Em resumo
O terreno situado a até 33 metros da linha do preamar médio de 1831 ao longo do litoral brasileiro (e em rios, lagoas e ilhas com influência das marés) é um terreno de marinha e pertence à União, não ao proprietário particular da construção: Constituição, art. 20, VII. O proprietário tem um direito de uso (aforamento ou ocupação) e paga um foro anual de 0,6% ou uma taxa de ocupação de 2% do valor do terreno, e um laudêmio de 5% a cada venda. O estrangeiro que compra um imóvel assim pode precisar de autorização presidencial, com exceções. Uma proposta de emenda constitucional (PEC 3/2022) para acabar com esse regime não foi aprovada.
A definição
Decreto-Lei 9.760/1946, art. 2: terrenos de marinha são os que se estendem “em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831”, situados “no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés”, ou contornando ilhas. O art. 3 acrescenta os acrescidos, as terras formadas na direção do mar. A Constituição inclui ambos entre os bens da União (art. 20, VII). A demarcação da linha cabe à SPU (Secretaria do Patrimônio da União, art. 9); o art. 12-C, na redação da Lei 15.437/2026, autoriza a SPU a concluir a identificação dessas terras até 31 de dezembro de 2028. Até lá, uma área pode estar sem mapeamento, o que não a torna particular.
Os 33 m são medidos a partir de uma linha histórica, não da beira da água de hoje; por isso um terreno pode ser terreno de marinha mesmo sem ser visível da praia, e um terreno junto à praia pode ficar de fora. Consulte a matrícula e a SPU.
O que o comprador realmente adquire
Como o terreno é federal, o particular tem um de dois regimes:
- Aforamento (enfiteuse): o titular do “domínio útil” paga o foro anual: 0,6% do valor do terreno em domínio pleno, atualizado anualmente (DL 9.760, art. 101).
- Ocupação (ocupação inscrita): o ocupante paga a taxa de ocupação anual: 2% do valor do terreno em domínio pleno, sem as benfeitorias (DL 2.398/1987, art. 1, na redação da Lei 13.240/2015).
Na venda, o vendedor paga o laudêmio, 5% do valor atualizado do terreno, sem as benfeitorias, antes da escritura (DL 2.398, art. 3). O funcionamento, a certidão e os prazos estão em laudêmio e certidão de autorização de transferência (CAT) da SPU.
Cálculo, não cotação: para um valor de terreno que a SPU fixe em R$ 400.000 (valor hipotético), o foro seria 0,6% = R$ 2.400 por ano, a taxa de ocupação 2% = R$ 8.000 por ano, e o laudêmio 5% = R$ 20.000.
O valor do terreno usado é o da própria SPU, não o preço da escritura nem a base do ITBI do município. Peça-o à SPU.
O estrangeiro
Artigo 205 do DL 9.760: os imóveis da União situados nas zonas do art. 100, a) não poderão ser alienados, concedidos ou transferidos a pessoa física ou jurídica estrangeira, exceto se houver autorização do Presidente da República. As zonas são a faixa de fronteira, a faixa de 100 metros ao longo da costa marítima e um círculo de 1.320 m em torno de instalações militares. As exceções:
- § 1: uma unidade em condomínio (Lei 4.591/1964) em área urbana, quando as frações requeridas, somadas, não excedam um terço da área total;
- § 3: apenas para pessoas físicas, dispensa de autorização nas transferências de terrenos de até 1.000 m² dentro da faixa costeira de 100 m;
- § 2: a competência pode ser delegada, até o secretário da SPU.
A cartilha de serviço da SPU (versão de julho de 2025) diz que a autorização é apresentada ao cartório com a certidão CAT, “EXCETO se a transferência de titularidade for para pessoa física estrangeira e o imóvel a ser transferido possuir área de até 1.000 (mil) m²”; o prazo é de “Até 60 (sessenta) dias”; a CAT só é emitida depois da autorização; e, em zona estratégica, o comando militar local deve concordar. Fora das zonas estratégicas, basta um Despacho Autorizativo do superintendente estadual da SPU. Uma empresa brasileira em que estrangeiros detenham a maioria é tratada como empresa estrangeira.
A redação da cartilha e a do art. 205, § 3 não coincidem exatamente: a lei vincula a dispensa dos 1.000 m² a terrenos na faixa costeira de 100 m, enquanto a cartilha a enuncia para qualquer pessoa física estrangeira. Confirme com a SPU qual regra se aplica ao seu imóvel. Estrangeiros naturalizados não precisam de autorização, diz a cartilha.
O mapa das três restrições está em comprar imóvel no Brasil sendo estrangeiro; as zonas de fronteira no interior estão em regras da faixa de fronteira.
O que é apenas proposta
A PEC 3/2022, no Senado, “Revoga o inciso VII do caput do art. 20 da Constituição Federal” (terrenos de marinha) e o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. No dia em que a Payotte consultou os dados abertos do Senado, a proposta ainda estava em tramitação, com pedido de vista concedido na Comissão de Constituição e Justiça em 4 de dezembro de 2024 e a última movimentação registrada em 31 de março de 2025. É uma proposta: a Constituição ainda contém o art. 20, VII, e as cobranças acima se aplicam.
Verificações antes de pagar o sinal
- Pergunte se o imóvel tem RIP (o número de registro na SPU) e se a matrícula indica “domínio útil” ou “ocupação”.
- Peça ao vendedor a prova de que o foro ou a taxa estão em dia; o art. 3, § 2 do DL 2.398 exige que o transmitente esteja em situação regular para a certidão da SPU.
- Estime o laudêmio de 5% e quem o suporta. Pela lei, o devedor é o vendedor, mas o contrato pode distribuir o encargo.
- Para o comprador estrangeiro, pergunte à SPU se há necessidade de autorização.
Quanto custa
As cobranças recorrentes e o laudêmio acima, apenas sobre o valor do terreno. A Payotte não obteve os valores de terreno da SPU para nenhuma cidade; use o cálculo da própria SPU. Os custos de compra comuns estão na calculadora de custos de compra, e para as cidades litorâneas veja cidades.
Qual profissional consultar
Um advogado inscrito na OAB, o cartório de registro de imóveis e a unidade da SPU no estado. Um avaliador de imóveis pode estimar o valor do terreno; veja a página do avaliador.
Perguntas frequentes
O terreno de marinha pertence ao clube de praia ou ao proprietário do prédio?
Pertence à União; o proprietário tem um direito de uso e paga as cobranças.
Os 5% do laudêmio incidem sobre o preço todo?
Não, sobre o valor do terreno (sem as benfeitorias), tal como a SPU o calcula.
Um estrangeiro pode comprar um apartamento em um prédio de frente para o mar?
Possivelmente sem autorização, se o prédio for um condomínio e a exceção do art. 205, § 1 se aplicar; confirme com a SPU.
O regime vai acabar?
A PEC 3/2022 o eliminaria, mas é apenas uma proposta.
Onde fica a linha?
É fixada pela SPU a partir da linha do preamar médio de 1831; a identificação pode estar incompleta.
Informação geral extraída das fontes oficiais citadas e datadas nesta página. Não é assessoria jurídica, tributária ou financeira: para a sua situação, consulte um profissional habilitado.
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Fontes
- Decreto-Lei 9.760/1946, arts. 2, 3, 9, 12-C, 100, 101 e 205 (normas.leg.br) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Decreto-Lei 2.398/1987, arts. 1 e 3 (normas.leg.br) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Constituição Federal, art. 20, VII (normas.leg.br) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Obter autorização prévia para transferência de imóvel a estrangeiro, cartilha (Secretaria do Patrimônio da União, gov.br) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- PEC 3/2022, tramitação (Senado Federal, dados abertos) (consultada em 15 de outubro de 2026)