Em resumo
O Brasil limita o que estrangeiros podem comprar ou arrendar como imóvel rural, com base na Lei 5.709/1971 e em seu decreto de 1974. A lei prevê apenas estrangeiros residentes no Brasil e empresas estrangeiras autorizadas a funcionar no país. Uma pessoa física pode comprar livremente até 3 módulos e, entre 3 e 50 módulos, com autorização do INCRA; os estrangeiros, somados, não podem possuir mais de um quarto da área de um município. A aquisição que viole a lei é nula. O estrangeiro pessoa física não residente deve consultar um advogado e o registro de imóveis antes de dar qualquer passo.
O que conta como rural
A Lei 5.709 se aplica a imóvel rural, não a um lote urbano nem a um apartamento; a linha entre os dois segue o registro do imóvel e o cadastro rural, não a aparência do terreno. Se a matrícula descreve um imóvel rural ou o proprietário está cadastrado no INCRA, presuma que as regras rurais se aplicam e confira a classificação do município no cartório de registro. As regras urbanas estão em estrangeiro comprar imóvel no Brasil.
As regras centrais
A Constituição (art. 190) dispõe que a lei “regulará e limitará” a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e fixará os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.
Quem é abrangido. Artigo 1º da Lei 5.709: o estrangeiro “residente no País” e a pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil “só poderão adquirir imóvel rural na forma prevista nesta Lei”. A lei não traça caminho para o estrangeiro pessoa física que não mora no Brasil; o decreto chega a exigir que a escritura contenha “prova de residência no território nacional” (art. 10, II). Esta é a leitura da Payotte dos artigos 1º e 10, e não uma frase que diga que um não residente não pode comprar. Confirme com um advogado inscrito na OAB e com o registro de imóveis antes de qualquer compromisso.
Empresas brasileiras com controle estrangeiro. O art. 1º, § 1º estende o regime à empresa brasileira em que estrangeiros residentes ou com sede no exterior detenham a maioria do capital. O Conselho Federal da OAB informou que, em 23 de abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade a ADPF 342, que questionava esses limites, e manteve a ACO 2463, validando o parecer de 2008 da Advocacia-Geral da União (AGU). A Payotte não conseguiu ler as páginas do STF (recusaram o acesso) nem o acórdão, que, segundo a nota da OAB, ainda não havia sido redigido. A página do INCRA diz que o parecer da AGU concluiu que esse parágrafo foi recepcionado pela Constituição de 1988.
Exceções (art. 1º, § 2º, acrescentado pela Lei 13.986/2020): a sucessão legítima (sujeita ao art. 7º), a constituição de garantia, inclusive a alienação fiduciária, e casos semelhantes. Veja herança de imóvel morando no exterior.
Limites por tamanho
| Tamanho do imóvel | Regra |
|---|---|
| Até 3 módulos de exploração indefinida (MEI) | Aquisição livre, sem autorização (Lei 5.709, art. 3º, § 1º); o INCRA diz que isso vale para pessoa física, fora da faixa de fronteira, e apenas para a primeira aquisição ou arrendamento |
| Mais de 3 e até 50 MEI | Autorização do INCRA (Decreto 74.965, art. 7º, § 2º) |
| Mais de um imóvel com menos de 3 MEI | Autorização do INCRA (art. 7º, § 3º) |
| Mais de 20 MEI | Deve ser aprovado um projeto de exploração (art. 7º, § 4º); a página do INCRA repete isso |
| Total acima de 50 MEI para pessoa física | Não permitido nos termos do art. 3º sem autorização do Congresso (Lei 8.629, art. 23, § 2º) |
Uma empresa estrangeira precisa de autorização do Congresso para área acima de 100 MEI (Lei 8.629, art. 23, § 2º). Os arrendamentos seguem os mesmos limites (art. 23).
O tamanho de um módulo é fixado pelo INCRA para cada região (Decreto 74.965, art. 4º). A Payotte não leu as tabelas do INCRA, por isso não converte módulos em hectares: pergunte ao INCRA ou ao registro de imóveis o módulo do município em questão.
Teto municipal
Artigo 12: pessoas físicas e jurídicas estrangeiras, somadas, não podem possuir mais de 1/4 da superfície de um município; pessoas da mesma nacionalidade não podem possuir mais de 40% desse quarto. Ficam fora do teto: áreas inferiores a 3 módulos e aquisições por comprador casado com brasileiro(a) em regime de comunhão de bens, ou com filhos brasileiros (art. 12, § 2º). O teto é comprovado por certidão do registro de imóveis. O detalhe do casamento com brasileiro(a) está em comprar imóvel com cônjuge estrangeiro.
Procedimento e consequências
- A autorização, uma vez concedida, vale por 30 dias para assinar a escritura, e o registro tem então 15 dias (Decreto 74.965, art. 10, parágrafo único).
- A escritura deve ser pública (art. 8º) e mencionar a identidade do comprador, a prova de residência e a autorização do INCRA (decreto, art. 10).
- A aquisição que viole a lei é “nula de pleno direito”; o tabelião e o registrador respondem civilmente pelos danos e o vendedor deve devolver o preço (art. 15).
- O imóvel rural dentro da faixa de fronteira de 150 km também exige assentimento à parte: regras da faixa de fronteira.
O que é apenas proposta
O PL 2.963/2019, que regulamentaria o art. 190 da Constituição, passou pelo Senado e foi para a Câmara dos Deputados, onde, no dia em que a Payotte leu os dados, aguardava a criação de uma comissão temporária (último ato em 25 de abril de 2024). É um projeto de lei, não uma regra: nada nele se aplica hoje.
Quanto custa
O ITBI sobre imóvel rural pertence ao município; os emolumentos de cartório e registro seguem a tabela de cada estado. A Payotte não obteve tarifa específica para imóvel rural nem taxa do INCRA pela autorização. Veja custas de cartório, escritura e registro.
Qual profissional consultar
Um advogado inscrito na OAB que atue com imóveis rurais, um agrimensor ou engenheiro para a área, e o cartório de registro de imóveis local para a certidão de propriedade estrangeira. Veja a página do advogado imobiliário.
Perguntas frequentes
Um estrangeiro que mora no exterior pode comprar uma fazenda no Brasil?
A lei de 1971 prevê apenas estrangeiros residentes no Brasil; por isso, o caminho seguro é consultar um advogado e o registro de imóveis antes de qualquer passo.
Posso comprar terra rural por meio de uma empresa brasileira?
Não para fugir da lei: uma empresa brasileira controlada por estrangeiros no exterior está sujeita ao mesmo regime, e o STF teria mantido isso em abril de 2026.
Qual o tamanho de um módulo?
Varia conforme a região e o município e é fixado pelo INCRA. A Payotte não leu os valores.
E se eu comprar sem autorização?
A aquisição é nula nos termos do art. 15.
Isso vale para uma casa na cidade?
Não, apenas para imóvel rural; para imóvel urbano, veja o guia principal.
Informação geral extraída das fontes oficiais citadas e datadas nesta página. Não é assessoria jurídica, tributária ou financeira: para a sua situação, consulte um profissional habilitado.
Mais guias: compradores estrangeiros
- Alugar um imóvel no Brasil sendo estrangeiro
- Comprar imóvel no Brasil com cônjuge ou companheiro estrangeiro
- Comprar imóvel no Brasil sendo estrangeiro
- CPF para estrangeiros que compram imóvel no Brasil
- Enviar ao exterior o valor da venda de um imóvel no Brasil
- Enviar dinheiro do exterior ao Brasil para comprar um imóvel
- Faixa de fronteira: regras para imóveis
- Herança de imóvel brasileiro morando no exterior
- Imóvel de frente para o mar e terrenos de marinha
- Imposto sobre aluguel de imóvel no Brasil de proprietário no exterior
- Imposto sobre ganho de capital de não residente na venda de imóvel no Brasil
- Laudêmio e Certidão de Autorização para Transferência (CAT) da SPU
- Procuração do exterior para comprar imóvel no Brasil
- Residência fiscal no Brasil para proprietários de imóveis e expatriados
- Residência para investidor imobiliário no Brasil: R$ 1 milhão
- Tradução juramentada e intérprete na escritura
- Tratados de bitributação e imóveis no Brasil: Canadá, Reino Unido, EUA
- Vender um imóvel no Brasil morando no exterior
Fontes
- Constituição Federal, art. 190 (normas.leg.br) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Lei 5.709/1971: aquisição de imóvel rural por estrangeiro (normas.leg.br) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Decreto 74.965/1974: regulamento da Lei 5.709 (normas.leg.br) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Lei 8.629/1993, art. 23 (normas.leg.br) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Aquisição de terras por estrangeiros (INCRA, gov.br) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- STF valida restrições à compra de terras por empresas brasileiras com capital estrangeiro (Conselho Federal da OAB) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- PL 2.963/2019, tramitação (Senado Federal, dados abertos) (consultada em 15 de outubro de 2026)