Em resumo
No Brasil, os arquitetos se registram no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) do seu estado, nos termos da Lei 12.378 de 2010, e os engenheiros no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) da sua região, nos termos da Lei 5.194 de 1966. O CAU mantém uma consulta pública nacional, https://acheumarquiteto.caubr.gov.br/, que lemos em 15 de outubro de 2026. Não conseguimos abrir nenhum cadastro de CREA: os portais que tentamos recusaram a conexão, responderam 403 ou excederam o tempo, e não alcançamos o conselho federal (CONFEA). A Payotte não lista nenhum arquiteto ou engenheiro no Brasil nesta página.
O que fazem numa compra
Um arquiteto ou um engenheiro civil pode avaliar o estado de uma edificação e o que uma reforma exigiria, antes da compra, ou elaborar um projeto ou um contrato de obra depois. Nenhum dos dois confere o título de propriedade: veja certidões para comprar imóvel.
O que diz a lei
Arquitetos (Lei 12.378/2010, publicação original). O artigo 5 diz que, para o uso do título de arquiteto e urbanista e para as atividades a ele reservadas, “é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal”, e que o registro vale em todo o país. O artigo 7 trata como exercício ilegal o trabalho de pessoa ou empresa sem registro, e também apresentar-se como arquiteto sem registro. O artigo 28, XIV, atribui ao conselho federal (CAU/BR) a tarefa de “aprovar e divulgar tabelas indicativas de honorários dos arquitetos e urbanistas”.
Engenheiros (Lei 5.194/1966). O artigo 6, a, configura exercício ilegal a pessoa ou empresa que pratica atos ou presta serviços reservados a engenheiros, arquitetos ou agrônomos sem registro nos conselhos regionais. O artigo 34, o, obriga cada CREA a manter atualizado o registro de profissionais e empresas, e o artigo 34, r, a registrar as tabelas básicas de honorários que as entidades de classe elaboram. Desde a Lei 12.378, os arquitetos pertencem ao CAU, não ao CREA. As páginas do Planalto não responderam; lemos a base parlamentar, e o texto da Lei 12.378 é a publicação original, não o consolidado.
RRT e ART em um parágrafo. Para arquitetos, a Lei 12.378 (arts. 45 a 50) diz que os trabalhos reservados a arquitetos, ou compartilhados com outras profissões regulamentadas, são objeto de um RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), que identifica quem é o responsável técnico, é feito por meio de profissional registrado e não se faz sem o pagamento da taxa do RRT; a falta de registro é infração disciplinar. Os engenheiros têm registro equivalente, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); não conseguimos ler a lei sobre a ART, então veja o guia de reforma e consulte o CREA. Peça o número do RRT ou da ART em qualquer projeto, obra ou laudo de vistoria e compare-o com o nome do profissional.
Como conferir um arquiteto
- Peça o número de registro no CAU, o nome e, no caso de empresa, o CNPJ.
- Abra você mesmo https://acheumarquiteto.caubr.gov.br/. A página tem duas abas, Profissional e Empresa, um filtro de estado (“Selecione uma UF”) e um botão “PROCURAR”, e pede que se preencha pelo menos um campo. A carta de serviços do CAU diz que é possível buscar pessoa ou empresa por “nome ou CPF/CNPJ ou número de registro no CAU”, e por estado ou município.
- Leia a situação. A carta define quatro: Ativo (registrado e apto a exercer e a emitir RRTs), Interrompido (registrado, sem intenção de exercer por período indeterminado), Suspenso (temporariamente impedido de exercer) e Cancelado (sem vínculo com o CAU).
- Compare o nome e o número com os do seu contrato e do RRT.
Como conferir um engenheiro
O cadastro é mantido por cada CREA, e não há consulta nacional que tenhamos conseguido ler. Encontramos os endereços dos serviços de quatro CREAs (São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) e de nenhum outro; não conseguimos abrir nenhum, então não afirmamos nada sobre o que eles mostram. Peça ao engenheiro o número do CREA e o estado, depois procure o serviço de “consulta” no site desse CREA, ou escreva ao CREA com o nome e o número.
O que dizem os termos dos cadastros
- CAU, Ache um Arquiteto: nenhum termo de uso foi encontrado na página inicial nem nas cartas de serviços que lemos. O CAU diz que os profissionais podem autorizar a divulgação de contatos, redes sociais e portfólio, de modo que estes só aparecem com o consentimento deles.
- Cadastros dos CREAs: nenhum termo de uso pôde ser lido, porque nenhum cadastro pôde ser aberto.
Regras de publicidade
- Código de Ética do CAU (Resolução 52/2013): regra 3.2.8, ao divulgar ou promover trabalhos, “considerar a veracidade das informações e o respeito à reputação da Arquitetura e Urbanismo”. A regra 5.2.4 proíbe propor honorários “visando obter vantagem sobre propostas conhecidas, já apresentadas por colegas concorrentes”. A regra 5.2.11 proíbe usar a crítica para obter vantagem competitiva. Apenas o artigo 5 do código aparece como revogado na página que lemos.
- Guia de mídias sociais do CAU: o item 1.1.1 diz para informar o número de registro, o nome e a atividade técnica ao anunciar; o item 1.1.3 diz para evitar publicar o preço dos serviços nas mídias sociais, a menos que o interessado o tenha pedido antes. Não conseguimos apurar a força vinculante do guia.
- Resolução CAU 198/2020, art. 39: entre as infrações, a publicidade que dê informações “em desacordo com o registro de responsabilidade técnica ou com as atividades desenvolvidas”, ou que omita o nome do arquiteto responsável técnico pelo projeto, obra ou serviço, “inclusive on-line”; e promover-se, ou oferecer atividade supervisionada, sem registro no CAU.
- Engenheiros: o código de ética do Confea/Crea (Resolução 1.002/2002), como lido em sessão anterior numa cópia hospedada por um conselho regional, pede “informação certa, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoal” e proíbe “artifícios ou expedientes enganosos”. O próprio site do CONFEA não respondeu, então não podemos dizer se o código está em revisão.
Quanto custa
O CAU publica tabelas indicativas de honorários, aprovadas pelas Resoluções CAU/BR 64 (2013) e 76 (2014) com base no artigo 28 da Lei 12.378. “Indicativa” é a palavra da lei; a página do CAU não explica se uma tabela vincula. Numa nota de 16 de outubro de 2024, o CAU/BR escreveu que uma recomendação da Superintendência-Geral do CADE sobre suposta conduta anticoncorrencial no uso de tabelas de honorários havia sido dirigida a todos os conselhos federais, e que seu próprio código foi elaborado “baseado na legislação vigente”; não encontramos o desfecho. Não reproduzimos nenhum valor da tabela. Para engenheiros, a Lei 5.194 refere-se a tabelas de honorários elaboradas por entidades de classe e registradas pelo CREA; não encontramos tabela e não sabemos se é indicativa ou obrigatória. Nos dois casos, peça um orçamento por escrito que diga o que o honorário cobre e se a taxa do RRT ou da ART está incluída.
Qual profissional consultar
Um advogado imobiliário lê o contrato de projeto ou de obra. Para uma avaliação, avaliadores de imóveis. Para o financiamento de uma obra ou de uma compra, financiamento imobiliário.
Perguntas a fazer
- Qual é o seu número do CAU ou do CREA, e de qual estado?
- Você emitirá o RRT ou a ART desta obra, e quem paga a taxa?
- O que exatamente está incluído: levantamento, projeto, protocolo de aprovação, acompanhamento da obra?
- Quem é o responsável técnico pela obra, e essa pessoa está registrada?
- Como o honorário é fixado, e o que é cobrado à parte?
Perguntas frequentes
Existe um único cadastro para todos os arquitetos e engenheiros?
Apenas para arquitetos: a consulta do CAU é nacional. Os engenheiros se registram no CREA da sua região.
As tabelas de honorários são obrigatórias?
Para arquitetos, a lei as chama de indicativas. Para engenheiros, não encontramos tabela e não podemos dizer.
Um RRT ou uma ART garante a qualidade da obra?
Não lemos nada que diga isso. Ele identifica quem é o responsável técnico.
A Payotte pode recomendar um arquiteto ou engenheiro no Brasil?
Não. A Payotte não lista nenhum e indica onde conferir.
Fontes
- Lei 12.378/2010, arquitetura e urbanismo, criação do CAU (Câmara dos Deputados, publicação original) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Lei 5.194/1966, engenheiros, arquitetos e agrônomos (Câmara dos Deputados) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- CAU/BR, 'Ache um Arquiteto e Urbanista' (consultada em 15 de outubro de 2026)
- CAU/BR, Carta de Serviços: consulta pública ao cadastro (consultada em 15 de outubro de 2026)
- CAU/BR, Resolução 52/2013 (Código de Ética e Disciplina) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- CAU/BR, Resolução 198/2020 (infrações e penalidades) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- CAU/BR, guia de mídias sociais (consultada em 15 de outubro de 2026)
- CAU/BR, tabelas indicativas de honorários (página de legislação) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- CAU/BR, Nota de Esclarecimento (16 out. 2024) (consultada em 15 de outubro de 2026)