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A matrícula: o registro do imóvel no Brasil explicado

O que a matrícula contém, como pedir a certidão, em quanto tempo o cartório deve emiti-la e o que conferir antes de pagar o sinal de um imóvel no Brasil.

Em resumo

A matrícula é o registro que o cartório de registro de imóveis mantém para cada imóvel. Pela lei de registros públicos, “cada imóvel terá matrícula própria”, aberta no primeiro registro ou averbação. Ela mostra quem é o proprietário, como o imóvel é descrito e os registros e averbações que o afetam, como hipotecas, alienações fiduciárias e restrições judiciais. Antes de pagar qualquer sinal no Brasil, você deve ler uma cópia autenticada recente dela. Desde 2015, direitos que não constam da matrícula em geral não podem ser opostos a um comprador de boa-fé.

O que a lei diz que ela contém

A Lei 6.015/1973, art. 176, § 1º, II, lista os requisitos da matrícula:

  1. o número de ordem e a data;
  2. a identificação do imóvel: para imóvel urbano, suas características e confrontações, localização, área, logradouro, número e designação cadastral, se houver; para imóvel rural, o código do imóvel, os dados constantes do certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR) e a denominação, as características, as confrontações, a localização e a área;
  3. o proprietário: nome, domicílio e nacionalidade, e, para pessoa física, o estado civil, a profissão e o número do CPF ou, na falta dele, o número da identidade; para pessoa jurídica, a sede social e o número do CNPJ;
  4. o número do registro anterior.

Cada registro no livro exige, entre outros dados, a data; os nomes, domicílios e nacionalidades do vendedor e do comprador, com estado civil, profissão e números de inscrição fiscal; o título da transmissão ou do ônus (uma escritura, por exemplo); sua forma e procedência; e “o valor do contrato, da coisa ou da dívida, prazo desta, condições e mais especificações, inclusive os juros, se houver” (art. 176, § 1º, III). Os atos que se registram incluem a própria venda (“da compra e venda pura e da condicional”, art. 167, I, 29), a hipoteca e outros direitos listados no art. 167.

Dois pontos práticos decorrem disso. O estado civil do proprietário consta do registro, o que remete à outorga conjugal. E a matrícula descreve o imóvel por seus dados registrais, que podem diferir do que a prefeitura tem para o IPTU; o cadastro municipal não é prova de propriedade.

Matrícula, transcrição e os livros antigos

Os títulos mais antigos eram registrados de outra forma, por transcrição. O texto do art. 176, § 1º, I, permite ao cartório abrir a matrícula “por ocasião do primeiro ato de registro ou de averbação caso a transcrição possua todos os requisitos elencados para a abertura de matrícula”, ou seja, quando é feito o primeiro registro ou averbação, se a transcrição antiga tiver todos os elementos exigidos para abrir uma. Num imóvel mais antigo, você pode portanto encontrar uma cadeia dominial que passa por transcrições; peça ao cartório que a explique e peça a um advogado que a leia.

Qual cartório a guarda

O cartório da circunscrição onde o imóvel está situado (art. 169). Um imóvel situado em duas circunscrições tem uma matrícula em cada. Uma certidão de outro cartório não a substitui. Os emolumentos são fixados pelo estado; veja custas de cartório.

Como obter uma certidão

A cópia autenticada é uma certidão. Três tipos importam para o comprador:

  • Certidão de inteiro teor (texto integral da matrícula): tudo o que foi lançado desde a abertura.
  • Certidão da situação jurídica atualizada: o estado atual, isto é, propriedade, ônus e restrições em vigor.
  • Certidão de ônus reais e de “ações reais e pessoais reipersecutórias”, isto é, ações sobre o imóvel, que o tabelião exige para a escritura (Decreto 93.240/1986, art. 1º, IV, com validade de 30 dias para essa finalidade); veja certidões para comprar imóvel.

A lei de registros fixa prazos de emissão no art. 19, § 10, contados do pagamento dos emolumentos: 4 horas para a certidão de inteiro teor de matrícula eletrônica requerida em horário de expediente, 1 dia para a certidão da situação jurídica atualizada e 5 dias nos demais casos. As certidões eletrônicas são válidas e têm fé pública quando emitidas conforme as regras eletrônicas da lei de registros. O art. 17 diz: “Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido”, ou seja, qualquer pessoa pode pedir uma certidão sem declarar motivo, de modo que você não precisa ser o proprietário. Os pedidos e envios feitos pela internet devem ser assinados com assinatura eletrônica avançada ou qualificada, conforme o conselho nacional de justiça (art. 17, § 1º).

O que conferir nela

  • Proprietário: o nome, a nacionalidade e o estado civil devem corresponder à pessoa que vende. Se aparecerem dois nomes ou uma empresa, pergunte quem tem poder para vender.
  • Descrição: a área, o endereço e o número devem corresponder ao imóvel que você visitou.
  • Ônus: hipoteca, alienação fiduciária, usufruto, penhora judicial ou restrição administrativa aparecem como um lançamento. Um lançamento é cancelado por outro lançamento; o de um financiamento já quitado continua valendo até ser cancelado, por isso peça o cancelamento antes da escritura (veja alienação fiduciária).
  • Notícias de ações judiciais: desde a Lei 13.097/2015, art. 54 (com as alterações de 2022 e 2024), ações e restrições judiciais são eficazes contra negócios posteriores quando registradas na matrícula, e o comprador de boa-fé é protegido contra situações ali não registradas (§ 1º).
  • Data: peça uma certidão emitida poucos dias antes da assinatura, não uma fotocópia antiga.

A matrícula informa a situação jurídica do título. Não informa o estado físico da construção, as dívidas de condomínio, o zoneamento nem se as obras foram averbadas; para isso são necessários outros documentos.

Quanto custa

Uma certidão tem emolumento fixado pelo estado e, às vezes, uma pequena taxa eletrônica; as tabelas lidas pela Payotte abrangem os emolumentos de registro e de escritura, e não os de certidões, por isso pergunte ao cartório o valor da certidão de que você precisa.

Qual profissional consultar

O cartório de registro de imóveis emite as certidões. Um advogado inscrito na OAB as lê com você; veja a página do advogado imobiliário.

Perguntas frequentes

A matrícula é a mesma coisa que a escritura?

Não. A escritura é o documento do negócio. A matrícula é o registro do cartório, e a propriedade nela aparece após o registro (Código Civil, art. 1.245).

Quem não é proprietário pode pedir certidão da matrícula?

Sim. O art. 17 da lei de registros permite que qualquer pessoa peça uma certidão sem informar o motivo.

Qual a validade da certidão?

Para a escritura do tabelião, as certidões de ações reais e de ônus valem 30 dias (Decreto 93.240, art. 1º, IV).

Um lançamento na matrícula vale para sempre?

Um lançamento continua em vigor até ser cancelado (Lei 6.015, art. 252).

Informação geral extraída das fontes oficiais citadas e datadas nesta página. Não é assessoria jurídica, tributária ou financeira: para a sua situação, consulte um profissional habilitado.

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Fontes

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