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Residência fiscal no Brasil para proprietários de imóveis e expatriados

Quando o estrangeiro se torna residente fiscal no Brasil (regra dos 184 dias, visto permanente), o que muda para a renda do imóvel e como deixar o sistema.

Em resumo

Para o imposto de renda brasileiro, a residência é uma questão de situação e de dias, não de ter uma casa. O estrangeiro que chega com visto permanente torna-se residente no dia da chegada. O estrangeiro com visto temporário torna-se residente no dia em que completa o 184º dia no Brasil dentro de doze meses, ou antes, com contrato de trabalho ou visto permanente. O residente é tributado no Brasil sobre a renda de qualquer lugar. O não residente é tributado apenas sobre a renda de fonte brasileira, na maior parte por tributação exclusiva na fonte. Ser dono de um imóvel não torna ninguém residente por si só, e não dá direito a visto.

As regras

As Perguntas e Respostas 2026 da Receita Federal (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 114), com base na Lei 9.718/1998, art. 12 e na IN SRF 208/2002, art. 2º, listam quem é residente para fins de imposto de renda. Entre eles:

  • a pessoa que reside no Brasil em caráter permanente;
  • a pessoa que ingressa no Brasil com visto permanente, a partir do dia da chegada;
  • a pessoa que ingressa com visto temporário para trabalhar com contrato de trabalho, a partir do dia da chegada;
  • a pessoa com visto temporário no dia em que completar 184 dias, consecutivos ou não, no Brasil dentro de um período de até doze meses;
  • a pessoa com visto temporário no dia em que obtiver visto permanente ou vínculo empregatício, se isso ocorrer antes dos 184 dias;
  • a pessoa que se ausenta do Brasil em caráter temporário ou permanente sem entregar a comunicação de saída, nos primeiros doze meses de ausência.

A pergunta 115 mostra o outro lado. A pessoa com visto temporário que permanece até 183 dias em doze meses não é residente, tampouco quem não se estabeleceu no Brasil. Se os 184 dias não forem atingidos, um novo período de doze meses começa na próxima entrada (pergunta 116).

Os textos ainda usam as palavras “visto permanente”. Desde a lei de migração de 2017, o sistema brasileiro fala em autorizações de residência. A Payotte não encontrou um texto que diga que toda autorização de residência conta como visto permanente para essa regra, por isso confirme o seu caso com a Receita.

O que não faz de você um residente

O estrangeiro que é dono de um apartamento e o visita por algumas semanas é não residente. A Lei 13.445/2017, art. 35 diz que “a posse ou a propriedade de bem no Brasil não confere o direito de obter visto ou autorização de residência”, sem prejuízo do visto de investidor: veja o visto de investidor. Ficar no seu próprio imóvel não altera a contagem de dias: todo dia de presença conta.

O que muda quando você se torna residente

Não residenteResidente
Renda do exteriorNão tributada no Brasil (Perguntas e Respostas, pergunta 129, nota 1)Tributada no Brasil (pergunta 137)
Aluguel de um imóvel brasileiro15% ou 25% na fonte, exclusivoCarnê-leão mensal e declaração anual
Venda de um imóvel brasileiroFaixas de 15% a 22,5% ou 25%, sem isençõesIsenções e fatores de redução disponíveis

A pergunta 137 trata do estrangeiro que se muda para o Brasil. A renda do exterior recebida antes de se tornar residente não é tributada no Brasil. Enquanto a pessoa ainda não é residente, a renda brasileira é tributada como renda de não residente até o dia em que a residência começa. A partir desse dia, a renda do exterior pode ser tributada pela declaração anual ou pelo carnê-leão, ou por apuração de ganho de capital. Os guias sobre residentes são imposto de renda do locador, imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel e declarar o imóvel no imposto de renda. Os equivalentes para não residentes são imposto sobre aluguel recebido por não residente e imposto sobre ganho de capital de não residente.

O Brasil também permite crédito pelo imposto pago em outro país em alguns casos. A pergunta 142 diz que o imposto pago nos Estados Unidos e no Reino Unido sobre rendimentos desses países pode ser compensado no Brasil, dentro dos limites da IN SRF 208, porque as leis desses países concedem reciprocidade. Para um país com tratado, o tratado prevalece (pergunta 136). O seu país de origem tributa você à sua maneira: o IRS afirma que um cidadão ou residente estrangeiro dos EUA está “sujeito a imposto sobre a renda mundial de todas as fontes” (tradução livre), onde quer que viva.

Deixar o Brasil

O residente que se retira definitivamente deve, cumulativamente (pergunta 119): entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte; entregar a Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao período de residência no ano da saída; e pagar o imposto devido em quota única até a mesma data. A IN SRF 208, art. 9º e a pergunta 119 fixam o prazo da Declaração de Saída no último dia útil de abril. Para saídas em 2025, as Perguntas e Respostas dizem que a data foi prorrogada para 29 de maio de 2026 pela IN RFB 2.312/2026, e a pergunta 126 indica o último dia útil de maio, citando o art. 16 da mesma instrução. Confira a data vigente antes de confiar em abril. Sem a comunicação, você continua residente durante os primeiros doze meses de ausência.

Se você perdeu os prazos, a pergunta 126 descreve três casos. No ano seguinte à saída, entregam-se os dois documentos. Depois desse prazo, mas dentro do limite de cinco anos que começa no primeiro dia do ano seguinte à saída, basta a Declaração de Saída, com multa por atraso publicada como “R$ 165,74 ou 1% ao mês” sobre o imposto devido, limitada a 20% do imposto. Passados os cinco anos, as obrigações tributárias em geral se extinguem e você regulariza apenas o CPF, enviando documentos ao endereço de e-mail da Receita para residentes no exterior. O estrangeiro com endereço no exterior também atualiza o CPF todo ano no aplicativo móvel da Receita (IN RFB 2.172, art. 23-A). Avise por escrito os seus pagadores brasileiros, como bancos, inquilinos e administradores, de que você saiu.

Quanto custa

Não há taxa para estabelecer ou deixar a residência, mas a entrega tardia da declaração de saída acarreta a multa acima. As consequências tributárias dependem da sua renda e não são cotadas aqui.

Qual profissional consultar

Um contador experiente em declarações internacionais, e um advogado inscrito na OAB para as questões de visto. As próprias Perguntas e Respostas da Receita são a referência para as regras.

Perguntas frequentes

Os 184 dias precisam ser em um ano-calendário?

Não. É qualquer período de até doze meses, contado a partir da entrada (pergunta 114).

Tenho um apartamento, mas moro no exterior. Sou residente?

Não por esse motivo. Ser dono de um imóvel não torna ninguém residente, e alugá-lo só aciona o regime de não residente.

Torno-me residente numa estadia curta?

A pergunta 114 fala em entrada com visto temporário. Se você entra com dispensa de visto, pergunte à Receita como seus dias são contados. Uma estadia de menos de 184 dias em doze meses não torna residente o titular de visto temporário.

E se eu deixar o Brasil e mantiver o apartamento?

Você entrega a comunicação e a declaração de saída, e o aluguel e a venda passam a ser tributados pelas regras de não residente.

Isso importa para o IPTU?

Não. O IPTU é um imposto municipal sobre o imóvel, não sobre a residência do proprietário.

Informação geral extraída das fontes oficiais citadas e datadas nesta página. Não é assessoria jurídica, tributária ou financeira: para a sua situação, consulte um profissional habilitado.

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Fontes

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