Guia · Alugar

Aluguel por temporada em condomínio no Brasil

O que o Código Civil e a Lei do Inquilinato dizem sobre locação de temporada em condomínio: convenção, voto de dois terços, multas e a jurisprudência.

Em resumo

Poder ou não alugar seu apartamento por diária ou por semana em um condomínio brasileiro depende da convenção de condomínio e de como os tribunais a interpretam. O Código Civil exige que os condôminos usem a unidade conforme a destinação do edifício e sem prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos vizinhos (artigo 1.336, IV). Alterar a convenção ou a destinação do edifício exige dois terços dos votos (artigo 1.351). Os tribunais já decidiram sobre proibições condominiais de estadias curtas, e este guia não relata o que decidiram: a Payotte não conseguiu ler a jurisprudência dos tribunais superiores; por isso, antes de comprar com essa finalidade ou de começar a alugar, peça a um advogado que confira a jurisprudência atual e a sua convenção.

O que dizem as leis que lemos

A Lei do Inquilinato já admite esse tipo de locação. A Lei 8.245 define a locação para temporada no artigo 48 (até 90 dias, veja aluguel por temporada). Essa definição indica que a locação é lícita em princípio; não diz que um condomínio deva aceitá-la. O artigo 23, X obriga todo locatário a “cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos”, e o proprietário que aluga a unidade continua igualmente vinculado a ela.

A convenção obriga proprietários e ocupantes. Pelo artigo 1.333 do Código Civil, a convenção, subscrita pelos titulares de pelo menos dois terços das frações ideais, torna-se obrigatória para os proprietários e para quem tenha posse ou detenção das unidades. Para valer contra terceiros, deve ser registrada no cartório de registro de imóveis (parágrafo único). Uma convenção não registrada ainda pode obrigar os condôminos; o comprador deve pedir o texto registrado.

O que a convenção deve conter. O artigo 1.334 exige que fixe a quota das despesas e a forma de pagamento, a administração do edifício, as competências e os quóruns das assembleias, as sanções aos condôminos e ocupantes e o regimento interno. A destinação das unidades é fixada no ato que institui o condomínio (artigo 1.332, III). Saber se uma cláusula de “uso exclusivamente residencial” ou de “proibição de estadias inferiores a X dias” é válida e como se aplica é uma questão de interpretação jurídica, e é aí que a jurisprudência importa.

Mudar as regras. O artigo 1.351, na redação da Lei 14.405/2022, exige a aprovação de dois terços dos votos dos condôminos para alterar a convenção e para mudar a destinação do edifício ou da unidade. Uma proibição ou uma permissão introduzida por assembleia exige, portanto, dois terços dos votos, contados conforme a convenção. O condômino só pode votar se estiver em dia com suas contribuições (artigo 1.335, III).

Aplicação das regras dentro do edifício

  • Multas por infração. O condômino que descumpre os deveres do artigo 1.336, II a IV (segurança da edificação, fachada, destinação da unidade e respeito aos vizinhos) paga a multa prevista na convenção, de até cinco vezes a contribuição mensal, além de eventuais perdas e danos (artigo 1.336, parágrafo 2º). Se a convenção não prevê nenhuma, a assembleia decide por dois terços dos demais condôminos.
  • Infrações reiteradas. O condômino ou ocupante que descumpre reiteradamente seus deveres pode ser multado por decisão de três quartos dos demais condôminos, em até cinco vezes a contribuição mensal (artigo 1.337). Em caso de comportamento antissocial reiterado que torne insuportável a convivência, a multa pode chegar a dez vezes, até que a assembleia decida de outro modo (parágrafo único).
  • O síndico. O síndico (administrador do edifício, eleito por até dois anos, artigo 1.347) deve zelar pelo cumprimento da convenção e do regimento (artigo 1.348, IV).

O que os tribunais e a convenção podem decidir

A Payotte leu as leis e o Código Civil; não leu nenhuma decisão dos tribunais superiores, porque o site do tribunal não estava acessível. Os tribunais já decidiram se um condomínio pode proibir locações de curta duração, se essa proibição exige alteração da convenção e o que conta como uso residencial. A resposta pode depender da redação da convenção, da data da cláusula e dos fatos. Não confie em corretor, plataforma ou blog para dizer “é permitido” ou “é proibido”. Confira quatro coisas antes de comprar ou anunciar:

  1. a convenção registrada e o regimento interno;
  2. as atas das assembleias recentes, em busca de proibições, multas ou propostas em andamento;
  3. se a destinação do edifício no ato de instituição é puramente residencial;
  4. se há multas ou ações anteriores contra a unidade.

Vagas de garagem e outros pontos

As vagas de garagem de um condomínio não podem ser vendidas nem alugadas a pessoas estranhas ao condomínio, salvo se a convenção expressamente o permitir (artigo 1.331, parágrafo 1º), e quando um condômino aluga uma vaga, os demais condôminos têm preferência sobre estranhos em igualdade de condições (artigo 1.338). Essa restrição pode importar se você pretende alugar uma vaga junto com a unidade.

Quanto custa

As leis não fixam preço. A exposição vem das multas (um múltiplo da contribuição mensal do condomínio; assim, para uma taxa mensal f, o teto de uma primeira infração é 5 × f), das perdas e danos e dos honorários advocatícios. Veja taxa de condomínio e regras para entender como funcionam as contribuições e os encargos por atraso.

Qual profissional consultar

Um advogado inscrito na OAB deve ler a convenção, as atas das assembleias e a jurisprudência atual antes de você investir; veja a página do advogado imobiliário. Se você está comprando, veja também comprar imóvel em condomínio.

Perguntas frequentes

Um condomínio pode proibir aluguéis do tipo Airbnb?

Os tribunais já decidiram sobre isso e a Payotte não leu essas decisões, de modo que não pode afirmar. A lei lhe dá os meios de verificar: a convenção registrada, a destinação das unidades nela indicada e o voto de dois terços para alterá-la. Peça a um advogado a jurisprudência atual.

Quantos votos são necessários para alterar a convenção?

Dois terços dos votos dos condôminos (Código Civil, artigo 1.351, na redação da Lei 14.405/2022).

Que multa o condomínio pode aplicar?

A multa prevista na convenção, de até cinco vezes a contribuição mensal, por infração aos deveres do edifício; até dez vezes por comportamento antissocial reiterado, por decisão da assembleia.

O inquilino precisa seguir a convenção?

Sim. O artigo 23, X da Lei 8.245 exige que o locatário cumpra integralmente a convenção e o regimento interno.

Então a locação por temporada é lícita?

Como tipo de locação, sim (artigo 48). Seu uso em um edifício específico depende da convenção.

Informação geral extraída das fontes oficiais citadas e datadas nesta página. Não é assessoria jurídica, tributária ou financeira: para a sua situação, consulte um profissional habilitado.

Mais guias: alugar

Fontes

Todos os guias · Payotte Brasil