Em resumo
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é o imposto anual sobre a propriedade urbana. É fixado por cada município: a Constituição dá às cidades o poder de instituí-lo (artigo 156, I), e o Código Tributário diz que ele é calculado sobre o valor venal do imóvel. A alíquota, a tabela de valores, os vencimentos, o parcelamento e as isenções vêm da lei de cada cidade, de modo que não existe alíquota nacional de IPTU. A Prefeitura de São Paulo publica uma fórmula (valor venal × alíquota, menos benefícios) e, para 2026, isenta o imóvel residencial de valor venal de até R$ 260.000 nos casos que lista. O proprietário ou possuidor deve o imposto, mas o contrato de aluguel pode transferi-lo ao inquilino.
O que a lei federal fixa
- Quem institui: o município (Constituição, artigo 156, I).
- O fato gerador: a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel situado na zona urbana do município (Código Tributário, artigo 32). A zona urbana é definida por lei municipal e deve ter pelo menos dois de cinco melhoramentos listados no Código, como meio-fio e escoamento de águas pluviais, abastecimento de água, esgoto, iluminação pública, ou escola primária ou posto de saúde a no máximo três quilômetros.
- A base de cálculo: o valor venal do imóvel (artigo 33). Os bens móveis mantidos no imóvel não contam.
- O contribuinte: o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor “a qualquer título” (artigo 34).
- O que as cidades podem fazer: pelo artigo 156, parágrafo 1º, o IPTU pode ser progressivo em razão do valor e ter alíquotas diferentes conforme a localização e o uso. Desde a Emenda Constitucional 132/2023, o Executivo municipal também pode atualizar a base de cálculo pelos critérios definidos em lei municipal (parágrafo 1º, III).
Todo o resto, inclusive a alíquota, é local. A terra rural paga outro tributo federal, o ITR, e não o IPTU.
O que a Prefeitura de São Paulo publica (2026)
A Payotte só pôde ler as páginas da Prefeitura de São Paulo; o site da Fazenda do Rio de Janeiro não respondeu a partir desta máquina, por isso não há valor do Rio.
Fórmula. São Paulo a escreve como IPTU = (valor venal × alíquota) − benefícios. Descreve o valor venal como uma estimativa feita a partir da localização, do tamanho e das características da construção, que “pode não corresponder ao preço real de venda”. Distingue o imposto predial, sobre imóvel construído, do territorial, sobre terreno vago ou com pouca construção. A página não publica as alíquotas; a Notificação de Lançamento mostra o cálculo.
Isenção do imposto predial: imóvel construído com valor venal de até R$ 150.000; e imóvel usado principalmente como residência, nas categorias que a cidade indica, de até R$ 260.000. Limitada a um imóvel por contribuinte, e não vale para garagens ou estacionamentos comerciais.
Redução da base se você não se enquadra na isenção: para imóvel residencial de padrão simples ou médio com valor venal de R$ 260.000 a menos de R$ 390.000, uma redução de R$ 780.000 − 2 × valor venal; para outros imóveis construídos de R$ 150.000 a menos de R$ 225.000, R$ 450.000 − 2 × valor venal. O exemplo da cidade: um imóvel avaliado em R$ 270.000 recebe redução de R$ 240.000 e é tributado sobre R$ 30.000.
Limite anual. A cidade informa um aumento máximo de 10 por cento ao ano para imóveis residenciais e, a partir de 2026, também para imóveis não residenciais e terrenos. Alerta que terrenos vagos ou pouco construídos acima de 500 m² podem ter aumentos maiores.
Pagamento. A cidade informa que, a partir de 2026, os carnês de parcelas não são enviados pelo correio: os contribuintes que não usam débito automático devem imprimi-los no site da prefeitura. Informa também que, se você não recebe a notificação e não pede uma segunda via, é considerado notificado, e valem os vencimentos oficiais, com multa e juros em caso de atraso. As datas detalhadas estão na notificação de 2026 da cidade, que a página cita, mas que a Payotte não abriu. A página de descontos da cidade lista apenas benefícios específicos (cobertura arbórea, terreno em área protegida, edifícios restaurados ou tombados); não menciona desconto para pagamento à vista.
Contestação do valor. A cidade tem um serviço de “revisão do valor venal” e um procedimento para impugnar a notificação de lançamento (páginas ligadas a partir do índice do IPTU de São Paulo).
Quem arca com o IPTU no aluguel ou na venda
Pela Lei 8.245, artigo 22, VIII, o locador paga os tributos do imóvel, salvo disposição contratual em contrário, e, quando o inquilino é responsável pelos tributos, o locador pode cobrá-los junto com o aluguel (artigo 25). Na venda, os tributos do imóvel são verificados nas certidões fiscais exigidas para a escritura; veja certidões para comprar imóvel. O IPTU é também uma das dívidas contra as quais a proteção do bem de família não vale (Lei 8.009, artigo 3º, IV); veja bem de família. No estado de São Paulo, o valor do IPTU é um piso para a base de cálculo do imposto sobre herança e doação de imóvel urbano; veja ITCMD.
O que fazer como comprador ou proprietário
- Peça ao vendedor o número de inscrição municipal e a notificação de lançamento atual.
- Solicite a certidão negativa de débitos do imóvel na prefeitura.
- Compare o valor venal da cidade com o preço: o valor venal alimenta o IPTU, e outro número, a base do ITBI, alimenta o imposto de transmissão (veja base de cálculo do ITBI).
- Mantenha seu endereço e seus dados cadastrais atualizados na prefeitura; a cidade o considera notificado.
- Se você mora no exterior, nomeie alguém no Brasil para receber a notificação; veja procuração do exterior.
Quanto custa
O IPTU é o resultado da alíquota da cidade sobre o valor venal, menos benefícios; a fórmula está acima e a alíquota consta da notificação de cada cidade. A Payotte não leu tabela de alíquotas de nenhuma cidade e não informa nenhuma. O atraso acrescenta as multas e os juros fixados pela cidade.
Qual profissional consultar
Numa disputa sobre o valor venal, um advogado inscrito na OAB pode preparar uma impugnação à prefeitura; veja a página do advogado imobiliário. Um avaliador de imóveis pode dar uma avaliação independente; veja a página do avaliador de imóveis.
Perguntas frequentes
O IPTU é igual em todo o Brasil?
Não. Cada cidade fixa suas alíquotas, tabelas de valores e vencimentos. A Constituição e o Código Tributário dão apenas o quadro geral.
Quem paga o IPTU de um apartamento alugado?
Por padrão, o locador (Lei 8.245, artigo 22, VIII), mas o contrato pode repassá-lo ao inquilino, e então o locador pode cobrá-lo junto com o aluguel.
A cidade pode aumentar a base sem uma nova lei?
Desde a Emenda 132/2023, o Executivo pode atualizar a base pelos critérios definidos em lei municipal. São Paulo informa um limite anual de 10 por cento em seus aumentos publicados.
Proprietário estrangeiro paga IPTU?
Sim. O imposto recai sobre o imóvel, qualquer que seja a nacionalidade ou a residência do proprietário.
Existe IPTU sobre terra rural?
Não. A terra rural paga o ITR federal, que é outro tributo.
Informação geral extraída das fontes oficiais citadas e datadas nesta página. Não é assessoria jurídica, tributária ou financeira: para a sua situação, consulte um profissional habilitado.
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Fontes
- Constituição Federal, art. 156, texto consolidado (Câmara dos Deputados) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Código Tributário Nacional, Lei 5.172/1966, arts. 32 a 34 (Câmara dos Deputados) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Cálculo do IPTU, Prefeitura de São Paulo, Secretaria Municipal da Fazenda (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Calendário IPTU 2026, Prefeitura de São Paulo (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Descontos do IPTU, Prefeitura de São Paulo (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), texto consolidado (Câmara dos Deputados) (consultada em 15 de outubro de 2026)