Em resumo
Um inquilino no Brasil pode devolver o imóvel antes do fim de um prazo determinado, mas deve pagar a multa prevista no contrato, proporcional à parte do prazo já cumprida (Lei 8.245, artigo 4º); se o contrato não prevê multa, o juiz a fixa. A multa é dispensada quando o inquilino sai porque o empregador o transferiu para outro local e ele avisa o locador com pelo menos 30 dias de antecedência, por escrito. Um inquilino em contrato por prazo indeterminado precisa apenas de aviso escrito de 30 dias. O locador, ao contrário, não pode retomar o imóvel durante o prazo determinado.
A saída antecipada do inquilino
O artigo 4º é a regra. Durante o prazo ajustado, o locador não pode reaver o imóvel. O inquilino pode devolvê-lo, “pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada”. Duas consequências práticas decorrem disso.
- Leia a cláusula da multa. Muitos contratos fixam a multa em um número de meses de aluguel. A Lei então pede que ela seja reduzida na proporção do tempo já cumprido. Como fórmula, e apenas como leitura do texto: multa devida = multa pactuada × (meses restantes ÷ total de meses do prazo). Se um juiz aplica exatamente essa proporção num caso concreto é questão para um advogado, e a Payotte não leu jurisprudência a respeito.
- Uma cláusula que cobra a multa integral qualquer que seja a data de saída conflita com a palavra “proporcional” do artigo.
Exceção de transferência de emprego. A multa é dispensada “se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência” (artigo 4º, parágrafo único). O aviso deve ser escrito, com comprovante de recebimento. O artigo fala de transferência pelo empregador; uma mudança voluntária para um novo emprego não é descrita ali.
Exceção não residencial. No caso especial do contrato de locação comercial built to suit (artigo 54-A), a multa pactuada para a saída antecipada não pode exceder a soma dos aluguéis a receber até o fim do prazo. Isso vale para locações comerciais, não para residências.
Contratos por prazo indeterminado
Quando o contrato não tem prazo determinado, ou se tornou indeterminado por força de lei, o inquilino pode encerrá-lo com aviso escrito de pelo menos 30 dias (artigo 6º). Sem o aviso, o locador pode exigir um mês de aluguel e encargos (artigo 6º, parágrafo único). A garantia dura até a efetiva devolução do imóvel (artigo 39); por isso, entregue as chaves mediante recibo assinado.
Outras formas de o contrato terminar
O artigo 9º lista os motivos para desfazer a locação: acordo mútuo; infração legal ou contratual; falta de pagamento do aluguel e encargos; e reparações urgentes determinadas pelo poder público que não possam ser feitas com o inquilino no imóvel, ou que ele se recuse a consentir.
- Acordo mútuo. Faça por escrito. Se o acordo for assinado pelas partes e por duas testemunhas e conceder ao inquilino pelo menos seis meses para sair, o locador tem uma via acelerada caso o inquilino não saia (artigo 59, parágrafo 1º, I); veja ação de despejo.
- Reparos longos. Se reparos urgentes a cargo do locador durarem mais de 10 dias, o aluguel diminui proporcionalmente ao excesso; se durarem mais de 30 dias, o inquilino pode rescindir o contrato (artigo 26).
- Venda do imóvel. O comprador pode denunciar com 90 dias de aviso um contrato não registrado (artigo 8º); veja a Lei do Inquilinato.
- Morte ou divórcio. Com a morte do inquilino, o cônjuge ou companheiro e, depois, os herdeiros necessários e dependentes que residiam no imóvel assumem a locação residencial (artigo 11). Após a separação, a locação continua com o cônjuge que permanece (artigo 12). Havendo fiador, a mudança deve ser notificada por escrito ao locador e ao fiador, e o fiador tem 30 dias para se exonerar (artigo 12, parágrafos 1º e 2º).
O que o locador pode e não pode fazer
O locador não pode encerrar antes do prazo um contrato por prazo determinado. Terminado o prazo, num contrato escrito de 30 meses ou mais, o locador pode encerrar a locação prorrogada a qualquer momento, com 30 dias para desocupar (artigo 46, parágrafo 2º). Num contrato mais curto, o locador só pode retomar o imóvel nos casos do artigo 47, incluindo após cinco anos de vigência ininterrupta, uso próprio ou obras aprovadas. O locador que retoma o imóvel “para uso próprio” e depois não o usa para esse fim em 180 dias, ou não o usa por pelo menos um ano, comete crime de ação pública punido com detenção de três meses a um ano, e o inquilino pode cobrar multa de 12 a 24 meses de aluguel em ação própria (artigo 44, II e parágrafo único).
Quanto custa
Os únicos valores fixados pela Lei são a cobrança de um mês pela falta de aviso num contrato por prazo indeterminado e, para infração comprovada do locador, os valores do artigo 44. A multa de saída antecipada é a que o contrato disser, reduzida proporcionalmente; a Lei não indica valor. Preveja também o estado do imóvel na devolução: o inquilino deve devolvê-lo como o recebeu, salvo o desgaste normal (artigo 23, III); por isso, peça um laudo de entrega escrito e fotografias. As custas judiciais, se a disputa for à Justiça, seguem as tabelas do estado.
Qual profissional consultar
Um advogado inscrito na OAB pode ler a cláusula da multa e redigir a notificação ou o acordo escrito; veja a página do advogado imobiliário. Um administrador de imóveis pode conduzir a vistoria de entrega. Para um inquilino estrangeiro que deixa o país, uma procuração pode permitir que alguém no Brasil devolva as chaves; veja procuração do exterior.
Perguntas frequentes
Com quanta antecedência o inquilino deve avisar?
Num contrato por prazo indeterminado, 30 dias por escrito (artigo 6º). Para sair antes de um contrato por prazo determinado, a Lei exige aviso escrito de 30 dias apenas para pleitear a dispensa por transferência de emprego.
A multa é sempre o valor integral previsto no contrato?
A Lei diz que deve ser proporcional ao período de cumprimento do contrato ou, se o contrato não a prevê, fixada pelo juiz.
O locador pode me despejar antes do fim do contrato?
Não durante um prazo determinado (artigo 4º), exceto pelos motivos do artigo 9º, como aluguel não pago ou infração, por meio de ação de despejo.
Vou me mudar para o exterior a trabalho. Devo a multa?
A dispensa cobre a transferência pelo empregador para outra localidade, com aviso escrito de 30 dias. Uma mudança não determinada pelo empregador não é descrita no artigo.
O que acontece se eu simplesmente deixar as chaves e for embora?
A locação e sua garantia continuam até a efetiva devolução do imóvel (artigo 39), e o locador pode cobrar a multa. Um recibo assinado das chaves é a prova de que você precisa.
Informação geral extraída das fontes oficiais citadas e datadas nesta página. Não é assessoria jurídica, tributária ou financeira: para a sua situação, consulte um profissional habilitado.
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Fontes
- Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), texto consolidado (Câmara dos Deputados) (consultada em 15 de outubro de 2026)