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Registro da compra de imóvel no Registro de Imóveis

Como a escritura é registrada no Registro de Imóveis: prioridade pelo protocolo, prazos de 10 e 5 dias, a regra dos 20 dias e por que o registro faz de você o dono.

Em resumo

No Brasil você se torna proprietário quando a escritura é registrada no Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel se situa, e não quando a assina. Código Civil, art. 1.245: “enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel”, ou seja, enquanto o título não for registrado, o vendedor continua sendo considerado o proprietário. Apresentada a escritura, o oficial tem 10 dias para registrá-la ou emitir por escrito uma lista de exigências, ou 5 dias para uma escritura simples de compra e venda sem exigências e com as custas pagas. A prenotação da sua escritura caduca após 20 dias se você não cumprir as exigências do oficial.

Por que o registro é a etapa que conta

O Código Civil trata a propriedade imobiliária como uma questão dos assentamentos do registro. O comprador que assina a escritura e não registra ainda não é o proprietário. A lei de registros acrescenta que o registro permanece em vigor até ser cancelado: “o registro, enquanto não cancelado, produz todos os seus efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido” (Lei 6.015/1973, art. 252), o que significa que o registro produz seus efeitos legais ainda que se prove por outro meio que o título está desfeito, anulado ou rescindido, até ser cancelado. Por isso o proprietário que consta da matrícula é a pessoa com quem o registro lidará.

A outra proteção que depende do registro vem da Lei 13.097/2015, art. 54, § 1º: “não poderão ser opostas situações jurídicas não constantes da matrícula no registro de imóveis” ao adquirente de boa-fé, o que significa que situações jurídicas que não constem da matrícula não podem ser opostas ao comprador de boa-fé, com ressalvas para dois artigos da lei de falências e para as formas de aquisição ou perda da propriedade que não dependam de registro. Quanto mais completos os assentamentos, mais forte é a sua posição.

Onde e com o quê

Os atos sujeitos a registro “serão efetuados na serventia da situação do imóvel” (Lei 6.015, art. 169): o cartório competente para a circunscrição onde o imóvel está localizado, seja qual for a sua residência. O registro admite apenas certos títulos (art. 221). Para uma venda, isso significa:

  • a escritura pública, inclusive a lavrada em consulado brasileiro; veja a escritura;
  • o instrumento particular autorizado em lei, com assinaturas das partes e das testemunhas e firmas reconhecidas;
  • atos oficiais estrangeiros com força de instrumento público, legalizados e traduzidos e registrados no Registro de Títulos e Documentos.

Normalmente você também precisará da prova de pagamento do ITBI. O imposto é fixado pelo seu município; veja o guia do ITBI. Algumas prefeituras permitem o pagamento depois da escritura (Macapá, por exemplo, até o 20º dia após o registro), por isso pergunte ao seu cartório qual comprovante de pagamento ele exigirá.

O protocolo, a prioridade e os prazos

O registro corre por meio de um livro diário chamado Protocolo. Cada título apresentado recebe um número “em razão da seqüência rigorosa de sua apresentação” (art. 182), e “o número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais” (art. 186): o primeiro título apresentado tem prioridade sobre os posteriores, mesmo da mesma pessoa. É por isso que você deve apresentar a escritura assim que ela for assinada.

Os prazos que a lei estabelece são:

EtapaRegraFonte
Resposta do registro10 dias do protocolo: registrar, ou emitir por escrito uma lista de exigências (nota devolutiva)Art. 188, caput
Escrituras simples de compra e venda5 dias, se não houver exigências e as custas estiverem pagas; também para documentos eletrônicos apresentados pelo sistema eletrônico nacional (Serp) e para títulos que retornam dentro da prenotaçãoArt. 188, § 1º
Caducidade da prenotação20 dias do protocolo se o título não for registrado porque a parte não cumpriu as exigênciasArt. 205
Certidão de ônus usada para a escrituraVálida por 30 dias para essa finalidadeDecreto 93.240/1986, art. 1º, IV

Após os 20 dias cessam os efeitos da prenotação (art. 205), de modo que o título deixa de manter a sua posição na fila. Não deixe uma nota devolutiva sem resposta.

O que acontece depois do registro

O oficial lança a venda na matrícula em nome do comprador. A matrícula deve identificar o proprietário pelo nome, domicílio e nacionalidade, e, se pessoa física, pelo estado civil, profissão e número de inscrição no CPF ou de identidade (art. 176, § 1º, II, 4). É nesse ponto que os dados e o regime de casamento de um comprador estrangeiro devem coincidir com a escritura. Peça uma nova certidão da matrícula depois do registro: é o documento que mostra você como proprietário. As certidões são emitidas em prazos fixos: 4 horas para a certidão de inteiro teor de matrícula eletrônica em horário comercial, 1 dia para a certidão de situação jurídica atualizada, 5 dias nos demais casos (art. 19, § 10, contados do pagamento das custas).

Quanto custa

O emolumento de registro é fixado por cada estado; as tabelas lidas pela Payotte estão em custas de cartório: escritura e registro. A lei de registros dá uma redução de 50% nos emolumentos “dos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação” (art. 290), uma redução para a primeira aquisição residencial financiada pelo SFH; como cada estado a aplica está em desconto no registro do primeiro imóvel. O quadro completo dos custos está em custos de compra de imóvel.

Qual profissional consultar

O oficial de registro de imóveis qualifica o título e o registra. Um advogado inscrito na OAB pode acompanhar o processo e responder a uma nota devolutiva em seu nome; veja a página do advogado imobiliário. Muitas pessoas pedem ao advogado ou ao cartório de notas que apresente a escritura; peça a quem atua por você que confirme por escrito o número e a data do protocolo.

Perguntas frequentes

Sou o proprietário assim que assino a escritura?

Não. O Código Civil mantém o vendedor como proprietário até que o título seja registrado (art. 1.245).

Quanto tempo leva o registro?

O oficial tem 10 dias, ou 5 para uma escritura simples de compra e venda sem exigências e com as custas pagas (Lei 6.015, art. 188). Uma lista de exigências interrompe essa contagem.

Qual registro devo usar?

O da circunscrição onde o imóvel se situa (art. 169).

E se eu não cumprir as exigências do oficial?

Após 20 dias do protocolo a prenotação caduca (art. 205) e o título deixa de manter a sua prioridade; pergunte ao registro como apresentá-lo novamente.

Preciso registrar um contrato preliminar?

Não para obrigar as partes, mas uma promessa de compra e venda sem direito de arrependimento, registrada, dá ao comprador um direito real (Código Civil, art. 1.417); veja contrato de compra e venda e sinal.

Informação geral extraída das fontes oficiais citadas e datadas nesta página. Não é assessoria jurídica, tributária ou financeira: para a sua situação, consulte um profissional habilitado.

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Fontes

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