Em resumo
O locador que mora no Brasil e recebe aluguel de inquilino pessoa física deve pagar imposto de renda todo mês por meio do carnê-leão, usando a tabela progressiva mensal, até o último dia útil do mês seguinte, com o código de receita 0190, e depois ajustar na declaração anual. Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 concede ainda uma redução do imposto mensal que leva o imposto a zero para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000 e se extingue em R$ 7.350. Se o inquilino é uma empresa, ela retém o imposto. O proprietário que mora no exterior é tributado a 15 por cento na fonte, salvo se um tratado tributário dispuser de outra forma. A base exata que a Receita usa para a redução de 2026 não foi lida, então trate os exemplos abaixo como fórmulas.
Quem paga e como
O P&R 2026 da Receita Federal (perguntas 207 e 266) estabelece três situações:
- Aluguel pago por pessoa física a locador residente no Brasil: recolhimento mensal obrigatório (o carnê-leão), depois ajuste na declaração anual, em que o imposto pago conta como antecipação.
- Aluguel pago por pessoa jurídica: o inquilino retém o imposto na fonte, e o locador ajusta na declaração anual.
- Aluguel recebido do exterior por residente no Brasil (por exemplo, de um imóvel que você possui fora do Brasil): também carnê-leão, com conversão da moeda estrangeira e crédito pelo imposto pago no exterior nos casos e limites descritos pela Receita.
O imposto é devido no mês em que o inquilino paga ao representante do locador, não no mês em que este o repassa (pergunta 210). Quando o contrato fixa um preço para mais de um mês ou o aluguel é recebido de uma só vez, o valor total conta no mês do recebimento. Se várias pessoas são coproprietárias do imóvel, cada uma declara apenas a sua parte (pergunta 266).
O que o locador pode deduzir
Pelo P&R 207, somente o seguinte pode ser deduzido do aluguel na base, e apenas quando o locador arcou com o custo: impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o imóvel; aluguel pago por imóvel sublocado; despesas de cobrança do aluguel; e taxas de condomínio, ordinárias e extraordinárias. As comissões pagas pelo locador a plataformas digitais em aluguéis de curta duração também são dedutíveis. A base inclui juros e multas por atraso, indenizações por rescisão antecipada e benfeitorias do inquilino que não sejam ressarcidas. Além disso, aplicam-se as deduções mensais gerais (dependentes, contribuições previdenciárias, pensão alimentícia judicial e semelhantes) ou, alternativamente, o desconto simplificado mensal de 25 por cento do teto da faixa de 0 por cento (pergunta 267).
A tabela mensal em vigor
A tabela vigora desde maio de 2025 (Lei 15.191/2025). Imposto = base × alíquota − parcela a deduzir.
| Base mensal (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | 0 | 0 |
| De 2.428,81 a 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| De 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | 394,16 |
| De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
A redução de 2026. A Lei 15.270/2025, artigo 3º-A da Lei 9.250, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, concede uma redução “do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas”:
- rendimentos de até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido é zero;
- de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável mensal);
- acima de R$ 7.350,00: sem redução.
A redução não pode exceder o imposto calculado pela tabela. O guia da Receita diz que “a partir de 1º de janeiro de 2026, será concedido redução mensal do imposto aos contribuintes com rendimento tributável de até R$ 7.350,00, conforme previsto na tabela do Anexo X da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014”. A Payotte não leu o Anexo X, portanto não sabe se a Receita aplica a redução ao aluguel antes ou depois das deduções. Confira no programa oficial do carnê-leão da Receita.
Cálculos, usando apenas as fórmulas oficiais (não é aconselhamento): uma base mensal de R$ 3.000 dá 3.000 × 15% − 394,16 = R$ 55,84 antes de qualquer redução, que cai a zero pela regra de R$ 5.000. Uma base de R$ 6.000 dá 6.000 × 27,5% − 908,73 = R$ 741,27, reduzidos em 978,62 − 0,133145 × 6.000 = R$ 179,75, a R$ 561,52, se a base da redução for a mesma cifra.
O P&R da Receita traz ainda um exemplo para um aluguel de 2025 (R$ 3.500 mais 5 por cento de encargo por atraso, menos 10 por cento de taxa de administração, restando R$ 3.307,50) que resultou em um pagamento de R$ 20,36 pelas regras de 2025; ele é anterior à redução de 2026.
Proprietários que moram no exterior
Pergunta 208: o aluguel de imóvel brasileiro recebido por não residente é tributado exclusivamente na fonte a 15 por cento, salvo se um tratado tributário dispuser de outra forma (25 por cento se o proprietário mora em jurisdição constante da lista de tributação favorecida da Receita). O procurador no Brasil que recebe o aluguel deve pagar o imposto por DARF, código de receita 9478, em seu próprio número de contribuinte, na data do fato gerador. Veja aluguel recebido por não residente e procuração do exterior. O não residente não pode entregar a declaração anual brasileira (pergunta 175).
Outras mudanças de 2026
A partir do ano-calendário de 2026, o imposto mínimo para “alta renda” da Lei 15.270 (artigo 16-A) aplica-se a pessoas cujos rendimentos totais recebidos no ano excedam R$ 600.000, com o aluguel incluído em sua base (ganhos de capital e doações que sejam adiantamento de herança são deduzidos). Os tributos sobre o consumo IBS/CBS podem alcançar a pessoa física que aluga mais de três imóveis e recebe mais de R$ 240.000 por ano; veja reforma tributária. O aluguel também deve constar da declaração anual; veja declarar imóvel no imposto de renda.
Quanto custa
O próprio imposto, conforme a tabela acima. A entrega fora do prazo de uma declaração obrigatória custa 1 por cento ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20 por cento do imposto (pergunta 24); os pagamentos de carnê-leão em atraso têm multa e juros próprios, que a Payotte não leu.
Qual profissional consultar
Um contador registrado no conselho regional de contabilidade pode fazer o cálculo mensal e a declaração anual; o programa do carnê-leão da própria Receita é gratuito. Um advogado inscrito na OAB pode orientar sobre tratados e retenção; veja a página do advogado imobiliário.
Perguntas frequentes
Quando vence o carnê-leão?
Até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do aluguel, com o código 0190.
Pago imposto se meu aluguel for inferior a R$ 5.000 por mês em 2026?
Pela Lei 15.270, a redução mensal leva o imposto a zero para rendimento tributável mensal de até R$ 5.000. Qual base conta (antes ou depois das deduções) não foi confirmado no anexo da Receita.
Pago se meu inquilino for uma empresa?
A empresa retém o imposto; você o ajusta depois na declaração anual.
Moro no Canadá ou no Reino Unido. O que pago?
O aluguel de imóvel brasileiro é tributado a 15 por cento na fonte, salvo se um tratado alterar isso. Seu próprio país também pode tributá-lo; veja tratados de bitributação do Brasil.
As taxas de condomínio são dedutíveis?
Sim, as ordinárias e as extraordinárias, quando pagas pelo locador.
Informação geral extraída das fontes oficiais citadas e datadas nesta página. Não é assessoria jurídica, tributária ou financeira: para a sua situação, consulte um profissional habilitado.
Mais guias: alugar
- Aluguel por temporada em condomínio no Brasil
- Aluguel por temporada no Brasil: a locação para temporada
- Despejo no Brasil: a ação de despejo passo a passo
- Garantias locatícias no Brasil: caução, fiador e seguro-fiança
- Lei do Inquilinato: o que diz a Lei 8.245
- Reajuste do aluguel no Brasil: atualização anual e revisão
- Rescisão antecipada do aluguel no Brasil: aviso, multa e exceções
Fontes
- Imposto sobre a Renda Pessoa Física, Perguntas e Respostas, exercício 2026 (Receita Federal) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Lei 15.191/2025, tabela progressiva mensal (Câmara dos Deputados) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Lei 15.270/2025, reforma do imposto de renda (Câmara dos Deputados) (consultada em 15 de outubro de 2026)