Em resumo
O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, o número de contribuinte brasileiro) é obrigatório para o estrangeiro que realize operações imobiliárias no Brasil ou seja proprietário de imóvel no país, mesmo que more no exterior. O estrangeiro que mora no exterior deve solicitá-lo pessoalmente em um posto consular brasileiro, com agendamento pelo sistema e-consular, e o serviço é gratuito segundo a página do gov.br. Estrangeiros com 16 anos ou mais e endereço no exterior devem também atualizar os dados do CPF uma vez por ano no aplicativo da Receita Federal.
Quem precisa ter
O artigo 4 da Instrução Normativa RFB 2.172/2024 lista as pessoas obrigadas a se inscrever. Entre elas estão as pessoas físicas residentes no Brasil ou no exterior que:
- realizem no Brasil operações imobiliárias de qualquer natureza;
- mantenham contas bancárias no Brasil;
- possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, “inclusive imóveis”.
A regra anterior para não residentes (IN SRF 208/2002, art. 5) diz o mesmo em outras palavras: o não residente que possua bens sujeitos a registro público, inclusive imóveis, deve se inscrever. Na prática, o tabelião pede o CPF de cada comprador e vendedor, e o registro de imóveis, a Receita e o banco indexam a compra a ele. Cada cônjuge que figure na escritura precisa do seu próprio número; veja comprar imóvel com cônjuge estrangeiro.
Como o estrangeiro no exterior solicita
O serviço do gov.br “Inscrever no CPF no exterior” (última modificação em 15 de dezembro de 2025, no dia em que a Payotte o leu) afirma que estrangeiros residentes no exterior devem solicitar “presencialmente em um posto da rede consular brasileira”, após agendar o serviço de CPF pelo sistema e-consular, no posto que abranja o seu local de residência. A via por e-mail oferecida a brasileiros residentes no exterior não está disponível para estrangeiros. A página acrescenta que o serviço “é gratuito para o cidadão”.
Documentos (página do gov.br e Anexo IV da instrução):
- a Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF), o formulário de inscrição, preenchida online no site da Receita Federal, impressa e assinada;
- um documento oficial de identidade com foto que comprove nacionalidade e data de nascimento; para quem vive no exterior ou está de passagem pelo Brasil, a instrução aceita o passaporte;
- certidão de nascimento ou de casamento (ou equivalente) se o documento de identidade não mostrar nacionalidade e data de nascimento.
A Payotte não conseguiu ler as páginas dos consulados em Toronto, Montréal, Londres ou Nova York (ficam atrás de um CAPTCHA, que a Payotte não contorna). Prazos de espera, disponibilidade de agendamento e se o número é emitido no mesmo dia não estão, portanto, estabelecidos aqui: consulte a página do seu consulado no gov.br.
Se você está no Brasil
A linha do Anexo IV para outras nacionalidades também lista “a própria pessoa” como responsável pelo pedido, de modo que o estrangeiro que está no Brasil pode solicitar diretamente, com os mesmos documentos. A Payotte não leu o canal prático no Brasil (unidade da Receita Federal, agência dos Correios ou banco); confirme em gov.br/receitafederal.
Usar outra pessoa para solicitar
Quando um representante faz o pedido por você, o artigo 34 da instrução exige os documentos do Anexo IV, o documento de identidade com foto e o CPF do representante, e a procuração. O artigo 33, § 3º permite que a Receita Federal exija a apostila ou a legalização consular dos documentos estrangeiros e tradução juramentada dos documentos em língua estrangeira. A procuração feita no exterior deve ser apostilada (se o país emissor integra a Convenção da Haia) ou reconhecida por repartição consular brasileira; veja procuração do exterior.
A atualização anual
O artigo 23-A, acrescentado pela IN RFB 2.236/2024, dispõe que o estrangeiro com endereço no exterior e com idade igual ou superior a dezesseis anos deve atualizar anualmente os dados de sua inscrição no CPF, por meio do aplicativo para dispositivos móveis da Receita Federal, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
A atualização exige o seu número de CPF, a data de nascimento e uma foto do seu rosto e do seu passaporte tirada no aplicativo. Se o aplicativo não puder ser usado, é preciso solicitar o serviço em uma missão diplomática brasileira e apresentar a mensagem emitida pelo aplicativo mais os documentos do Anexo IV.
A Payotte não encontrou, no artigo, a consequência de não fazer a atualização. A página do CPF no gov.br não menciona a atualização. Consulte a situação do seu CPF no site da Receita Federal antes de cada operação, porque um número irregular pode atrasar uma escritura ou uma transferência bancária.
Quanto custa
Nada, segundo o gov.br: “Este serviço é gratuito para o cidadão.” Os consulados podem cobrar por outros serviços (por exemplo, uma procuração), mas essas tarifas não foram lidas.
Qual profissional consultar
Se você não puder viajar até um consulado ou o aplicativo falhar, um advogado inscrito na OAB pode orientar sobre um representante. Um contador pode conferir a situação do seu CPF e as declarações fiscais posteriores. Nenhum dos dois é necessário para o pedido básico, que você mesmo pode fazer.
Perguntas frequentes
Posso comprar imóvel no Brasil sem CPF?
A regra torna a inscrição obrigatória para estrangeiros que realizem operações imobiliárias, e o tabelião precisa do número para a escritura. Planeje obtê-lo antes do sinal.
Preciso ir ao Brasil para obter o CPF?
O estrangeiro que mora no exterior solicita em um posto consular brasileiro no país de residência, com agendamento, e não no Brasil.
Há alguma taxa?
A página do gov.br diz que o serviço é gratuito.
Preciso renovar o CPF?
O número não expira, mas o estrangeiro com 16 anos ou mais e endereço no exterior deve atualizar os dados uma vez por ano no aplicativo (IN RFB 2.172, art. 23-A).
Meu cônjuge também precisa de CPF?
Se o seu cônjuge figurar na escritura ou no registro do imóvel, sim; a obrigação vale para cada pessoa que realiza a operação.
Informação geral extraída das fontes oficiais citadas e datadas nesta página. Não é assessoria jurídica, tributária ou financeira: para a sua situação, consulte um profissional habilitado.
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Fontes
- Inscrever no CPF no exterior (gov.br) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Instrução Normativa RFB 2.172/2024, arts. 4, 23-A, 33 e 34, Anexo IV (Receita Federal) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Instrução Normativa SRF 208/2002, art. 5 (Receita Federal) (consultada em 15 de outubro de 2026)