Em resumo
O emolumento do tabelião pela escritura e o do oficial de registro pelo registro são emolumentos (custas oficiais) fixados por cada estado brasileiro, em geral por meio de uma tabela por valor do imóvel publicada pelo tribunal de justiça estadual. Nas 16 tabelas estaduais em que a Payotte pôde ler o valor do registro para uma compra de R$ 500.000 (o da escritura, em 15 delas), a escritura varia de R$ 2.372,20 (Distrito Federal) a R$ 13.440,90 (Acre) e o registro de R$ 1.317,88 (Distrito Federal) a R$ 9.151,69 (Amazonas). Os valores não são diretamente comparáveis: algumas tabelas incluem fundos estaduais, selo e imposto municipal sobre serviços, outras mostram apenas o emolumento do tabelião. Os demais estados devem ser consultados com o tabelionato ou o cartório de registro.
Quem os fixa e sobre qual base
O emolumento da escritura e o do registro não são tributos da União nem do município; são custas estaduais, fixadas por lei estadual e atualizadas para 2026 por lei estadual ou por ato da Corregedoria do tribunal estadual (nas tabelas lidas, com correção por índice). Cada tabela traz um valor por faixa do valor do imóvel. O valor usado muitas vezes não é só o preço: nas tabelas lidas, é o maior entre o preço declarado e um valor fiscal em Brasília (a avaliação fiscal), na Bahia (o valor do ITBI), em Goiás (o valor do IPTU e também a base do ITBI), no Mato Grosso do Sul, no Maranhão e em Roraima, a avaliação fiscal no Rio Grande do Sul, e em São Paulo o maior entre o preço declarado, o valor do IPTU ou a base do ITBI para o registro. Veja a base do ITBI para entender como o valor municipal pode diferir do seu preço.
Valores lidos para uma compra de R$ 500.000
Os valores abaixo são os impressos na tabela de 2026 de cada estado para a faixa que contém R$ 500.000, para uma escritura e um registro “com valor declarado”. “Total” significa a coluna da tabela que soma o emolumento do tabelião ou do registrador às cobranças estaduais que a tabela inclui; “só o emolumento” significa que a tabela traz o emolumento isolado e os fundos estaduais, o selo e outras cobranças vêm por cima. Valores em reais.
| Estado | Escritura | Registro | O que o valor inclui | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| Distrito Federal | 2.372,20 | 1.317,88 | Emolumento mais uma taxa de 7% do CCRCPN; coluna de total | TJDFT Resolução 2/2025 |
| Rio de Janeiro | 2.907,22 | 2.874,54 | Emolumento mais uma taxa de 2%; exclui vários acréscimos de fundos, o selo (R$ 3,27) e o imposto municipal | TJRJ Portaria CGJ 516/2026 |
| Rio Grande do Sul | 2.473,70 | 2.460,80 | Só o emolumento; exclui o selo, uma taxa de processamento eletrônico de R$ 7,30 e uma taxa de preparação do tabelião de R$ 110,10 por escritura | TJRS tabela 2026 |
| São Paulo | não lido | 3.284,18 | Coluna de total do registro (emolumento mais as cotas estaduais); a tabela do tabelionato não pôde ser lida (acesso bloqueado) | TJSP / tabela do registro 2026 |
| Bahia | 4.248,68 | 4.248,68 | Um valor a pagar por ato; não se informa se o imposto municipal está incluído | TJBA Decreto 1075/2025 |
| Minas Gerais | 5.523,14 | 5.523,14 | Emolumento mais a taxa de fiscalização judiciária; exclui a taxa de protocolo do registro (R$ 63,83) e o imposto municipal | TJMG Portaria 8.664/2025 |
| Goiás | 5.680,28 | 4.054,59 | Só o emolumento; exclui acréscimos de fundos estaduais, taxa judiciária e imposto municipal | TJGO Provimento 179/2025 |
| Alagoas | 6.118,11 | 6.118,11 | Só o emolumento; exclui um acréscimo de 26%; valores nominais da lei | Lei 9.778/2025, Anexo I |
| Pernambuco | 7.084,10 | 4.723,28 | Só o emolumento; exclui uma taxa judiciária (TSNR) de 0,2% a 0,3% do valor do título, limitada a R$ 3.280,79 em 2026, e outros acréscimos de fundos | TJPE Ato 1556/2025 |
| Espírito Santo | 7.254,52 | 4.559,73 | Só o emolumento; exclui cobranças de fundos estaduais (10% confirmados, outros não lidos) | TJES Ato 10/2025 |
| Mato Grosso do Sul | 8.219,16 | 4.118,70 | Só o emolumento; exclui um fundo de 10% e outras cobranças; cópia do diário oficial hospedada por uma associação | TJMS Provimento 349/2025 |
| Maranhão | 8.388,96 | 8.736,26 | Coluna de total (emolumento mais quatro cobranças de fundos) | TJMA Resolução-GP 143/2025 |
| Rondônia | 8.711,83 | 4.992,66 | Coluna de total (emolumento, fundos, selo de R$ 1,57) | TJRO Provimento 36/2025 |
| Amazonas | 9.021,69 | 9.151,69 | Coluna de total, incluindo um imposto municipal sobre serviços de 5% e fundos | tabelas do TJAM (Lei 7.500/2025, Lei 8.212/2026) |
| Roraima | 3.930,76 | 4.069,95 | Coluna de total (emolumento, fundos, selo de R$ 1,90) | TJRR Provimento 5/2026 |
| Acre | 13.440,90 | 6.720,80 | Coluna de total (emolumento, fundos de compensação e de fiscalização) | TJAC Provimento COGER 15/2025 |
Não leia a lista como um ranking de estados. Um valor “só o emolumento” em Goiás e um valor “total” no Acre medem coisas diferentes. Uma ressalva sobre Pernambuco: as notas da tabela mencionam um teto de 1% do valor declarado para emolumentos e taxa judiciária em conjunto (lei estadual 11.404, art. 22), que seria R$ 5.000 a esse preço e é inferior ao valor impresso da escritura; confirme com o cartório.
Tocantins (cálculo). A tabela imprime valores até R$ 100.000 e depois soma R$ 149,49 para cada R$ 50.000 adicionais. Para R$ 500.000, isso dá, em cálculo nosso, R$ 3.879,44 + 8 × R$ 149,49 = R$ 5.075,36 para a escritura e R$ 3.077,18 + 8 × R$ 149,49 = R$ 4.273,10 para o registro; a tabela imprime também um máximo cuja leitura não é clara, por isso confirme com o cartório.
Lidos em parte. A lei do Paraná imprime faixas só até R$ 62.602 para a escritura e R$ 54.292 para o registro e acrescenta um fundo de 0,2% sobre o valor do ato; Ceará, Mato Grosso e Sergipe trazem uma faixa-base e uma fórmula acima dela, com tetos impressos de redação ambígua. A regra impressa de Mato Grosso para a escritura é R$ 300,65 até R$ 5.353,45, mais R$ 29,50 por cada R$ 1.338,53 adicionais, com emolumento máximo de R$ 6.948,45. Santa Catarina, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí e Amapá não foram lidos. Isso importa para Florianópolis, Natal e outras cidades desses estados: peça ao tabelionato e ao registro o valor para o seu preço.
Reduções para o primeiro imóvel
O art. 290 da lei de registros reduz em 50% os emolumentos da “primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação”. As tabelas estaduais lidas o aplicam cada uma a seu modo: sobre o emolumento de registro no Rio Grande do Sul e no Maranhão, sobre a parte financiada em Rondônia, no Espírito Santo e em Pernambuco (registro), e no Rio de Janeiro sem os acréscimos de fundos. Algumas tabelas também reduzem a escritura de imóveis financiados (Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Sergipe e Goiás para escrituras do SFI). Nenhuma redução de primeiro imóvel foi vista no texto do Distrito Federal. Os detalhes estão em o desconto no registro do primeiro imóvel e, quanto ao financiamento, em SFH ou SFI.
O que não está nestes valores
Não estão incluídos em nenhuma linha: o ITBI (do município, veja o guia do ITBI); os emolumentos de certidões; a cobrança separada que algumas tabelas imprimem pelo protocolo do título (prenotação) e pela abertura de matrícula (por exemplo, Minas Gerais, prenotação R$ 63,83; Goiás, R$ 11,14 e R$ 57,53; Maranhão, R$ 43,37 e R$ 102,15; Alagoas, R$ 69,31 e R$ 32,57; Mato Grosso do Sul, R$ 41,03 e R$ 32,54; Rondônia, prenotação R$ 81,66); os honorários de tradutor juramentado ou de advogado; e um imposto municipal sobre serviços (ISS), a menos que a linha o diga.
Como usar esta tabela
Escolha o seu estado, encontre a linha e leia a coluna “o que inclui” antes de somar outros valores. Depois confirme com o tabelião: as tabelas mudam todo ano, e a página do tribunal estadual é a referência. Para uma primeira estimativa, a calculadora de custos de compra combina essas custas com o ITBI, e custos de compra de imóvel mostra quatro exemplos calculados.
Qual profissional consultar
O tabelião e o oficial de registro informam o valor para o seu preço e o declaram por escrito. Um advogado inscrito na OAB pode comparar orçamentos e explicar as reduções: veja a página do advogado imobiliário.
Perguntas frequentes
O valor é o mesmo em todos os tabelionatos de um estado?
Nas tabelas lidas, a mesma tabela oficial estadual vale para todos os cartórios do estado; o Amazonas imprime uma versão que pressupõe um imposto municipal sobre serviços de 5%.
Quem paga a escritura e o registro?
As tabelas não definem. O contrato deve dizer quem arca com eles; veja contrato de compra e venda e sinal.
O valor é um percentual do preço?
Não. É um valor fixo por faixa de valor, com teto em alguns estados.
Por que as custas são tão diferentes entre os estados?
Cada estado fixa sua própria tabela e decide quais fundos e cobranças acrescenta.
Tenho desconto como comprador de primeiro imóvel?
Somente no caso específico do art. 290: a primeira aquisição residencial financiada pelo SFH. A condição de estrangeiro não a concede nem a exclui nos textos lidos.
Informação geral extraída das fontes oficiais citadas e datadas nesta página. Não é assessoria jurídica, tributária ou financeira: para a sua situação, consulte um profissional habilitado.
Mais guias: comprar
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Fontes
- Lei 6.015/1973, art. 290 (Câmara dos Deputados, texto atualizado) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Decreto 93.240/1986, art. 1 (Câmara dos Deputados) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Tabela II dos Ofícios de Registro de Imóveis 2026 (Lei 11.331/2002), publicada pela ARISP e indicada pelo TJSP (consultada em 15 de outubro de 2026)
- TJRJ: Portaria CGJ 516/2026, tabelas de emolumentos (consultada em 15 de outubro de 2026)
- TJMG: Portaria 8.664/CGJ/2025 (consultada em 15 de outubro de 2026)
- TJDFT: Resolução 2/2025 do Conselho da Magistratura, tabela de custas extrajudiciais (consultada em 15 de outubro de 2026)
- TJRS: Tabela de Emolumentos 2026 (DJE-RS Caderno Extra 8.048), cópia hospedada pelo Colégio Registral (consultada em 15 de outubro de 2026)
- TJBA: Decreto Judiciário 1075/2025, tabela de custas 2026 (consultada em 15 de outubro de 2026)
- TJPE: Ato 1556/2025, tabela de emolumentos (consultada em 15 de outubro de 2026)
- TJGO: Provimento Conjunto 179/2025 (consultada em 15 de outubro de 2026)
- TJES: Ato 10/2025 da Corregedoria (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Lei estadual 9.778/2025 (Diário Oficial de Alagoas), Anexo I (consultada em 15 de outubro de 2026)
- TJAM: tabelas de emolumentos (Lei 7.500/2025 e Lei 8.212/2026) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- TJMS: Provimento CGJ 349/2025, cópia hospedada pela Anoreg-MS (consultada em 15 de outubro de 2026)
- TJMA: Resolução-GP 143/2025, tabela de emolumentos 2026 (consultada em 15 de outubro de 2026)
- TJRO: Provimento Corregedoria 36/2025 (consultada em 15 de outubro de 2026)
- TJAC: Provimento COGER 15/2025 (consultada em 15 de outubro de 2026)
- TJRR: Provimento CGJ 5/2026 (consultada em 15 de outubro de 2026)
- TJTO: Provimento 12/2025 (consultada em 15 de outubro de 2026)
- TJPR: Lei estadual 21.869/2023, tabela atualizada (consultada em 15 de outubro de 2026)
- TJCE: Portaria 2982/2025-GABPRESI (consultada em 15 de outubro de 2026)
- TJMT: Provimento CGJ 80/2025 (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Lei estadual 9.840/2025 (Sergipe) (consultada em 15 de outubro de 2026)