Em resumo
Os custos de compra de um imóvel no Brasil são três cobranças públicas que todo comprador encontra: o imposto de transmissão ITBI (definido pelo município), a escritura e o registro (definidos pelo estado). Em nossos quatro exemplos calculados sobre um preço de R$ 500.000, essas três cobranças somam entre R$ 13.690,08 (cerca de 2,7%, Brasília) e R$ 26.046,28 (cerca de 5,2%, Belo Horizonte). Elas não incluem certidões, honorários profissionais, traduções, conversão de moeda nem o que o contrato atribui ao vendedor. As regras variam conforme o município e o estado, de modo que o total da sua compra deve ser confirmado com a secretaria de finanças do município, o tabelionato e o registro de imóveis.
As três cobranças públicas
| Cobrança | Definida por | Detalhe em |
|---|---|---|
| ITBI, devido na transmissão | O município | ITBI e base de cálculo do ITBI |
| Escritura (escritura pública) | O estado | Custas de cartório |
| Registro no Registro de Imóveis | O estado | Custas de cartório |
Em forma de fórmula: cobranças públicas de compra = alíquota do ITBI × base do ITBI + escritura + registro. Cada elemento é consultado separadamente, e nenhum é um percentual do preço que valha em todo lugar.
Quatro exemplos calculados (cálculos)
São cálculos da Payotte, não cotações. Cada um usa a alíquota ordinária do ITBI do município e o valor do estado para a faixa que contém R$ 500.000, conforme lido em 15 de outubro de 2026. Premissas: a base do ITBI é igual ao preço (o município pode usar um valor maior; veja a base do ITBI); sem financiamento, portanto sem alíquota reduzida para a parte financiada; sem redução de primeiro imóvel; sem desconto por pagamento antecipado.
| Belo Horizonte (MG) | Salvador (BA) | Porto Velho (RO) | Brasília (DF) | |
|---|---|---|---|---|
| Alíquota do ITBI | 3% | 3% | 2% | 2% |
| ITBI | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 |
| Escritura | R$ 5.523,14 | R$ 4.248,68 | R$ 8.711,83 | R$ 2.372,20 |
| Registro | R$ 5.523,14 | R$ 4.248,68 | R$ 4.992,66 | R$ 1.317,88 |
| Total das três | R$ 26.046,28 | R$ 23.497,36 | R$ 23.704,49 | R$ 13.690,08 |
| Em proporção a R$ 500.000 | 5,21% | 4,70% | 4,74% | 2,74% |
O que são as linhas de custas: em Minas Gerais, o emolumento mais a taxa de fiscalização judiciária, excluídos a taxa de prenotação e o imposto municipal sobre serviços; na Bahia, um valor por ato da tabela estadual (não se informa se o imposto municipal está incluído); em Rondônia, uma coluna de total com fundos e selo; no Distrito Federal, o emolumento mais um acréscimo de 7%. Em Salvador o imposto se chama ITIV. As diferenças entre as colunas vêm da alíquota do ITBI (2% contra 3%) e das tabelas estaduais, que não são construídas da mesma forma; veja o guia de custas antes de comparar estados.
Custos que a tabela deixa de fora
Nada do que segue está no total das cobranças públicas, e as fontes lidas não os precificam:
- Certidões. As certidões do registro e do município têm cada uma o seu custo; veja certidões para comprar imóvel. A certidão do registro usada na escritura deve ter menos de 30 dias (Decreto 93.240/1986, art. 1, IV), por isso pode ser preciso pedi-la duas vezes se a assinatura atrasar.
- Prenotação e outros encargos de matrícula que algumas tabelas estaduais imprimem separadamente.
- Honorários de advogado e de corretor. A comissão do corretor é tratada em comissão do corretor de imóveis; os honorários do advogado são combinados com ele.
- Documentos para o comprador estrangeiro: o CPF (CPF para estrangeiros), uma procuração se você está no exterior (procuração do exterior) e traduções juramentadas (tradução juramentada na escritura).
- Custos de envio do dinheiro. A margem de câmbio e as tarifas bancárias são explicadas em enviar dinheiro ao Brasil.
- Custos do financiamento, como as tarifas e os seguros do próprio credor, que dependem do empréstimo; veja o custo efetivo total (CET).
- Dívidas do vendedor que você pode assumir: as dívidas de condomínio acompanham a unidade (Código Civil, art. 1.345; veja taxa de condomínio e regras), e o IPTU em atraso aparece nas certidões; veja o guia do IPTU.
- Regimes especiais, como o pagamento de foro em imóveis litorâneos: veja laudêmio e certidão de autorização para transferência da SPU.
Como o financiamento e as regras de primeiro imóvel mudam o total
O financiamento pode reduzir as cobranças públicas em dois pontos. Muitos municípios tributam a parte financiada a 0,5% ou 1% em vez da alíquota ordinária (São Paulo, por exemplo, 0,5% sobre o valor financiado até um teto e 3% sobre o restante). E o art. 290 da lei de registros reduz em 50% os emolumentos de registro para “a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação”. O alcance dessa redução varia conforme o estado, e ela se aplica a uma primeira compra residencial financiada pelo SFH, não a uma compra à vista. Detalhes: desconto de registro no primeiro imóvel, SFH ou SFI e como funciona o financiamento imobiliário.
Quando o dinheiro é devido
Em várias cidades lidas, o ITBI é devido antes ou na data da escritura, porque o tabelião registra nela a prova do pagamento (Lei 7.433/1985, art. 1, § 2); outras permitem pagá-lo depois. Pergunte ao tabelionato e ao registro quando vence cada uma de suas custas, planeje o caixa de acordo e guarde os recibos: a sequência está descrita em como comprar um imóvel no Brasil passo a passo.
Usando a calculadora
A calculadora de custos de compra aplica as alíquotas e custas que a Payotte leu. Onde o seu município ou estado não foi lido, a calculadora não pode saber o seu valor; pergunte aos órgãos.
A quem consultar
A secretaria de finanças do município informa o ITBI; o tabelionato e o registro informam suas custas; um advogado inscrito na OAB pode somar todo o processo; veja a página do advogado imobiliário.
Perguntas frequentes
Quanto custam os custos de compra de um imóvel no Brasil?
Depende do município e do estado. Nos quatro exemplos acima, o ITBI, a escritura e o registro sobre um preço de R$ 500.000 somam entre cerca de 2,7% e 5,2%, antes dos custos deixados de fora.
Quem paga os custos, o comprador ou o vendedor?
As tabelas não dizem. O contrato de compra e venda deve atribuí-los; veja contrato de compra e venda e sinal.
Os totais são os mesmos para um comprador estrangeiro?
Os textos lidos para o ITBI e as tabelas de custas fixam as mesmas alíquotas, sem categoria para comprador estrangeiro. Outros custos, como tradução ou procuração, são específicos de quem compra do exterior.
O financiamento pode baixar os custos de compra?
Muitas vezes, por meio de uma alíquota reduzida de ITBI sobre a parte financiada e da redução de 50% nos emolumentos de registro para um primeiro imóvel pelo SFH. O financiamento também traz seus próprios custos.
Existe uma calculadora?
Sim: a calculadora de custos de compra da Payotte, com os limites descritos acima.
Informação geral extraída das fontes oficiais citadas e datadas nesta página. Não é assessoria jurídica, tributária ou financeira: para a sua situação, consulte um profissional habilitado.
Mais guias: comprar
- A matrícula: o registro do imóvel no Brasil explicado
- Base de cálculo do ITBI: preço, valor venal e valor de referência
- Certidões para comprar imóvel: quais reunir antes da escritura
- Como comprar um imóvel no Brasil passo a passo: o processo
- Custas de cartório, escritura e registro no Brasil, estado por estado
- Desconto nas custas de registro do primeiro imóvel (Lei 6.015, art. 290)
- Escritura pública: o ato notarial na compra e venda de imóvel
- ITBI: o imposto de transmissão de imóveis, cidade por cidade
- Outorga conjugal na compra e venda de imóvel no Brasil
- Promessa de compra e venda e sinal (arras) no Brasil
- Registro da compra de imóvel no Registro de Imóveis
Fontes
- Prefeitura de Belo Horizonte: ITBI (alíquota de 3%) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- SINJ-DF: Lei 3.830/2006, art. 9 (redação da Lei 7.635/2024) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Prefeitura de Salvador (Sefaz): Código Tributário e de Rendas, consolidado (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Prefeitura de Porto Velho: LC 878/2021, art. 234 (consultada em 15 de outubro de 2026)
- TJMG: Portaria 8.664/CGJ/2025 (tabela de emolumentos 2026) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- TJDFT: Resolução 2/2025, tabela de custas extrajudiciais (consultada em 15 de outubro de 2026)
- TJBA: Decreto Judiciário 1075/2025, tabela de custas 2026 (consultada em 15 de outubro de 2026)
- TJRO: Provimento Corregedoria 36/2025 (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Lei 6.015/1973, art. 290 (Câmara dos Deputados, texto atualizado) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Decreto 93.240/1986, art. 1 (Câmara dos Deputados) (consultada em 15 de outubro de 2026)