Guia · Vender

Isenção do ganho de capital: reinvestir em até 180 dias

Como o residente no Brasil evita o imposto na venda de um imóvel comprando outro residencial em até 180 dias: condições, reinvestimento parcial e exclusões.

Em resumo

O residente fiscal no Brasil que vende um imóvel residencial não paga imposto sobre o ganho de capital se, em até 180 dias da assinatura do contrato de venda, usar o produto da venda para comprar outro imóvel residencial no Brasil. O benefício pode ser usado uma vez a cada cinco anos e é irretratável depois de escolhido. Se apenas parte do produto for reinvestida, só a parcela proporcional do ganho fica isenta. A regra, do artigo 39 da Lei 11.196/2005, vale para residentes: para vendedores que moram no exterior, veja imposto sobre ganho de capital de não residente, onde as isenções de residentes não se aplicam (Pergunta 655 da Receita).

A regra

O artigo 39 isenta o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o vendedor, no prazo de 180 dias contado da data do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil. As Perguntas e Respostas 2026 da Receita (pergunta 575, item 6) acrescentam as seguintes leituras:

  • A contagem dos 180 dias inclui o dia do contrato.
  • Se vários imóveis forem vendidos, os 180 dias correm a partir do contrato da primeira venda.
  • A opção é irretratável e deve ser informada no Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da declaração anual.
  • O benefício pode ser usado uma vez a cada cinco anos, contados do contrato da venda que o utilizou, ou da primeira de várias vendas.
  • A comissão de corretagem paga pelo vendedor não faz parte do produto que deve ser reinvestido.

Reinvestimento parcial

Se o produto for reinvestido apenas em parte, o artigo 39, parágrafo 2º, tributa o ganho “proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada”. Se mais de um imóvel for comprado, a isenção abrange apenas a parcela do ganho correspondente ao valor aplicado em imóveis residenciais (parágrafo 3º).

Cálculo, não valor oficial: um preço de venda de R$ 1.000.000 com ganho de R$ 300.000, dos quais R$ 600.000 são reinvestidos em um imóvel residencial dentro do prazo. A parcela reinvestida é de 60%, portanto a parcela tributada do ganho é de 40%, ou R$ 120.000, antes de qualquer fator de redução. A parcela tributada segue então a cadeia habitual descrita em imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel.

O que conta como imóvel residencial

A Receita define imóvel residencial como a unidade construída em área urbana ou rural para fins residenciais, de acordo com as normas de edificação da localidade. A isenção se aplica nestes casos (pergunta 575):

  • A permuta de imóveis residenciais, inclusive com torna em dinheiro.
  • A venda ou a compra de imóvel residencial em construção ou “na planta”, isto é, uma unidade futura vendida sob a lei de incorporação (veja comprar imóvel na planta).
  • A venda cujo produto quite, no todo ou em parte, o saldo devedor de um imóvel residencial no Brasil que o vendedor já possui, mesmo em construção.
  • A venda de uma fração de imóvel em condomínio seguida da compra de um imóvel particular, e o inverso (pergunta 578), ou a compra da parte de um coproprietário em imóvel de que já se é condômino (pergunta 579).
  • A revenda e recompra da mesma residência em até 180 dias, se a recompra for documentada (pergunta 598).
  • O uso de uma carta de crédito de consórcio imobiliário dentro dos 180 dias para comprar a residência (pergunta 580).

Não se aplica a:

  • Vender um imóvel residencial para usar o dinheiro na construção de outro imóvel, ou em benfeitorias ou reformas de imóveis já possuídos (pergunta 576).
  • A venda ou a compra de terreno, mesmo com alvará e projeto aprovados (pergunta 577).
  • A compra apenas de uma vaga de garagem ou de um box de depósito.
  • Um empréstimo entre particulares, não vinculado ao instrumento de aquisição, que o produto da venda quite (pergunta 581).

Se perder o prazo

Se as condições não forem cumpridas, o imposto é exigido sobre o ganho com juros de mora e multa. Pelo artigo 39, parágrafo 4º, os juros correm a partir do segundo mês após o recebimento, e a Receita (pergunta 580) afirma que a multa se aplica se o imposto não for pago em até 210 dias do contrato, isto é, os 180 dias mais 30. O ganho passa então a ser tributado por inteiro, por isso é importante guardar as datas do contrato, dos pagamentos e da nova escritura. Uma compra que fique logo após os 180 dias não se qualifica.

Como interage com outras regras

  • A isenção do único imóvel é separada; o vendedor pode se enquadrar em uma ou na outra.
  • Recebimentos e compras parcelados têm regras especiais nas Perguntas e Respostas (pergunta 575): a isenção se aplica aos valores recebidos e utilizados dentro dos 180 dias, contados do primeiro contrato de venda.
  • Ganhos e perdas de vendas diferentes no mesmo mês não podem ser compensados (pergunta 583).
  • O programa GCAP da Receita calcula a isenção e gera o eventual DARF devido sobre a parcela tributada. Use-o para simular o caso em vez de estimar à mão.

Quanto custa

A isenção em si é gratuita, mas exige uma compra em até 180 dias, de modo que se aplicam os custos do comprador: veja custos de compra de imóvel para o imposto de transmissão (ITBI) e os emolumentos de escritura e registro, que dependem da cidade e do estado. O lado do vendedor está descrito em como vender imóvel.

Qual profissional consultar

Um contador pode montar o cronograma e a declaração do GCAP. Um advogado inscrito na OAB pode verificar uma permuta ou uma compra por meio de incorporação. Os profissionais são conferidos pelo leitor nos respectivos cadastros oficiais.

Perguntas frequentes

O prazo de 180 dias começa na escritura ou no contrato?

Na data do contrato de venda, e a Receita conta esse dia (pergunta 575).

Posso usar o dinheiro para construir uma casa?

Não. A isenção cobre a compra de imóvel residencial, não custos de construção nem reformas (pergunta 576).

O dinheiro da venda precisa ser reinvestido exatamente?

Não exatamente, mas a parte não reinvestida é tributada proporcionalmente (artigo 39, parágrafo 2º).

Com que frequência posso usar?

Uma vez a cada cinco anos (artigo 39, parágrafo 5º).

Posso comprar fora do Brasil?

Não. O imóvel deve estar localizado no Brasil.

Informação geral extraída das fontes oficiais citadas e datadas nesta página. Não é assessoria jurídica, tributária ou financeira: para a sua situação, consulte um profissional habilitado.

Mais guias: vender

Fontes

Todos os guias · Payotte Brasil