Em resumo
O estrangeiro, more no Brasil ou no exterior, pode comprar um imóvel urbano no Brasil: nenhum dos textos federais lidos pela Payotte o proíbe ou exige uma autorização geral. Três casos têm restrição: imóvel rural (Lei 5.709/1971), imóvel rural dentro da faixa de fronteira de 150 km (Lei 6.634/1979) e terras da União, como os terrenos de marinha à beira-mar (Decreto-Lei 9.760/1946). Na prática, todo comprador estrangeiro precisa de CPF, de uma transferência bancária por instituição autorizada a operar em câmbio e, se não estiver presente, de uma procuração apostilada no exterior.
O que a lei diz sobre a propriedade
A Constituição (art. 5) garante o direito de propriedade “aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País”. A Lei de Migração (Lei 13.445/2017, art. 4) acrescenta que o migrante tem, “em condição de igualdade com os nacionais”, a inviolabilidade do direito de propriedade. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB, art. 8) determina que a lei brasileira rege os bens situados no Brasil, o que inclui as regras sobre a escritura, o registro e os impostos.
A Payotte não encontrou texto que feche ou abra expressamente a porta para o comprador não residente de um imóvel urbano. As restrições encontradas dizem respeito apenas aos três casos abaixo. Ser proprietário não dá direito de morar no Brasil: o art. 35 da Lei de Migração diz que a posse de bens “não confere o direito de obter visto ou autorização de residência”, salvo pela via do investimento descrita no guia do visto de investidor.
Os três casos com restrição
| Caso | Regra em vigor | Guia |
|---|---|---|
| Imóvel rural | A Lei 5.709/1971 trata do estrangeiro residente no Brasil; limites por área e por município; autorização do INCRA acima de 3 módulos | Imóvel rural |
| Imóvel rural na faixa de fronteira | Assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional; atos sem ele são nulos | Faixa de fronteira |
| Terras da União (terrenos de marinha e outros) | Autorização presidencial para estrangeiro em zonas listadas, com exceções | Beira-mar e laudêmio e SPU |
Um apartamento ou uma casa comum na cidade, em terreno particular e fora dessas zonas, não se enquadra em nenhum deles. Um apartamento em prédio construído sobre terreno de marinha pode se enquadrar no terceiro, e é por isso que a matrícula deve ser lida antes de você pagar o sinal.
As etapas que mudam para o estrangeiro
A sequência da compra (proposta, sinal, verificação documental, escritura, registro) é a mesma de um brasileiro; está descrita em como comprar imóvel, passo a passo. O que muda:
- CPF primeiro. As normas federais obrigam o estrangeiro residente no exterior que realize operações imobiliárias no Brasil, ou que seja proprietário de imóvel registrado, a ter CPF. O estrangeiro no exterior faz o pedido pessoalmente em um posto consular brasileiro. Veja CPF para estrangeiros.
- Traga o dinheiro do jeito certo. A lei cambial exige que a moeda estrangeira entre “exclusivamente por meio de instituição autorizada a operar no mercado de câmbio”. Veja enviar dinheiro ao Brasil.
- Assine à distância, se não puder comparecer. A procuração feita no exterior deve ser apostilada ou reconhecida por consulado brasileiro, e traduzida. Veja procuração do exterior e tradução juramentada e intérprete.
- Declare seu estado civil. A escritura registra o regime de bens. Veja comprar imóvel com cônjuge estrangeiro.
- Financiamento. O crédito habitacional é tratado em financiamento imobiliário no Brasil; a Payotte não apurou se o não residente pode contratar determinado produto, então pergunte ao banco.
Depois da compra
Os impostos acompanham o comprador enquanto ele for dono do imóvel, e são diferentes para o não residente. Estes guias tratam desse lado:
- Residência fiscal no Brasil para proprietários de imóveis
- Imposto sobre aluguel recebido por não residente
- Os tratados de bitributação do Brasil e os imóveis
- Ganho de capital de não residente, vender de fora do país e remessa do valor da venda ao exterior
- Herança de imóvel brasileiro morando no exterior
- Alugar imóvel no Brasil sendo estrangeiro, se você alugar antes de comprar.
Quanto custa
Os impostos e custas da compra (ITBI, custas de cartório e de registro) são os mesmos para estrangeiros e brasileiros; o ITBI é fixado por cada município e as custas por cada estado. Use a calculadora de custos de compra para a cidade que você está avaliando. Os custos próprios do estrangeiro (tradução, apostila, taxas consulares da procuração, conversão de moeda) não foram publicados como tarifas oficiais fixas que a Payotte pudesse ler, então peça orçamento por escrito a cada prestador.
Qual profissional consultar
Um advogado inscrito na OAB que atue em direito imobiliário pode conferir os casos restritos com a matrícula e preparar a procuração. O tabelião registra a escritura e decide quais documentos ela exige. Um tradutor juramentado cuida das versões em português. Um corretor de imóveis registrado no conselho regional (CRECI) pode encontrar o imóvel, mas não presta assessoria jurídica. Veja as páginas do advogado imobiliário e do corretor de imóveis.
Perguntas frequentes
Um estrangeiro não residente pode comprar um apartamento no Brasil?
Os textos lidos pela Payotte não o proíbem e restringem apenas o imóvel rural, o imóvel rural na faixa de fronteira e as terras da União. Você ainda precisa de CPF, de uma transferência bancária por instituição autorizada e, se não puder comparecer, de uma procuração apostilada.
Preciso de visto para comprar?
A Payotte não encontrou texto que faça do visto uma condição para comprar imóvel urbano. Comprar também não dá visto (Lei 13.445, art. 35).
A regra é a mesma em todos os estados?
As regras de propriedade de terras por estrangeiros são federais. O imposto de transmissão e as custas de cartório e de registro variam conforme o município e o estado, então confira a cidade na página de cidades.
Posso comprar por meio de uma empresa brasileira?
Uma empresa brasileira cuja maior parte do capital pertença a estrangeiros residentes no exterior está sujeita ao mesmo regime do imóvel rural (Lei 5.709, art. 1, § 1º). Para imóvel urbano, a Payotte não leu restrição, mas a empresa traz regras tributárias próprias, então busque orientação profissional antes.
Por onde começo?
Obtenha seu CPF, depois confirme que a matrícula não indica questão de imóvel rural, de fronteira ou de terra da União, e só então assine o sinal.
Informação geral extraída das fontes oficiais citadas e datadas nesta página. Não é assessoria jurídica, tributária ou financeira: para a sua situação, consulte um profissional habilitado.
Mais guias: compradores estrangeiros
- Alugar um imóvel no Brasil sendo estrangeiro
- Comprar imóvel no Brasil com cônjuge ou companheiro estrangeiro
- CPF para estrangeiros que compram imóvel no Brasil
- Enviar ao exterior o valor da venda de um imóvel no Brasil
- Enviar dinheiro do exterior ao Brasil para comprar um imóvel
- Faixa de fronteira: regras para imóveis
- Herança de imóvel brasileiro morando no exterior
- Imóvel de frente para o mar e terrenos de marinha
- Imóvel rural no Brasil: restrições para estrangeiros
- Imposto sobre aluguel de imóvel no Brasil de proprietário no exterior
- Imposto sobre ganho de capital de não residente na venda de imóvel no Brasil
- Laudêmio e Certidão de Autorização para Transferência (CAT) da SPU
- Procuração do exterior para comprar imóvel no Brasil
- Residência fiscal no Brasil para proprietários de imóveis e expatriados
- Residência para investidor imobiliário no Brasil: R$ 1 milhão
- Tradução juramentada e intérprete na escritura
- Tratados de bitributação e imóveis no Brasil: Canadá, Reino Unido, EUA
- Vender um imóvel no Brasil morando no exterior
Fontes
- Constituição Federal, arts. 5, 20, 190 (Câmara dos Deputados, normas.leg.br) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Lei 13.445/2017, Lei de Migração, arts. 4 e 35 (normas.leg.br) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Decreto-Lei 4.657/1942, LINDB, art. 8 (normas.leg.br) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Lei 5.709/1971: imóvel rural e estrangeiro (normas.leg.br) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Lei 6.634/1979: faixa de fronteira (normas.leg.br) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Decreto-Lei 9.760/1946, arts. 2 e 205 (normas.leg.br) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- IN RFB 2.172/2024: inscrição no CPF (Receita Federal) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Lei 14.286/2021: mercado de câmbio (normas.leg.br) (consultada em 15 de outubro de 2026)