Em resumo
A alíquota geral do ITBI de cada capital, suas alíquotas reduzidas e a lei municipal que as fixa, quando a Payotte conseguiu ler a lei numa fonte oficial. Lei lida: 23 das 27 unidades federativas.
A tabela
| Estado | Capital | Lei lida | Alíquota geral | Alíquota reduzida | Lei |
|---|---|---|---|---|---|
| Acre | Rio Branco | Sim | 2% | 0,5% | Lei nº 1.508/2003 (08/12/2003, Código Tributário Municipal) art. 39 (alíquotas), arts. 37-38 (base), art. 40 (pagamento) |
| Alagoas | Maceió | Sim | 2% | 0,5% | Lei nº 4.486/1996 (Código Tributário), arts. 33 e 34, alterada pelas Leis 5.677/2008, 5.837/2009 e 5.869/2009 |
| Amapá | Macapá | Sim | 2% | 1% | Lei Complementar nº 144/2021-PMM (30/12/2021) art. 208 (alíquotas), art. 207 (base), art. 209 (pagamento) |
| Amazonas | Manaus | Não lida | — | — | — |
| Bahia | Salvador | Sim | 3% | 1% | Lei nº 7.186/2006 (Código Tributário e de Rendas) arts. 116-118, 122; Decreto nº 24.058/2013 art. 8 |
| Ceará | Fortaleza | Sim | 4% | 0,5%; 2% | não lido (a página da Sefin não cita número de lei; Código Tributário, LC nº 159/2013, não lido) |
| Distrito Federal | Brasília | Sim | 2% | 1% | Lei nº 3.830/2006 art. 9 (redação da Lei nº 7.635/2024, efeitos a partir de 01/01/2025); Decreto nº 27.576/2006 arts. 5, 6, 9, 12 |
| Espírito Santo | Vitória | Sim | 2% | 1% | Lei nº 3.571/1989 art. 16 I (cooperativa) e Decreto nº 12.882/2006, conforme citados pela Prefeitura; texto da lei em si não lido |
| Goiás | Goiânia | Sim | 2% | — | Lei Complementar nº 344/2021 (Código Tributário Municipal), art. 203 |
| Maranhão | São Luís | Não lida | — | — | — |
| Mato Grosso | Cuiabá | Sim | 2% | 0,5%; 0% | Lei Complementar nº 43/1997 (Código Tributário) art. 228 (alíquotas), art. 226 (base), art. 229 (pagamento) |
| Mato Grosso do Sul | Campo Grande | Sim | 2% | 0,5% | Lei nº 2.592/1989 (institui o ITBI; artigo da alíquota não indicado nas páginas lidas); parcelamento arts. 12 a 12-F |
| Minas Gerais | Belo Horizonte | Sim | 3% | 0%; 1,5% | Lei nº 5.492/1988 arts. 5 e 6; Lei nº 9.814/2010 art. 12; Lei nº 8.147/2013; Lei nº 10.692/2013 |
| Pará | Belém | Sim | 3% | — | Lei 8.792/2010, alterada pela Lei 10.308/2026 |
| Paraíba | João Pessoa | Sim | 3% | 0% | LC 53/2008 (Código Tributário), art. 206 |
| Paraná | Curitiba | Sim | 2,7% | 0% | LC 108/2017, art. 9, alterada pela LC 134/2022 |
| Pernambuco | Recife | Sim | 3% | 1%; 1,8% | Lei nº 15.563/1991 (Código Tributário Municipal) arts. 51, 52, 55; texto atualizado até a Lei nº 19.490 de 09/03/2026 |
| Piauí | Teresina | Sim | 2% | 1,8% | LC 4.974/2016 (Código Tributário), art. 88 |
| Rio de Janeiro | Rio de Janeiro | Não lida | — | — | — |
| Rio Grande do Norte | Natal | Sim | 3% | 0% | Decreto 11.089/2016 (regulamento do ITIV com base na Lei 3.882/1989, o Código Tributário), art. 7 |
| Rio Grande do Sul | Porto Alegre | Sim | 3% | 0,5% | Lei Complementar nº 197/1989, art. 16 (alíquotas); IN RM 001/2026 (base) |
| Rondônia | Porto Velho | Sim | 2% | — | Lei Complementar nº 878/2021 (17/12/2021) art. 234 (alíquota), art. 233 (base), art. 240 (pagamento) |
| Roraima | Boa Vista | Sim | 1,5% | — | LC 1.223/2009 (Código Tributário), art. 141 |
| Santa Catarina | Florianópolis | Sim | 2% | 0,5% | Lei Complementar nº 007/1997 art. 285, redação da Lei Complementar nº 683/2019 art. 6º (12/12/2019); base: art. 281 (LC 683/2019 art. 1º) |
| São Paulo | São Paulo | Sim | 3% | 0,5% | Lei nº 11.154/1991 arts. 7 e 10 (art. 10 com redação da Lei nº 17.719/2021, tetos atualizados anualmente); Decreto nº 55.196/2014 |
| Sergipe | Aracaju | Não lida | — | — | — |
| Tocantins | Palmas | Sim | 2% | 0,5% | Lei Complementar nº 285/2013 (31/10/2013) art. 33 I e III (alíquotas), arts. 31-32 (base), art. 36 (pagamento) |
“—” significa que a fonte oficial lida não traz a informação. Baixe os dados: itbi-capitais.json (CC BY 4.0, cite a Payotte com um link).
Estado por estado, uma frase cada
Acre
Rio Branco, capital do Acre, cobra ITBI de 2% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 0,5% para algumas aquisições definidas na lei (Lei nº 1.508/2003 (08/12/2003, Código Tributário Municipal) art. 39 (alíquotas), arts. 37-38 (base), art. 40 (pagamento)).
Alagoas
Maceió, capital de Alagoas, cobra ITBI de 2% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 0,5% para algumas aquisições definidas na lei (Lei nº 4.486/1996 (Código Tributário), arts. 33 e 34, alterada pelas Leis 5.677/2008, 5.837/2009 e 5.869/2009).
Amapá
Macapá, capital do Amapá, cobra ITBI de 2% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 1% para algumas aquisições definidas na lei (Lei Complementar nº 144/2021-PMM (30/12/2021) art. 208 (alíquotas), art. 207 (base), art. 209 (pagamento)).
Amazonas
A Payotte não conseguiu ler a lei do ITBI de Manaus, capital do Amazonas (site oficial bloqueado ou texto não encontrado): nenhuma alíquota é informada.
Bahia
Salvador, capital da Bahia, cobra ITBI de 3% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 1% para algumas aquisições definidas na lei (Lei nº 7.186/2006 (Código Tributário e de Rendas) arts. 116-118, 122; Decreto nº 24.058/2013 art. 8).
Ceará
Fortaleza, capital do Ceará, cobra ITBI de 4% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 0,5% ou 2% para algumas aquisições definidas na lei (não lido (a página da Sefin não cita número de lei; Código Tributário, LC nº 159/2013, não lido)).
Distrito Federal
Brasília, capital do Distrito Federal, cobra ITBI de 2% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 1% para algumas aquisições definidas na lei (Lei nº 3.830/2006 art. 9 (redação da Lei nº 7.635/2024, efeitos a partir de 01/01/2025); Decreto nº 27.576/2006 arts. 5, 6, 9, 12).
Espírito Santo
Vitória, capital do Espírito Santo, cobra ITBI de 2% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 1% para algumas aquisições definidas na lei (Lei nº 3.571/1989 art. 16 I (cooperativa) e Decreto nº 12.882/2006, conforme citados pela Prefeitura; texto da lei em si não lido).
Goiás
Goiânia, capital de Goiás, cobra ITBI de 2% sobre o valor da transmissão (Lei Complementar nº 344/2021 (Código Tributário Municipal), art. 203).
Maranhão
A Payotte não conseguiu ler a lei do ITBI de São Luís, capital do Maranhão (site oficial bloqueado ou texto não encontrado): nenhuma alíquota é informada.
Mato Grosso
Cuiabá, capital de Mato Grosso, cobra ITBI de 2% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 0,5% ou 0% para algumas aquisições definidas na lei (Lei Complementar nº 43/1997 (Código Tributário) art. 228 (alíquotas), art. 226 (base), art. 229 (pagamento)).
Mato Grosso do Sul
Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul, cobra ITBI de 2% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 0,5% para algumas aquisições definidas na lei (Lei nº 2.592/1989 (institui o ITBI; artigo da alíquota não indicado nas páginas lidas); parcelamento arts. 12 a 12-F).
Minas Gerais
Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, cobra ITBI de 3% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 0% ou 1,5% para algumas aquisições definidas na lei (Lei nº 5.492/1988 arts. 5 e 6; Lei nº 9.814/2010 art. 12; Lei nº 8.147/2013; Lei nº 10.692/2013).
Pará
Belém, capital do Pará, cobra ITBI de 3% sobre o valor da transmissão (Lei 8.792/2010, alterada pela Lei 10.308/2026).
Paraíba
João Pessoa, capital da Paraíba, cobra ITBI de 3% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 0% para algumas aquisições definidas na lei (LC 53/2008 (Código Tributário), art. 206).
Paraná
Curitiba, capital do Paraná, cobra ITBI de 2,7% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 0% para algumas aquisições definidas na lei (LC 108/2017, art. 9, alterada pela LC 134/2022).
Pernambuco
Recife, capital de Pernambuco, cobra ITBI de 3% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 1% ou 1,8% para algumas aquisições definidas na lei (Lei nº 15.563/1991 (Código Tributário Municipal) arts. 51, 52, 55; texto atualizado até a Lei nº 19.490 de 09/03/2026).
Piauí
Teresina, capital do Piauí, cobra ITBI de 2% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 1,8% para algumas aquisições definidas na lei (LC 4.974/2016 (Código Tributário), art. 88).
Rio de Janeiro
A Payotte não conseguiu ler a lei do ITBI do Rio de Janeiro, capital do Rio de Janeiro (site oficial bloqueado ou texto não encontrado): nenhuma alíquota é informada.
Rio Grande do Norte
Natal, capital do Rio Grande do Norte, cobra ITBI de 3% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 0% para algumas aquisições definidas na lei (Decreto 11.089/2016 (regulamento do ITIV com base na Lei 3.882/1989, o Código Tributário), art. 7).
Rio Grande do Sul
Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, cobra ITBI de 3% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 0,5% para algumas aquisições definidas na lei (Lei Complementar nº 197/1989, art. 16 (alíquotas); IN RM 001/2026 (base)).
Rondônia
Porto Velho, capital de Rondônia, cobra ITBI de 2% sobre o valor da transmissão (Lei Complementar nº 878/2021 (17/12/2021) art. 234 (alíquota), art. 233 (base), art. 240 (pagamento)).
Roraima
Boa Vista, capital de Roraima, cobra ITBI de 1,5% sobre o valor da transmissão (LC 1.223/2009 (Código Tributário), art. 141).
Santa Catarina
Florianópolis, capital de Santa Catarina, cobra ITBI de 2% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 0,5% para algumas aquisições definidas na lei (Lei Complementar nº 007/1997 art. 285, redação da Lei Complementar nº 683/2019 art. 6º (12/12/2019); base: art. 281 (LC 683/2019 art. 1º)).
São Paulo
São Paulo, capital de São Paulo, cobra ITBI de 3% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 0,5% para algumas aquisições definidas na lei (Lei nº 11.154/1991 arts. 7 e 10 (art. 10 com redação da Lei nº 17.719/2021, tetos atualizados anualmente); Decreto nº 55.196/2014).
Sergipe
A Payotte não conseguiu ler a lei do ITBI de Aracaju, capital de Sergipe (site oficial bloqueado ou texto não encontrado): nenhuma alíquota é informada.
Tocantins
Palmas, capital do Tocantins, cobra ITBI de 2% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 0,5% para algumas aquisições definidas na lei (Lei Complementar nº 285/2013 (31/10/2013) art. 33 I e III (alíquotas), arts. 31-32 (base), art. 36 (pagamento)).
Outras tabelas por estado
Fontes
- Acre: Rio Branco: Lei nº 1.508/2003 (08/12/2003, Código Tributário Municipal) art. 39 (alíquotas), arts. 37-38 (base), art. 40 (pagamento)
- Alagoas: Maceió: Lei nº 4.486/1996 (Código Tributário), arts. 33 e 34, alterada pelas Leis 5.677/2008, 5.837/2009 e 5.869/2009
- Amapá: Macapá: Lei Complementar nº 144/2021-PMM (30/12/2021) art. 208 (alíquotas), art. 207 (base), art. 209 (pagamento)
- Bahia: Salvador: Lei nº 7.186/2006 (Código Tributário e de Rendas) arts. 116-118, 122; Decreto nº 24.058/2013 art. 8
- Ceará: Fortaleza: não lido (a página da Sefin não cita número de lei; Código Tributário, LC nº 159/2013, não lido)
- Distrito Federal: Brasília: Lei nº 3.830/2006 art. 9 (redação da Lei nº 7.635/2024, efeitos a partir de 01/01/2025); Decreto nº 27.576/2006 arts. 5, 6, 9, 12
- Espírito Santo: Vitória: Lei nº 3.571/1989 art. 16 I (cooperativa) e Decreto nº 12.882/2006, conforme citados pela Prefeitura; texto da lei em si não lido
- Goiás: Goiânia: Lei Complementar nº 344/2021 (Código Tributário Municipal), art. 203
- Mato Grosso: Cuiabá: Lei Complementar nº 43/1997 (Código Tributário) art. 228 (alíquotas), art. 226 (base), art. 229 (pagamento)
- Mato Grosso do Sul: Campo Grande: Lei nº 2.592/1989 (institui o ITBI; artigo da alíquota não indicado nas páginas lidas); parcelamento arts. 12 a 12-F
- Minas Gerais: Belo Horizonte: Lei nº 5.492/1988 arts. 5 e 6; Lei nº 9.814/2010 art. 12; Lei nº 8.147/2013; Lei nº 10.692/2013
- Pará: Belém: Lei 8.792/2010, alterada pela Lei 10.308/2026
- Paraíba: João Pessoa: LC 53/2008 (Código Tributário), art. 206
- Paraná: Curitiba: LC 108/2017, art. 9, alterada pela LC 134/2022
- Pernambuco: Recife: Lei nº 15.563/1991 (Código Tributário Municipal) arts. 51, 52, 55; texto atualizado até a Lei nº 19.490 de 09/03/2026
- Piauí: Teresina: LC 4.974/2016 (Código Tributário), art. 88
- Rio Grande do Norte: Natal: Decreto 11.089/2016 (regulamento do ITIV com base na Lei 3.882/1989, o Código Tributário), art. 7
- Rio Grande do Sul: Porto Alegre: Lei Complementar nº 197/1989, art. 16 (alíquotas); IN RM 001/2026 (base)
- Rondônia: Porto Velho: Lei Complementar nº 878/2021 (17/12/2021) art. 234 (alíquota), art. 233 (base), art. 240 (pagamento)
- Roraima: Boa Vista: LC 1.223/2009 (Código Tributário), art. 141
- Santa Catarina: Florianópolis: Lei Complementar nº 007/1997 art. 285, redação da Lei Complementar nº 683/2019 art. 6º (12/12/2019); base: art. 281 (LC 683/2019 art. 1º)
- São Paulo: São Paulo: Lei nº 11.154/1991 arts. 7 e 10 (art. 10 com redação da Lei nº 17.719/2021, tetos atualizados anualmente); Decreto nº 55.196/2014
- Tocantins: Palmas: Lei Complementar nº 285/2013 (31/10/2013) art. 33 I e III (alíquotas), arts. 31-32 (base), art. 36 (pagamento)