Guia · Compradores estrangeiros

Comprar imóvel no Brasil sendo estrangeiro

O que um estrangeiro, residente ou não, pode comprar no Brasil, os três casos com restrição e as etapas que mudam para você, com links para cada guia.

Em resumo

O estrangeiro, more no Brasil ou no exterior, pode comprar um imóvel urbano no Brasil: nenhum dos textos federais lidos pela Payotte o proíbe ou exige uma autorização geral. Três casos têm restrição: imóvel rural (Lei 5.709/1971), imóvel rural dentro da faixa de fronteira de 150 km (Lei 6.634/1979) e terras da União, como os terrenos de marinha à beira-mar (Decreto-Lei 9.760/1946). Na prática, todo comprador estrangeiro precisa de CPF, de uma transferência bancária por instituição autorizada a operar em câmbio e, se não estiver presente, de uma procuração apostilada no exterior.

O que a lei diz sobre a propriedade

A Constituição (art. 5) garante o direito de propriedade “aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País”. A Lei de Migração (Lei 13.445/2017, art. 4) acrescenta que o migrante tem, “em condição de igualdade com os nacionais”, a inviolabilidade do direito de propriedade. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB, art. 8) determina que a lei brasileira rege os bens situados no Brasil, o que inclui as regras sobre a escritura, o registro e os impostos.

A Payotte não encontrou texto que feche ou abra expressamente a porta para o comprador não residente de um imóvel urbano. As restrições encontradas dizem respeito apenas aos três casos abaixo. Ser proprietário não dá direito de morar no Brasil: o art. 35 da Lei de Migração diz que a posse de bens “não confere o direito de obter visto ou autorização de residência”, salvo pela via do investimento descrita no guia do visto de investidor.

Os três casos com restrição

CasoRegra em vigorGuia
Imóvel ruralA Lei 5.709/1971 trata do estrangeiro residente no Brasil; limites por área e por município; autorização do INCRA acima de 3 módulosImóvel rural
Imóvel rural na faixa de fronteiraAssentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional; atos sem ele são nulosFaixa de fronteira
Terras da União (terrenos de marinha e outros)Autorização presidencial para estrangeiro em zonas listadas, com exceçõesBeira-mar e laudêmio e SPU

Um apartamento ou uma casa comum na cidade, em terreno particular e fora dessas zonas, não se enquadra em nenhum deles. Um apartamento em prédio construído sobre terreno de marinha pode se enquadrar no terceiro, e é por isso que a matrícula deve ser lida antes de você pagar o sinal.

As etapas que mudam para o estrangeiro

A sequência da compra (proposta, sinal, verificação documental, escritura, registro) é a mesma de um brasileiro; está descrita em como comprar imóvel, passo a passo. O que muda:

  1. CPF primeiro. As normas federais obrigam o estrangeiro residente no exterior que realize operações imobiliárias no Brasil, ou que seja proprietário de imóvel registrado, a ter CPF. O estrangeiro no exterior faz o pedido pessoalmente em um posto consular brasileiro. Veja CPF para estrangeiros.
  2. Traga o dinheiro do jeito certo. A lei cambial exige que a moeda estrangeira entre “exclusivamente por meio de instituição autorizada a operar no mercado de câmbio”. Veja enviar dinheiro ao Brasil.
  3. Assine à distância, se não puder comparecer. A procuração feita no exterior deve ser apostilada ou reconhecida por consulado brasileiro, e traduzida. Veja procuração do exterior e tradução juramentada e intérprete.
  4. Declare seu estado civil. A escritura registra o regime de bens. Veja comprar imóvel com cônjuge estrangeiro.
  5. Financiamento. O crédito habitacional é tratado em financiamento imobiliário no Brasil; a Payotte não apurou se o não residente pode contratar determinado produto, então pergunte ao banco.

Depois da compra

Os impostos acompanham o comprador enquanto ele for dono do imóvel, e são diferentes para o não residente. Estes guias tratam desse lado:

Quanto custa

Os impostos e custas da compra (ITBI, custas de cartório e de registro) são os mesmos para estrangeiros e brasileiros; o ITBI é fixado por cada município e as custas por cada estado. Use a calculadora de custos de compra para a cidade que você está avaliando. Os custos próprios do estrangeiro (tradução, apostila, taxas consulares da procuração, conversão de moeda) não foram publicados como tarifas oficiais fixas que a Payotte pudesse ler, então peça orçamento por escrito a cada prestador.

Qual profissional consultar

Um advogado inscrito na OAB que atue em direito imobiliário pode conferir os casos restritos com a matrícula e preparar a procuração. O tabelião registra a escritura e decide quais documentos ela exige. Um tradutor juramentado cuida das versões em português. Um corretor de imóveis registrado no conselho regional (CRECI) pode encontrar o imóvel, mas não presta assessoria jurídica. Veja as páginas do advogado imobiliário e do corretor de imóveis.

Perguntas frequentes

Um estrangeiro não residente pode comprar um apartamento no Brasil?

Os textos lidos pela Payotte não o proíbem e restringem apenas o imóvel rural, o imóvel rural na faixa de fronteira e as terras da União. Você ainda precisa de CPF, de uma transferência bancária por instituição autorizada e, se não puder comparecer, de uma procuração apostilada.

Preciso de visto para comprar?

A Payotte não encontrou texto que faça do visto uma condição para comprar imóvel urbano. Comprar também não dá visto (Lei 13.445, art. 35).

A regra é a mesma em todos os estados?

As regras de propriedade de terras por estrangeiros são federais. O imposto de transmissão e as custas de cartório e de registro variam conforme o município e o estado, então confira a cidade na página de cidades.

Posso comprar por meio de uma empresa brasileira?

Uma empresa brasileira cuja maior parte do capital pertença a estrangeiros residentes no exterior está sujeita ao mesmo regime do imóvel rural (Lei 5.709, art. 1, § 1º). Para imóvel urbano, a Payotte não leu restrição, mas a empresa traz regras tributárias próprias, então busque orientação profissional antes.

Por onde começo?

Obtenha seu CPF, depois confirme que a matrícula não indica questão de imóvel rural, de fronteira ou de terra da União, e só então assine o sinal.

Informação geral extraída das fontes oficiais citadas e datadas nesta página. Não é assessoria jurídica, tributária ou financeira: para a sua situação, consulte um profissional habilitado.

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Fontes

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