Em resumo
Se você não pode comparecer ao cartório no Brasil, pode assinar por meio de um procurador, titular de uma procuração. A procuração feita no exterior deve ser apostilada quando o país emissor for parte da Convenção da Apostila de Haia, em vigor no Brasil desde 14 de agosto de 2016, ou então reconhecida por repartição consular brasileira. Ela também deve ser traduzida para o português. A pessoa que você nomeia não é um simples mensageiro: a lei tributária brasileira pode tornar o procurador do não residente responsável pela retenção do imposto na venda ou no aluguel posteriores.
O que dizem as regras
Apostila. O Decreto 8.660/2016 promulgou a Convenção de Haia que Suprime a Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros; ela entrou em vigor para o Brasil “em 14 de agosto de 2016”. A apostila é o certificado único que substitui uma cadeia de legalizações entre países-membros. Se o seu país de assinatura é membro deve ser conferido na lista da Conferência de Haia; a Payotte não leu essa lista aqui.
A redação da Receita Federal. Para os procedimentos do CPF, o artigo 34, § 1º, da IN RFB 2.172/2024 dispõe que o instrumento público de procuração lavrado no exterior ou o instrumento particular com firma reconhecida no exterior deve ser apostilado, se emitido em país signatário da Convenção de Haia, ou ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira. Essa regra rege o número de contribuinte, não a escritura em si; a Payotte não leu texto federal que fixe regra idêntica para a escritura de compra. Na prática, o tabelião e o registro aplicam a mesma lógica e decidem o que aceitam. A Resolução CNJ 228/2016, que regulamenta a apostila no lado brasileiro, não foi lida.
Tradução. Artigo 224 do Código Civil: os documentos redigidos em língua estrangeira “serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País”. Veja tradução juramentada e intérprete.
Forma da escritura. A escritura registra, nos termos do art. 215, § 1º, II, do Código Civil, a identidade e a capacidade das partes e dos que comparecem “por si, como representantes”. Seu procurador comparece por você, e a procuração é anexada à escritura.
Três formas de outorgar o poder
| Via | O que a Payotte apurou |
|---|---|
| Instrumento público ou firma reconhecida no seu país, depois apostilado | Aceito pela Receita Federal para o CPF se o país for membro de Haia (IN 2.172, art. 34, § 1º) |
| Procuração assinada em consulado brasileiro | A página do consulado sobre “procurações” não pôde ser lida (CAPTCHA, não contornado); taxas e procedimento não foram apurados |
| Procuração assinada perante tabelião no Brasil durante uma visita | Não é documento estrangeiro; aplicam-se as regras do próprio tabelião |
Qual instrumento um determinado cartório aceitará para a compra, e quais poderes ele deve listar (assinar a escritura, pagar o imposto, registrar), é decisão do tabelião. Peça ao tabelião que lavrará a escritura a lista de exigências e peça ao seu advogado que redija os poderes em português.
As responsabilidades tributárias do procurador
O procurador de um não residente pode ter deveres além da assinatura:
- Quando você vende. O artigo 26 da Lei 10.833/2003 torna o comprador residente responsável pela retenção do imposto sobre ganho de capital do vendedor não residente; e, “quando o adquirente for residente ou domiciliado no exterior”, o procurador é o responsável. A resposta 655 da Receita Federal (IRPF 2026) indica o código de pagamento 0473, com vencimento na data da venda. Veja ganho de capital de não residente.
- Quando você aluga. A pergunta 208 da mesma publicação diz que o imposto sobre o aluguel do não residente é pago pelo procurador do não residente, com o código de receita 9478. Veja imposto sobre aluguel recebido por não residente.
Escolha o procurador, e limite os poderes e a duração, tendo isso em mente. A procuração pode ser revogada; como a revogação é comunicada ao tabelião e ao registro não foi lido.
Lista prática
- Decida quem assina por você (uma pessoa física com CPF; a Payotte leu que a Receita Federal exige o CPF do próprio representante em seus procedimentos).
- Redija o texto em português, ou com tradução juramentada anexada.
- Assine perante um tabelião no seu país, ou num consulado brasileiro.
- Obtenha a apostila na autoridade designada pelo seu país, se ele for membro.
- Envie o original; confira com o cartório se aceita cópia.
- Forneça ao tabelião os CPFs e as informações de estado civil (veja comprar imóvel com cônjuge estrangeiro).
Quanto custa
As taxas do tabelião estrangeiro, da apostila, dos serviços consulares e da tradução juramentada variam conforme o país e o prestador. A Payotte não obteve tarifas oficiais para elas, então nenhuma é informada. As custas de cartório da escritura em si dependem do estado; veja custas de cartório: escritura e registro.
Qual profissional consultar
Um advogado inscrito na OAB redige a procuração e escolhe os poderes. O tabelião que lavrará a escritura informa o que o cartório aceita. Um tradutor juramentado verte o documento para o português. Veja a página do advogado imobiliário.
Perguntas frequentes
Preciso voltar ao Brasil para assinar a escritura?
Não necessariamente: um procurador pode assinar por você se a procuração atender às exigências do tabelião.
A apostila basta?
Ela autentica o documento estrangeiro. A tradução para o português também é exigida pelo art. 224 do Código Civil, e o tabelião pode pedir mais.
Meu corretor pode ser meu procurador?
A lei não o proíbe nos textos lidos pela Payotte, mas isso concentra risco e, numa venda ou aluguel posteriores, deveres tributários. Busque orientação profissional antes de nomear alguém.
E se meu país não for membro de Haia?
A regra da Receita Federal diz que o documento deve então ser reconhecido por repartição consular brasileira.
Por quanto tempo vale uma procuração?
A Payotte não leu regra federal que fixe um prazo geral de validade; o próprio texto pode fixar um, e o tabelião pode ter prática própria.
Informação geral extraída das fontes oficiais citadas e datadas nesta página. Não é assessoria jurídica, tributária ou financeira: para a sua situação, consulte um profissional habilitado.
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Fontes
- Decreto 8.660/2016: Convenção da Apostila, em vigor para o Brasil em 14/08/2016 (normas.leg.br) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- IN RFB 2.172/2024, arts. 33 e 34 (Receita Federal) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Código Civil, Lei 10.406/2002, arts. 215 e 224 (normas.leg.br) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Lei 10.833/2003, art. 26 (normas.leg.br) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Perguntas e Respostas IRPF 2026, q. 208 e 655 (Receita Federal) (consultada em 15 de outubro de 2026)