Lei 12.378);
- prazo: para o grupo de execução, o RRT deve ser feito antes do início da atividade; para projeto, até o fim da atividade ou antes de os projetos serem protocolados em órgão de aprovação ou liberados; para outras atividades, em até 30 dias do início (artigo 2º);
- o CAU do estado onde está a obra recebe a taxa e as multas (artigo 10);
- a falta de RRT sujeita o profissional a multa de 300% do valor da taxa do RRT, além da paralisação da obra até a regularização (artigo 11); um RRT tardio custa a taxa, uma taxa administrativa igual a uma taxa e a multa de 300% (artigo 18);
- há modalidades mais leves: um RRT mínimo para intervenções de até 70 m² e um RRT social para casas unifamiliares de baixa renda de até 100 m² vinculadas a habitação de interesse social (artigo 8º).
4. Limites do condomínio e da locação
Em condomínio, o condômino não pode fazer obras que comprometam a segurança da edificação nem alterar a fachada e as esquadrias externas (Código Civil, artigo 1.336, II e III). Dentro do edifício, as obras em partes comuns exigem votação: obras úteis por maioria, obras voluptuárias por dois terços, e os reparos necessários podem ser feitos pelo síndico (artigo 1.341). Peça a convenção e o regimento interno antes de planejar qualquer alteração, e a aprovação por escrito do síndico ou da assembleia. Veja taxa de condomínio e regras.
O inquilino não pode modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do locador (Lei 8.245, artigo 23, VI). As benfeitorias necessárias são indenizáveis mesmo sem autorização, as úteis se autorizadas, salvo disposição contratual em contrário (artigo 35); as voluptuárias não são indenizáveis, mas podem ser levantadas se não afetarem a estrutura (artigo 36). Veja a lei do inquilinato.
O que os registros fazem por você
A ART ou o RRT indica quem é o responsável técnico pelo projeto ou pela obra. Não substitui o alvará, e o alvará não substitui o registro. Há uma razão tributária para guardar a documentação: a orientação da Receita Federal de 2026 (pergunta 671) diz que os gastos com construção, ampliação e reforma podem ser somados ao custo de aquisição do imóvel, para o cálculo do ganho de capital na venda, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes, os gastos sejam comprovados por documentos idôneos e tenham sido relacionados na declaração do ano em que foram feitos. Pequenas obras, como pintura, hidráulica e pisos, também podem contar com a mesma comprovação. Uma reforma sem licença é, portanto, um problema para o imposto na venda e também para a prefeitura. Veja imposto sobre ganho de capital em imóvel e declarar imóvel no imposto de renda.
Quanto custa
Cada conselho fixa as taxas de ART e RRT, e cada município fixa as taxas do alvará; São Paulo cobra a sua sobre a área reformada. A Payotte não leu nenhum dos valores e não informa nenhum. A multa de 300% do RRT incide sobre a taxa não paga. Faça orçamento à parte para o projeto, a obra e os honorários do profissional.
Qual profissional consultar
Um arquiteto (registrado no CAU) ou um engenheiro (registrado no CREA) projeta e fiscaliza a obra; veja a página do arquiteto e engenheiro. Você pode pedir o número da ART ou do RRT e conferi-lo no cadastro do próprio conselho, em vez de depender de um intermediário. Um advogado inscrito na OAB pode examinar a convenção e o contrato; veja a página do advogado imobiliário.
Perguntas frequentes
Preciso de alvará para uma reforma pequena?
Depende da cidade e da obra. São Paulo diz que não há licenciamento para obras de baixo impacto, mas exige alvará para mudanças de área, volume, estrutura, pé-direito ou compartimentação vertical. Pergunte à sua prefeitura.
Qual é a diferença entre ART e RRT?
A ART é o registro dos engenheiros e profissões afins no CREA; o RRT é o registro dos arquitetos e urbanistas no CAU.
Quem registra a ART ou o RRT?
O profissional, não o cliente. O RRT é expressamente obrigação do arquiteto.
Meu empreiteiro pode dispensá-la por um acordo verbal?
O CREA diz que a ART é exigida em contratos escritos ou verbais.
O inquilino pode reformar?
Não sem o consentimento prévio e escrito do locador para alterar a forma do imóvel.
Informação geral extraída das fontes oficiais citadas e datadas nesta página. Não é assessoria jurídica, tributária ou financeira: para a sua situação, consulte um profissional habilitado.
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Fontes
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), CREA-PB (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Resolução CAU/BR 91/2014, Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), texto consolidado (consultada em 15 de outubro de 2026)
- RRT: a importância do registro, CAU/BR (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Reforma - Geral, Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Prefeitura de São Paulo (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Imposto sobre a Renda Pessoa Física, Perguntas e Respostas, exercício 2026 (Receita Federal) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Código Civil, Lei 10.406/2002, arts. 1.336 e 1.341 (Câmara dos Deputados) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), texto consolidado (Câmara dos Deputados) (consultada em 15 de outubro de 2026)