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Faixa de fronteira: regras para imóveis

Imóvel rural na faixa de fronteira de 150 km: lei de 1979, assentimento prévio, nulidade e multas, o que o comprador urbano deve checar e bens da União.

Em resumo

O Brasil trata uma faixa de 150 km ao longo de suas fronteiras terrestres, a faixa de fronteira, como fundamental para a defesa nacional (Constituição, art. 20, § 2º). Nessa faixa, a Lei 6.634/1979 proíbe o estrangeiro de obter propriedade, posse ou qualquer direito real sobre imóvel rural sem o assentimento prévio do conselho de defesa nacional; o ato praticado sem ele é nulo e as partes ficam sujeitas a multa de até 20% do valor declarado. A lei, no seu texto, abrange apenas o imóvel rural. Mesmo assim, o estrangeiro que compra um imóvel urbano perto da fronteira deve conferir a matrícula, porque regras separadas protegem os bens da União.

O que dizem a Constituição e a lei

Artigo 20, § 2º: “A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.” A Lei 6.634/1979, art. 1º, a define como a faixa interna de 150 km de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional.

Artigo 2º da lei: “Salvo com o assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, será vedada, na Faixa de Fronteira, a prática dos atos referentes a:”, entre eles:

  • inciso V: “transações com imóvel rural, que impliquem a obtenção, por estrangeiro, do domínio, da posse ou de qualquer direito real sobre o imóvel”;
  • inciso VI: a participação de estrangeiro, “a qualquer título”, em pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural.

O texto ainda menciona o Conselho de Segurança Nacional. O órgão que decide hoje é o Conselho de Defesa Nacional (Constituição, art. 91); o artigo 4º da lei, na redação dada pela Lei 14.004/2020, já pede que autoridades e serventuários exijam a prova do assentimento “do Conselho de Defesa Nacional” para qualquer ato que a lei regula.

Quais imóveis são alcançados

Os incisos V e VI falam apenas de imóvel rural. A Payotte não encontrou na Lei 6.634 nada que impeça um estrangeiro de comprar um apartamento ou uma casa em lote urbano dentro da faixa. Trata-se de uma leitura do texto, e a lei não define a linha entre rural e urbano: consulte um advogado inscrito na OAB, e o cartório, sobre a classificação do lote específico. Uma faixa de 150 km é larga e inclui cidades. A Payotte não leu a lista dos municípios situados na faixa.

O imóvel rural na faixa está sujeito a duas camadas: os limites gerais descritos em restrições a estrangeiros na compra de imóvel rural e este assentimento. A página do INCRA observa que a dispensa de sua autorização (até 3 módulos, primeira aquisição) vale apenas para compra “fora da área de fronteira”.

Procedimento

Pelo Decreto 85.064/1980, art. 33, os processos de transação de imóveis rurais com estrangeiros na faixa de fronteira são remetidos pelo INCRA à Secretaria-Geral do conselho (SG/CSN). O tabelião deve ver a prova do assentimento antes de lavrar a escritura (lei, art. 4º). A Payotte não leu quanto tempo o conselho leva, nem a forma do assentimento.

Consequências de não obter o assentimento

  • Os atos praticados sem o assentimento prévio são “nulos de pleno direito” e os responsáveis ficam sujeitos a multa de até 20% do valor declarado da transação (art. 6º).
  • Tabeliães, registradores e servidores do registro de comércio que não exigirem a prova ficam sujeitos a multa de até 10% do valor da transação irregular (art. 4º, parágrafo único), além da responsabilidade civil e criminal.
  • O registro de comércio não pode arquivar o contrato social de empresa que viole a lei (art. 5º).

A garantia sob forma de direito real, ou o recebimento de imóvel em pagamento de dívida, é ressalvada pelo art. 2º, § 4º (incluído pela Lei 13.097/2015); isso diz respeito a credores, não a compradores.

A regra dos bens da União que também alcança a faixa de fronteira

O Decreto-Lei 9.760/1946, art. 205, dispõe que nenhum imóvel da União nas zonas do art. 100, a) — que inclui a faixa de fronteira, a faixa de 100 m ao longo da costa e um raio de 1.320 m em torno de fortificações — pode ser vendido, concedido ou transferido a pessoa física ou jurídica estrangeira sem autorização presidencial. Isso diz respeito a terras pertencentes à União, não a terras particulares. Existem exceções: a unidade de condomínio em área urbana quando as frações dos estrangeiros não excedem um terço do total e, só para pessoas físicas, lotes de até 1.000 m² dentro da faixa costeira de 100 m. Veja imóveis na praia e terrenos de marinha e laudêmio e certidão de autorização de transferência da SPU.

Verificações práticas antes de comprar perto da fronteira

  1. Leia a matrícula do imóvel para ver se ele está classificado como rural ou urbano.
  2. Pergunte ao cartório se consta alguma averbação de bem da União.
  3. Se for rural, consulte o INCRA e um advogado sobre o processo de assentimento antes de assinar um sinal.
  4. Inclua no contrato preliminar uma condição de que a venda depende de qualquer autorização exigida por lei.
  5. Não use uma empresa para driblar as regras: a lei alcança a participação estrangeira em empresa que detém o imóvel (inciso VI).

Quanto custa

A Payotte não encontrou taxa oficial para o assentimento em si. A multa de 20% e a multa de 10% do tabelião acima são penalidades, não custos de uma compra regular. Os custos ordinários de compra estão na calculadora de custos de compra.

Qual profissional consultar

Um advogado inscrito na OAB com experiência em processos de imóveis rurais e de bens da União; o cartório de registro de imóveis para a classificação e os ônus; o INCRA para casos rurais. Veja a página do advogado imobiliário.

Perguntas frequentes

A faixa de fronteira proíbe estrangeiros de comprar casas em cidades de fronteira?

A Lei 6.634 trata de imóvel rural e da participação em empresas que o detêm. A Payotte não encontrou proibição para imóveis urbanos, mas confirme a classificação do lote com um advogado.

Quem dá o assentimento?

O Conselho de Defesa Nacional, que sucedeu o Conselho de Segurança Nacional citado no texto de 1979.

Qual é a penalidade por não obtê-lo?

O ato é nulo e aplica-se multa de até 20% do valor declarado (art. 6º).

Uma empresa resolve?

Não, o inciso VI proíbe a participação estrangeira em empresa titular de direitos reais sobre imóvel rural na faixa.

A faixa de fronteira é a mesma coisa que a faixa costeira?

Não. A costa tem sua própria faixa de 100 m para os bens da União (art. 100, a).

Informação geral extraída das fontes oficiais citadas e datadas nesta página. Não é assessoria jurídica, tributária ou financeira: para a sua situação, consulte um profissional habilitado.

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Fontes

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