Guia · Compradores estrangeiros

Vender um imóvel no Brasil morando no exterior

Como o não residente vende um imóvel no Brasil: CPF, procuração, anuência do cônjuge, escritura, imposto retido pelo comprador, direito de preferência do inquilino.

Em resumo

Um não residente pode vender um imóvel no Brasil sem viajar, por meio de um procurador com procuração, mas a venda ainda termina em uma escritura pública lavrada perante um tabelião brasileiro e registrada na matrícula do imóvel. É preciso ter um número de contribuinte brasileiro (CPF), a anuência do cônjuge na maioria dos regimes de casamento, e esperar que o comprador retenha o imposto de renda sobre o ganho no dia da venda. Este guia trata do que é específico de quem vende do exterior; as etapas gerais estão em como vender imóvel.

Antes de anunciar: a papelada que depende de você

CPF. O art. 4º da IN RFB 2.172/2024 torna o CPF obrigatório para as pessoas residentes no Brasil ou no exterior que realizem operações imobiliárias de qualquer tipo ou possuam imóveis sujeitos a registro público. O estrangeiro com endereço no exterior deve também atualizar o cadastro uma vez por ano no aplicativo móvel da Receita, com foto do rosto e do passaporte (art. 23-A); a atualização que falhar passa por uma missão diplomática brasileira. Confira se o seu CPF está ativo antes que o tabelião do comprador o peça. Veja CPF para estrangeiros.

Cônjuge. Pelo art. 1.647, I, do Código Civil, nenhum dos cônjuges pode “alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis” sem a autorização do outro, exceto no regime de separação absoluta de bens. Se isso se aplica quando o regime de casamento é estrangeiro não é resolvido por nenhum texto que a Payotte tenha lido. A prática do tabelião e as regras do estado decidem; por isso, levante a questão na primeira reunião. Veja outorga conjugal.

Documentos. A escritura é redigida em português. O art. 224 do Código Civil exige a tradução para o português de qualquer documento em língua estrangeira para que tenha efeito legal, e o art. 215, § 4º permite que um tradutor público atue como intérprete na assinatura se uma parte não falar o idioma. Veja tradução juramentada e intérprete.

Vender por meio de procurador

O art. 657 do Código Civil diz que o mandato está sujeito à forma exigida por lei para o ato. Como a venda de imóvel de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo exige escritura pública (art. 108), a procuração normalmente é dada na forma que o tabelião aceitar, e é o tabelião quem decide. Um documento assinado no exterior costuma exigir apostila ou legalização consular: a regra da Receita para documentos do CPF, por exemplo, permite ao órgão exigir “apostilamento ou legalização consular” e tradução juramentada (IN RFB 2.172, art. 33, § 3º). Leia procuração do exterior antes de assinar qualquer coisa. O procurador que você nomear é também a pessoa que a Receita responsabiliza por alguns tributos sobre o aluguel, como explicado em imposto sobre aluguel recebido por não residente.

O imposto sobre a venda

O ganho é tributado de 15% a 22,5% (25% para jurisdições de tributação favorecida), sem isenção de residente: os detalhes estão em imposto sobre ganho de capital de não residente. O que importa para o fechamento é quem age:

  • A Lei 10.833/2003, art. 26, torna o comprador, ou o procurador do comprador se este morar no exterior, responsável por reter e recolher o imposto.
  • A pergunta 655 das Perguntas e Respostas 2026 da Receita informa o código do DARF (0473) e diz que o imposto é devido na data da venda, sendo irrelevante se o proprietário vem ao Brasil ou usa um procurador.
  • A base é o preço de venda menos o custo comprovado por documentos. Um custo que não possa ser comprovado conta como zero.
  • As Perguntas e Respostas (pergunta 671) dizem que, nas regras de residentes, a comissão de corretagem paga pelo vendedor é deduzida do preço de venda. Pergunte ao seu contador se isso se aplica à sua venda.

Peça ao contador que calcule o valor antes da data da escritura e que conste do contrato de venda que ele é deduzido do preço e pago pelo comprador com o DARF. Guarde o comprovante do DARF em seus arquivos: é a prova de que o imposto foi pago.

Se o imóvel estiver alugado

O art. 27 da Lei 8.245/1991 dá ao inquilino direito de preferência quando o proprietário vende, “em igualdade de condições com terceiros”. O proprietário deve notificar o inquilino de todas as condições, em particular preço, forma de pagamento e eventuais ônus, e o direito caduca se o inquilino não aceitar a proposta integralmente no prazo do art. 28. O inquilino não pode exercê-lo em vários casos listados no art. 32, como permuta ou doação. Se o comprador quiser o imóvel vazio, o art. 8º permite que o comprador denuncie a locação com noventa dias de aviso, a menos que a locação seja por prazo determinado, contenha cláusula de vigência em caso de alienação e esteja averbada na matrícula. Planeje a venda em torno dessas regras e acerte com o procurador o imposto sobre o aluguel até a data da escritura.

Como tirar o dinheiro do país

O comprador paga em reais. A transferência para o exterior passa por uma instituição autorizada a operar em câmbio. Valores em espécie acima de US$ 10.000 que entrem ou saiam do Brasil só podem ser movimentados por meio dessa instituição (Resolução BCB 277/2022, art. 12), e uma instituição autorizada pode abrir contas em reais para não residentes nas mesmas condições que para residentes (art. 67). A própria remessa é explicada em remessa do valor da venda ao exterior.

Quanto custa

O imposto de renda sobre o ganho é o valor principal. Os emolumentos de cartório e de registro são fixados por cada estado: veja custas de cartório: escritura e registro. O imposto de transmissão (ITBI) é devido na transmissão e é fixado por cada município: veja ITBI. A Payotte não leu nenhuma regra que decida, em todos os casos, se comprador ou vendedor paga cada encargo, por isso o contrato deve dizê-lo.

Qual profissional consultar

Um advogado inscrito na OAB redige a procuração e revisa o contrato, um contador calcula o imposto e o DARF, um corretor de imóveis habilitado divulga o imóvel, e o tabelião e o cartório de registro de imóveis recebem a escritura. Veja advogado imobiliário.

Perguntas frequentes

Posso assinar a escritura do exterior?

Somente por meio de um procurador com procuração que o tabelião aceite, ou viajando. A escritura é assinada perante um tabelião brasileiro.

O comprador também precisa de CPF?

O art. 4º da IN RFB 2.172 abrange as pessoas que realizem operações imobiliárias de qualquer tipo; portanto, espere que o tabelião peça o CPF de ambas as partes.

Quando o imposto de renda deve ser pago?

A pergunta 655 diz que na data da venda, pelo comprador ou pelo procurador do comprador, se este estiver no exterior.

Preciso que meu cônjuge assine?

Na maioria dos regimes, sim, pelo art. 1.647 do Código Civil. A exceção é a separação absoluta de bens, e os regimes estrangeiros devem ser verificados com o tabelião.

O inquilino pode impedir a venda?

Não, mas o inquilino tem direito de preferência pelo art. 27 da lei do inquilinato, e o direito do comprador de denunciar a locação é limitado pelo art. 8º.

Informação geral extraída das fontes oficiais citadas e datadas nesta página. Não é assessoria jurídica, tributária ou financeira: para a sua situação, consulte um profissional habilitado.

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Fontes

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