Em resumo
Comprar “na planta” no Brasil significa comprar uma unidade em uma incorporação imobiliária (empreendimento vendido antes ou durante a obra), regida pela Lei federal 4.591/1964: o incorporador só pode vender depois de registrar o memorial de incorporação e, desde a Lei 13.786/2018, o contrato deve começar com um quadro-resumo. Um atraso de até 180 dias na entrega é tolerado se estiver claramente pactuado; além disso, o comprador pode desfazer o contrato ou reclamar 1% ao mês do valor pago. Quem assinou em um estande de vendas tem 7 dias para desistir. Essas regras são as mesmas em todos os estados, enquanto o imposto de transmissão e as custas de registro dependem da cidade e do estado.
O memorial registrado
O artigo 32 da Lei 4.591/1964 prevê que o incorporador só pode vender ou onerar as frações ideais de terreno e de construção que se tornarão as unidades depois de registrar, no cartório de registro de imóveis competente, o memorial de incorporação. Os documentos incluem o título do terreno ou promessa irretratável de compra, certidões negativas de tributos e protestos, o histórico de 20 anos dos títulos do terreno, o projeto de construção aprovado, o cálculo das áreas, a discriminação das especificações da obra e a avaliação do custo. O registro gera um número, e o artigo 35-A exige que o contrato indique o número do registro do memorial, a matrícula do terreno e o cartório. O leitor pode conferir esses itens no registro. Veja certidões para comprar imóvel.
O quadro-resumo
O artigo 35-A, incluído pela Lei 13.786/2018, exige que os contratos comecem com um quadro-resumo de doze itens, entre eles:
- O preço total, a entrada e a forma de pagamento.
- A comissão de corretagem, suas condições e quem a recebe.
- O cronograma das parcelas e os índices de correção monetária.
- As consequências do distrato, com as penalidades em destaque e os prazos de devolução.
- As taxas de juros e o sistema de amortização.
- A informação sobre o direito de arrependimento nos contratos assinados em estande de vendas.
- O prazo para quitar o saldo após o habite-se, os ônus que recaem sobre o imóvel e o prazo para o habite-se.
Se algo faltar, o incorporador tem 30 dias para aditar o contrato; se não o fizer, a omissão é “causa justificada” para o comprador rescindir. As consequências do distrato só produzem efeito se o comprador as aceitar separadamente, assinando ao lado dessas cláusulas.
Atraso na entrega
O artigo 43-A admite uma tolerância de 180 dias após a data contratual de conclusão, se expressa e claramente pactuada. Além disso, se o comprador não for a causa do atraso:
- O comprador pode rescindir e receber todos os valores pagos mais a multa estipulada, em até 60 dias após a rescisão.
- Ou, se o comprador mantiver a unidade, tem direito a 1% do valor efetivamente pago por mês de atraso, pro rata, com correção monetária, na entrega.
Os dois remédios não podem ser cumulados (art. 43-A, § 3º).
O direito de arrependimento de sete dias
O artigo 67-A, § 10, dá ao comprador que assinou em estande de vendas ou fora da sede do incorporador um prazo improrrogável de 7 dias para desistir, com devolução de todos os valores adiantados, inclusive a comissão de corretagem. O comprador deve provar o exercício tempestivo por carta registrada com aviso de recebimento, e a data da postagem inicia a contagem (§ 11). Passados os sete dias, o contrato é irretratável (§ 12). As regras completas de distrato estão em distrato de imóvel na planta.
Proteção do dinheiro do comprador
O incorporador pode submeter o empreendimento ao regime do patrimônio de afetação, que mantém o terreno e a construção separados dos demais bens do incorporador. É opcional: “a critério do incorporador” (art. 31-A). Veja patrimônio de afetação. O artigo 50 prevê uma comissão de representantes de pelo menos três compradores, indicada no contrato de construção ou eleita, para tratar com o construtor ou incorporador.
O contrato preliminar e seu registro
O contrato do comprador é uma promessa de compra e venda. Pelo Código Civil (art. 1.417), a promessa sem cláusula de arrependimento, por instrumento público ou particular, registrada no cartório, dá ao promitente comprador direito real à aquisição do imóvel, e o artigo 1.418 permite que o comprador exija a escritura definitiva e, se recusada, peça ao juiz a adjudicação do imóvel. Isso explica por que vale considerar o registro do contrato: veja contrato de compra e venda e sinal.
Pontos tributários
- Para o comprador: o imposto de transmissão (ITBI) é municipal; veja ITBI.
- Para o comprador que possui outro imóvel e depois o vende: a Receita trata o contrato particular de compra de imóvel em construção como já sendo propriedade, de modo que a isenção do único imóvel se perde (P&R 665). Vender uma casa e comprar na planta dá direito à isenção de 180 dias (P&R 575): veja isenção por reinvestimento.
Quanto custa
Além do preço, conte com a comissão de corretagem indicada no quadro-resumo, a correção pelo índice do contrato, o ITBI e as custas de escritura e registro, que dependem do estado. Veja custos de compra de imóvel e a calculadora de custos de compra.
Qual profissional consultar
Um arquiteto ou engenheiro pode ler o projeto e os relatórios da obra (veja arquiteto e engenheiro), e um advogado inscrito na OAB pode revisar o contrato e o memorial (veja advogados imobiliários). Os registros são conferidos pelo leitor nos cadastros oficiais.
Perguntas frequentes
O que é o memorial de incorporação?
O conjunto de documentos registrados no cartório de registro de imóveis antes que as unidades possam ser vendidas; o número do registro deve constar do contrato.
O incorporador pode entregar com atraso?
Até 180 dias após a data prevista no contrato, se claramente pactuado. Depois disso, o comprador pode desfazer o contrato ou reclamar 1% ao mês do valor pago.
Posso desistir depois de assinar em um estande de vendas?
Sim, em até 7 dias, com devolução integral, inclusive da comissão de corretagem.
Estrangeiros compram na planta pela mesma lei?
A lei de incorporações é federal e vale para todos os compradores; veja os guias para compradores estrangeiros sobre documentos e pagamentos.
O financiamento do incorporador me diz respeito?
Possivelmente. Se o empreendimento estiver sob o regime de afetação, o guia sobre esse regime explica o que é protegido.
Informação geral extraída das fontes oficiais citadas e datadas nesta página. Não é assessoria jurídica, tributária ou financeira: para a sua situação, consulte um profissional habilitado.
Mais guias: imóveis na planta e condomínios
Fontes
- Lei 4.591/1964, incorporações imobiliárias (texto consolidado, Câmara dos Deputados) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Lei 13.786/2018, distrato e atraso na entrega (publicação original, Câmara dos Deputados) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Código Civil, arts. 462, 463, 1.417 e 1.418 (texto consolidado, Câmara dos Deputados) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 575 e 665 (Receita Federal) (consultada em 15 de outubro de 2026)