Em resumo
A venda de um imóvel no Brasil é regida pela lei federal: o Código Civil decide como a propriedade se transmite, e o imposto de renda federal sobre o ganho é fixado pela Receita Federal. A venda de imóvel de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo mensal exige escritura pública, e o comprador só se torna proprietário quando a escritura é registrada. O imposto do vendedor é o imposto sobre ganho de capital de 15% a 22,5% sobre o ganho, pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do dinheiro, salvo se houver isenção. Custos locais, como o IPTU e o ITBI do comprador, dependem do município.
O que a lei exige para concluir uma venda
Escritura pública. O artigo 108 do Código Civil torna a escritura pública (lavrada perante tabelião) essencial à validade da transmissão de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente. Abaixo desse limite, um contrato particular pode ser válido, mas o comprador ainda precisa registrá-lo. A escritura e suas custas pertencem ao lado da compra, por isso veja a escritura e custas de cartório.
O registro define quem é o dono. Pelo artigo 1.245, a propriedade se transmite entre vivos pelo registro do título translativo no Registro de Imóveis. Até lá, o alienante “continua a ser havido como dono”. Para o vendedor, isso significa que uma escritura assinada, sozinha, não encerra a exposição aos tributos e encargos do imóvel. Leia registro do imóvel.
Outorga conjugal. O artigo 1.647, inciso I, diz que nenhum dos cônjuges pode alienar ou gravar de ônus real bens imóveis sem a autorização do outro, exceto no regime de separação absoluta de bens. O juiz pode suprir a outorga se um cônjuge a negar sem motivo justo (artigo 1.648). O tema tem guia próprio: outorga conjugal.
Contrato preliminar e sinal. Muitas vendas começam com uma promessa de compra e venda. O artigo 418 do Código Civil, com a redação da Lei 14.905/2024, permite que a parte que deu o sinal (arras) o perca se descumprir, e obriga a parte que o recebeu a devolvê-lo mais o equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado, se descumprir. Veja promessa de compra e venda e sinal.
Se o imóvel está financiado
Quando o imóvel garante um empréstimo por alienação fiduciária (venda fiduciária, em que o credor mantém a propriedade até o pagamento), a dívida deve ser quitada ou assumida antes que o comprador possa ter a propriedade livre. O artigo 25 da Lei 9.514/1997, na redação da Lei 14.711/2023, diz que, paga a dívida e os encargos, o credor deve fornecer o termo de quitação em 30 dias. Se não o fizer, deve multa de 0,5% ao mês, ou fração, sobre o valor do contrato, à pessoa a quem o documento não foi disponibilizado. Com o termo de quitação, o oficial do registro cancela o registro da propriedade fiduciária do credor. A mecânica está em alienação fiduciária.
Dívidas que acompanham o imóvel
Duas regras federais empurram o vendedor a quitar atrasados antes da conclusão. O artigo 130 do Código Tributário Nacional diz que os créditos tributários ligados à propriedade ou posse de um imóvel, como o IPTU, e as taxas correlatas passam ao comprador, salvo se o título contiver prova de quitação. O artigo 1.345 do Código Civil diz que o adquirente de unidade condominial responde pelos débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. Compradores e seus advogados, por isso, pedem prova de pagamento, e o vendedor que a tem pronta evita atrasos.
Imposto sobre a venda
O ganho é o preço de venda menos o custo de aquisição, e o imposto federal se aplica a pessoas físicas residentes fiscais. As perguntas e respostas da Receita de 2026 explicam que o imposto é pago separadamente da declaração anual e que as vendas a prazo são tributadas à medida que as parcelas são recebidas: o imposto vence no último dia útil do mês seguinte a cada recebimento. Os guias pertinentes são:
- Imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel: alíquotas, base e cadeia de cálculo.
- Isenção para o único imóvel.
- Isenção por reinvestimento em 180 dias.
- Fatores de redução para aquisições antigas.
- A calculadora de ganho de capital.
O vendedor que mora no exterior segue regras diferentes: veja não residente vendendo imóvel e ganho de capital de não residente.
Valor líquido recebido, como fórmula
O dinheiro que o vendedor fica não é publicado como um único número oficial. Como fórmula: preço de venda, menos a quitação de eventual financiamento, menos IPTU e despesas de condomínio em atraso, menos a comissão do corretor se o vendedor a paga, menos o imposto sobre ganho de capital, se devido. A comissão do corretor, quando paga pelo vendedor, também é deduzida do preço no cálculo do ganho (Perguntas e Respostas da Receita, 671). Veja comissão do corretor.
Quanto custa
Não existe uma “taxa de venda” federal única. Os custos do vendedor são a comissão ajustada com um corretor, eventuais custos de baixa do financiamento, encargos pendentes, o imposto sobre ganho de capital e os honorários dos profissionais envolvidos. Os custos do comprador (ITBI, escritura, registro) estão em custos de compra de imóvel no Brasil.
Qual profissional consultar
Um corretor inscrito num CRECI (conselho regional de corretores de imóveis) pode anunciar o imóvel. Um advogado inscrito na OAB pode revisar o contrato e a baixa do financiamento. Um tabelião lavra a escritura, e um contador familiarizado com imposto de renda pode preparar o cálculo do ganho de capital. Os registros são conferidos pelo leitor nos cadastros oficiais; veja corretores de imóveis e advogados imobiliários.
Perguntas frequentes
Preciso de tabelião para vender meu apartamento?
Para imóvel acima de 30 vezes o maior salário mínimo, sim: o artigo 108 do Código Civil exige escritura pública para a validade. O comprador deve então registrá-la para a propriedade se transmitir.
Quando o comprador se torna dono?
No registro da transmissão no cartório de registro de imóveis (Código Civil, artigo 1.245), e não na assinatura da escritura nem no pagamento.
Meu cônjuge precisa assinar?
Em geral sim, a menos que o casamento seja sob separação absoluta de bens (Código Civil, artigo 1.647). Um juiz pode suprir a outorga em casos limitados.
Quando vence o imposto sobre ganho de capital?
Até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do dinheiro. Nas parcelas, cada recebimento gera seu próprio prazo (Perguntas e Respostas da Receita, 668).
O imposto é o mesmo para não residentes?
Não. Os não residentes são tributados por procedimento separado, sem as isenções dos residentes: veja o guia do não residente indicado acima.
Informação geral extraída das fontes oficiais citadas e datadas nesta página. Não é assessoria jurídica, tributária ou financeira: para a sua situação, consulte um profissional habilitado.
Mais guias: vender
- Comissão do corretor de imóveis: o que está publicado
- Fatores de redução FR1 e FR2 do ganho de capital
- Imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel no Brasil
- Isenção de ganho de capital na venda do único imóvel
- Isenção do ganho de capital: reinvestir em até 180 dias
- Reforma tributária: IBS, CBS e a venda de imóveis
Fontes
- Código Civil, Lei 10.406/2002 (texto consolidado, Câmara dos Deputados) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Lei 9.514/1997, alienação fiduciária (texto consolidado, Câmara dos Deputados) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Código Tributário Nacional, Lei 5.172/1966 (texto consolidado, Câmara dos Deputados) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Perguntas e Respostas IRPF 2026 (Receita Federal) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Programa GCAP, ganhos de capital (Receita Federal) (consultada em 15 de outubro de 2026)