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Fatores de redução FR1 e FR2 do ganho de capital

Os fatores de redução por tempo FR1 e FR2 e a tabela anterior a 1989 que reduzem o ganho tributável na venda de imóvel antigo por residente.

Em resumo

Quando um residente fiscal brasileiro vende um imóvel, a lei permite reduzir o ganho pelo tempo de posse antes de aplicar a alíquota, por meio de FR1 = 1 / 1,0060^m1 e FR2 = 1 / 1,0035^m2, em que m1 e m2 são meses-calendário “ou fração”. O imóvel adquirido até 1988 também recebe uma redução percentual fixa, de 5% para 1988 a 100% para 1969 e anos anteriores, e as reduções se aplicam uma após a outra. O programa GCAP da Receita aplica a contagem exata de meses, de modo que este guia traz as fórmulas e a leitura da Receita, mas nenhum exemplo de contagem de meses. O não residente não tem direito a essas reduções (P&R 655 da Receita); veja ganho de capital de não residente.

De onde vêm as fórmulas

O artigo 40 da Lei 11.196/2005 (publicada no Diário Oficial em 22 de novembro de 2005) exige fatores de redução na alienação, “a qualquer título”, de bens imóveis por pessoa física residente no Brasil. O texto define:

  • FR1 = 1 / 1,0060^m1, em que m1 é o número de meses-calendário ou fração entre a data de aquisição e o mês de publicação da lei.
  • FR2 = 1 / 1,0035^m2, em que m2 é o número de meses-calendário ou fração entre o mês seguinte ao da publicação, ou o mês da aquisição se posterior, e a venda.
  • Para o imóvel adquirido até 31 de dezembro de 1995, FR1 é contado a partir de 1º de janeiro de 1996, sem prejuízo da redução anterior a 1989 prevista no artigo 18 da Lei 7.713/1988.

A base de cálculo do imposto é o ganho multiplicado pelos fatores. Os dois fatores são menores que 1, então cada mês contado reduz um pouco mais a base, e um longo período de posse a reduz mais que um curto.

A leitura da Receita

O Perguntas e Respostas 2026 da Receita (pergunta 656) reafirma as regras em termos práticos:

FatorA contagem de meses começaA contagem de meses terminaAplica-se a
FR1 (0,60% ao mês)Janeiro de 1996, ou o mês da aquisição se posteriorNovembro de 2005Imóvel adquirido até novembro de 2005
FR2 (0,35% ao mês)Dezembro de 2005, ou o mês da aquisição se posteriorO mês da vendaVendas a partir de 1º de dezembro de 2005

O imóvel comprado depois de novembro de 2005 portanto não tem FR1, e FR2 corre a partir do mês da compra. O P&R diz que as reduções se aplicam sucessivamente, quando for o caso, cada uma sobre o ganho já reduzido pela anterior. Para vendas a partir de 1º de janeiro de 2017, a sequência é:

  1. BC1 = valor da venda menos o custo de aquisição.
  2. BC2 = BC1 menos a redução percentual da Lei 7.713/1988.
  3. BC3 = BC2 multiplicado por FR1.
  4. BC4 = BC3 multiplicado por FR2.
  5. Imposto = BC4 multiplicado pelas alíquotas progressivas de 15% a 22,5%.

As alíquotas e o restante da cadeia estão em imposto sobre ganho de capital em imóvel. A Receita observa ainda que o custo de aquisição do imóvel comprado a partir de 1º de janeiro de 1996 não é atualizado pela inflação (P&R 655).

Os percentuais anteriores a 1989

O artigo 18 da Lei 7.713/1988 prevê uma redução percentual fixa conforme o ano de aquisição, para o residente que vende imóvel adquirido até 31 de dezembro de 1988. A tabela do P&R 656 é:

Ano de aquisiçãoReduçãoAno de aquisiçãoRedução
Até 1969100%197950%
197095%198045%
197190%198140%
197285%198235%
197380%198330%
197475%198425%
197570%198520%
197665%198615%
197760%198710%
197855%19885%

Não há redução para o imóvel adquirido a partir de 1º de janeiro de 1989.

Imóvel construído ou ampliado depois da compra do terreno

Se uma construção, ampliação ou reforma foi feita depois da compra do terreno, a Receita exige que o custo de aquisição seja dividido por data (P&R 658), pois a redução depende de quando cada parte foi adquirida. Para terreno adquirido até 31 de dezembro de 1988, as obras iniciadas até essa data e declaradas na declaração anual tomam a data do terreno para todo o imóvel; as obras iniciadas depois recebem a redução apenas para o terreno e as construções existentes em 31 de dezembro de 1988. Para terreno adquirido até 31 de dezembro de 1995, as obras iniciadas até essa data tomam o mês do terreno para os fatores, e as obras iniciadas depois tomam o mês em que foram feitas, desde que declaradas. Construir em terreno de terceiros também se qualifica (P&R 657).

O que o leitor pode fazer

  • Guarde a escritura de compra e as datas das obras, pois conta o mês de cada uma.
  • Use o programa GCAP: a Receita afirma que ele calcula isenções e reduções e gera o DARF. A convenção de contagem de “meses-calendário ou fração” está embutida nele.
  • Não confie em uma estimativa manual para a declaração de imposto de renda. Este guia não publica um exemplo de contagem de meses porque a convenção de contagem é aplicada pelo programa e não está detalhada nas fontes lidas.

Quanto custa

As reduções são gratuitas; elas diminuem a base tributável. A calculadora em calculadora de ganho de capital usa a mesma cadeia, e as isenções que eliminam o imposto por completo estão em isenção do único imóvel e isenção por reinvestimento.

Qual profissional consultar

Um contador familiarizado com o GCAP pode calcular os fatores de um imóvel antigo. Um advogado inscrito na OAB pode ajudar quando o histórico do imóvel não é claro, por exemplo quando obras nunca foram declaradas. O leitor confere os registros profissionais nos cadastros oficiais.

Perguntas frequentes

O que são FR1 e FR2?

Fatores de redução por tempo previstos no artigo 40 da Lei 11.196/2005: FR1 = 1/1,0060^m1 e FR2 = 1/1,0035^m2.

Tenho FR1 se comprei em 2010?

Não. FR1 cobre os meses de janeiro de 1996, ou do mês da compra, até novembro de 2005. Uma compra de 2010 está sujeita apenas a FR2.

Há redução para uma compra de 1985?

Sim: 20% pelo artigo 18 da Lei 7.713/1988, aplicada antes dos fatores.

Quem conta os meses?

O programa GCAP da Receita aplica a regra de “mês ou fração”; este guia não traz exemplo de contagem.

Os fatores se aplicam a não residentes?

Não (P&R 655 da Receita).

Informação geral extraída das fontes oficiais citadas e datadas nesta página. Não é assessoria jurídica, tributária ou financeira: para a sua situação, consulte um profissional habilitado.

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Fontes

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