Em resumo
A Payotte classifica empresas, nunca pessoas físicas: imobiliárias, empresas de avaliação de imóveis e escritórios de arquitetura e de engenharia. Uma empresa será selecionada por atividade e por região, em uma grade de 100 pontos baseada somente em dados públicos: avaliações do Google (35), tempo de existência da empresa (30), registro ou cadastro declarado e conferível (15), presença local (15), bônus (5). É a grade usada na França, na Bélgica e no Canadá. A classificação nunca é paga.
Avaliações do Google: 35 pontos
Nota e número de avaliações no perfil do estabelecimento no Google, registrados com a data. Fórmula: 11,229 + 3,696 × ln(1 + número de avaliações) + 6,075 × (nota − 4,8), limitada entre 0 e 35. O registro só é vinculado ao estabelecimento se a região e o nome coincidirem e se o estabelecimento não estiver fechado.
Mínimo de avaliações. A faixa de 85/100 ou mais exige uma nota de pelo menos 4,0 de 5 e pelo menos 10 avaliações. Abaixo disso, o total fica limitado a 84.
| Nota | Avaliações | Pontos |
|---|---|---|
| 4,5 | 10 | 18 |
| 4,8 | 10 | 20 |
| 4,8 | 50 | 26 |
| 4,9 | 100 | 29 |
| 5 | 300 | 34 |
Tempo de existência da empresa: 30 pontos
O tempo de existência da empresa, contado em anos completos a partir da data de abertura, lido cadastro por cadastro em fontes públicas como os dados cadastrais do CNPJ publicados pela Receita Federal, por CNPJ. Não é a experiência de uma pessoa. Sem data legível, o critério vale 0, e não uma estimativa.
| Tempo de existência da empresa (anos) | Pontos |
|---|---|
| 3 | 9 |
| 7 | 15 |
| 12 | 21 |
| 17 | 25 |
| 22 | 28 |
| 27 | 30 |
Registro ou cadastro conferível: 15 pontos
15 pontos se a empresa exibe no próprio site o órgão de registro ou o cadastro, e um identificador (número de registro ou de inscrição) que você pode conferir por conta própria junto a esse órgão; 12 pontos se o órgão ou o cadastro é exibido sem identificador; 0 se nada é exibido. O perfil indica "declarado, conferível junto ao" órgão, com um link para a página de consulta. A Payotte não confere em seu lugar: não copia nenhum registro.
| Atividade | Onde você mesmo confere |
|---|---|
| Corretor de imóveis | A inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) do Estado onde a empresa está registrada, na página de consulta pública desse próprio CRECI. Há um CRECI por região; não encontramos consulta nacional do Conselho Federal (COFECI) |
| Avaliador de imóveis | Ou a inscrição no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI), mantido pelo COFECI, cuja consulta pública fica em cofeci.gov.br (a inscrição no CNAI é facultativa nos termos da Resolução COFECI 1.066/2007), ou o registro no CAU ou no CREA descrito abaixo |
| Arquiteto ou engenheiro | Para um escritório de arquitetura, o registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), por empresa ou por número de registro, na consulta pública "Ache um Arquiteto e Urbanista" (acheumarquiteto.caubr.gov.br); para uma empresa de engenharia, o registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do Estado, na página de consulta pública desse próprio CREA |
Os registros são mantidos pelos próprios conselhos, cada um com seus termos de uso; a Payotte cria links para eles e não reproduz nenhum dos seus resultados. Não conseguimos ler as páginas de consulta dos CREAs, por isso não descrevemos o que elas exibem.
Quando o número exibido é o de uma pessoa física (um corretor, um avaliador, um arquiteto ou um engenheiro da empresa, por exemplo), o perfil não o copia: indica apenas que o órgão de registro ou o cadastro é declarado e onde conferi-lo.
Presença local: 15 pontos
Estabelecimento na região (8), páginas dedicadas à região (3), números de atividade publicados pela própria empresa (2), idiomas ou especialização úteis na região (2).
Bônus: no máximo 5 pontos
Imprensa (2), prêmios (1), vídeo (1), publicações (1), associação profissional (1).
Sem advogados e sem financiadores no Brasil
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) restringe a publicidade dos advogados: o Provimento 205/2021 do seu Conselho Federal só permite a publicidade informativa e proíbe pagar para aparecer em rankings, e o artigo 34, IV, da Lei 8.906/1994 faz da captação de causas uma infração disciplinar. Por isso a Payotte não lista, não classifica e não seleciona nenhum advogado no Brasil. A Payotte também não lista, não classifica e não seleciona nenhum financiador.
Regras de seleção
- Somente empresas. Um empresário individual não tem perfil: a empresa não se distingue da pessoa.
- Um nome que não seja o de uma pessoa. Uma empresa cujo nome contém um nome ou um sobrenome não é selecionada, a menos que ela mesma exiba um nome fantasia neutro.
- No máximo 3 perfis por CNPJ, inclusive para as grandes redes. Além desse limite, a vaga vai para o próximo candidato se ele atingir o mínimo; caso contrário, fica vaga.
- Endereço conferido em relação à região real, não apenas pelo CEP.
O que o perfil de uma empresa vai publicar
A razão social, a natureza jurídica e o CNPJ, o endereço do estabelecimento, a atividade e a região, o registro ou cadastro declarado e onde conferi-lo, a pontuação sobre 100 e o seu detalhamento, a nota e o número de avaliações do Google registrados (com a data), o tempo de existência da empresa, o site e o telefone da empresa. Nenhuma pessoa física é citada: nem sócio ou administrador, nem corretor, nem avaliador, nem arquiteto, nem engenheiro; nenhum e-mail ou telefone pessoal, nenhum texto de avaliação, nenhuma foto.
A classificação nunca é paga
Nenhuma empresa pode comprar a sua posição ou a sua recomendação. Uma empresa pode corrigir, completar ou pedir a remoção do seu perfil, sem custo; uma correção só altera a pontuação se a grade acima o previr.
Mínimos
85 pontos ou mais: faixa superior, sujeita ao mínimo de avaliações. 70 pontos ou mais: perfil selecionado. De 50 a 69: publicado com a menção "parcial". Abaixo de 50: não publicado, a vaga fica livre.