Por estado · 27 unidades federativas

Alíquota do ITBI nas capitais

A alíquota geral do ITBI de cada capital, suas alíquotas reduzidas e a lei municipal que as fixa, quando a Payotte conseguiu ler a lei numa fonte oficial.

Em resumo

A alíquota geral do ITBI de cada capital, suas alíquotas reduzidas e a lei municipal que as fixa, quando a Payotte conseguiu ler a lei numa fonte oficial. Lei lida: 23 das 27 unidades federativas.

A tabela

EstadoCapitalLei lidaAlíquota geralAlíquota reduzidaLei
AcreRio BrancoSim2%0,5%Lei nº 1.508/2003 (08/12/2003, Código Tributário Municipal) art. 39 (alíquotas), arts. 37-38 (base), art. 40 (pagamento)
AlagoasMaceióSim2%0,5%Lei nº 4.486/1996 (Código Tributário), arts. 33 e 34, alterada pelas Leis 5.677/2008, 5.837/2009 e 5.869/2009
AmapáMacapáSim2%1%Lei Complementar nº 144/2021-PMM (30/12/2021) art. 208 (alíquotas), art. 207 (base), art. 209 (pagamento)
AmazonasManausNão lida———
BahiaSalvadorSim3%1%Lei nº 7.186/2006 (Código Tributário e de Rendas) arts. 116-118, 122; Decreto nº 24.058/2013 art. 8
CearáFortalezaSim4%0,5%; 2%não lido (a página da Sefin não cita número de lei; Código Tributário, LC nº 159/2013, não lido)
Distrito FederalBrasíliaSim2%1%Lei nº 3.830/2006 art. 9 (redação da Lei nº 7.635/2024, efeitos a partir de 01/01/2025); Decreto nº 27.576/2006 arts. 5, 6, 9, 12
Espírito SantoVitóriaSim2%1%Lei nº 3.571/1989 art. 16 I (cooperativa) e Decreto nº 12.882/2006, conforme citados pela Prefeitura; texto da lei em si não lido
GoiásGoiâniaSim2%—Lei Complementar nº 344/2021 (Código Tributário Municipal), art. 203
MaranhãoSão LuísNão lida———
Mato GrossoCuiabáSim2%0,5%; 0%Lei Complementar nº 43/1997 (Código Tributário) art. 228 (alíquotas), art. 226 (base), art. 229 (pagamento)
Mato Grosso do SulCampo GrandeSim2%0,5%Lei nº 2.592/1989 (institui o ITBI; artigo da alíquota não indicado nas páginas lidas); parcelamento arts. 12 a 12-F
Minas GeraisBelo HorizonteSim3%0%; 1,5%Lei nº 5.492/1988 arts. 5 e 6; Lei nº 9.814/2010 art. 12; Lei nº 8.147/2013; Lei nº 10.692/2013
ParáBelémSim3%—Lei 8.792/2010, alterada pela Lei 10.308/2026
ParaíbaJoão PessoaSim3%0%LC 53/2008 (Código Tributário), art. 206
ParanáCuritibaSim2,7%0%LC 108/2017, art. 9, alterada pela LC 134/2022
PernambucoRecifeSim3%1%; 1,8%Lei nº 15.563/1991 (Código Tributário Municipal) arts. 51, 52, 55; texto atualizado até a Lei nº 19.490 de 09/03/2026
PiauíTeresinaSim2%1,8%LC 4.974/2016 (Código Tributário), art. 88
Rio de JaneiroRio de JaneiroNão lida———
Rio Grande do NorteNatalSim3%0%Decreto 11.089/2016 (regulamento do ITIV com base na Lei 3.882/1989, o Código Tributário), art. 7
Rio Grande do SulPorto AlegreSim3%0,5%Lei Complementar nº 197/1989, art. 16 (alíquotas); IN RM 001/2026 (base)
RondôniaPorto VelhoSim2%—Lei Complementar nº 878/2021 (17/12/2021) art. 234 (alíquota), art. 233 (base), art. 240 (pagamento)
RoraimaBoa VistaSim1,5%—LC 1.223/2009 (Código Tributário), art. 141
Santa CatarinaFlorianópolisSim2%0,5%Lei Complementar nº 007/1997 art. 285, redação da Lei Complementar nº 683/2019 art. 6º (12/12/2019); base: art. 281 (LC 683/2019 art. 1º)
São PauloSão PauloSim3%0,5%Lei nº 11.154/1991 arts. 7 e 10 (art. 10 com redação da Lei nº 17.719/2021, tetos atualizados anualmente); Decreto nº 55.196/2014
SergipeAracajuNão lida———
TocantinsPalmasSim2%0,5%Lei Complementar nº 285/2013 (31/10/2013) art. 33 I e III (alíquotas), arts. 31-32 (base), art. 36 (pagamento)

“—” significa que a fonte oficial lida não traz a informação. Baixe os dados: itbi-capitais.json (CC BY 4.0, cite a Payotte com um link).

Estado por estado, uma frase cada

Acre

Rio Branco, capital do Acre, cobra ITBI de 2% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 0,5% para algumas aquisições definidas na lei (Lei nº 1.508/2003 (08/12/2003, Código Tributário Municipal) art. 39 (alíquotas), arts. 37-38 (base), art. 40 (pagamento)).

Alagoas

Maceió, capital de Alagoas, cobra ITBI de 2% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 0,5% para algumas aquisições definidas na lei (Lei nº 4.486/1996 (Código Tributário), arts. 33 e 34, alterada pelas Leis 5.677/2008, 5.837/2009 e 5.869/2009).

Amapá

Macapá, capital do Amapá, cobra ITBI de 2% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 1% para algumas aquisições definidas na lei (Lei Complementar nº 144/2021-PMM (30/12/2021) art. 208 (alíquotas), art. 207 (base), art. 209 (pagamento)).

Amazonas

A Payotte não conseguiu ler a lei do ITBI de Manaus, capital do Amazonas (site oficial bloqueado ou texto não encontrado): nenhuma alíquota é informada.

Bahia

Salvador, capital da Bahia, cobra ITBI de 3% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 1% para algumas aquisições definidas na lei (Lei nº 7.186/2006 (Código Tributário e de Rendas) arts. 116-118, 122; Decreto nº 24.058/2013 art. 8).

Ceará

Fortaleza, capital do Ceará, cobra ITBI de 4% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 0,5% ou 2% para algumas aquisições definidas na lei (não lido (a página da Sefin não cita número de lei; Código Tributário, LC nº 159/2013, não lido)).

Distrito Federal

Brasília, capital do Distrito Federal, cobra ITBI de 2% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 1% para algumas aquisições definidas na lei (Lei nº 3.830/2006 art. 9 (redação da Lei nº 7.635/2024, efeitos a partir de 01/01/2025); Decreto nº 27.576/2006 arts. 5, 6, 9, 12).

Espírito Santo

Vitória, capital do Espírito Santo, cobra ITBI de 2% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 1% para algumas aquisições definidas na lei (Lei nº 3.571/1989 art. 16 I (cooperativa) e Decreto nº 12.882/2006, conforme citados pela Prefeitura; texto da lei em si não lido).

Goiás

Goiânia, capital de Goiás, cobra ITBI de 2% sobre o valor da transmissão (Lei Complementar nº 344/2021 (Código Tributário Municipal), art. 203).

Maranhão

A Payotte não conseguiu ler a lei do ITBI de São Luís, capital do Maranhão (site oficial bloqueado ou texto não encontrado): nenhuma alíquota é informada.

Mato Grosso

Cuiabá, capital de Mato Grosso, cobra ITBI de 2% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 0,5% ou 0% para algumas aquisições definidas na lei (Lei Complementar nº 43/1997 (Código Tributário) art. 228 (alíquotas), art. 226 (base), art. 229 (pagamento)).

Mato Grosso do Sul

Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul, cobra ITBI de 2% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 0,5% para algumas aquisições definidas na lei (Lei nº 2.592/1989 (institui o ITBI; artigo da alíquota não indicado nas páginas lidas); parcelamento arts. 12 a 12-F).

Minas Gerais

Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, cobra ITBI de 3% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 0% ou 1,5% para algumas aquisições definidas na lei (Lei nº 5.492/1988 arts. 5 e 6; Lei nº 9.814/2010 art. 12; Lei nº 8.147/2013; Lei nº 10.692/2013).

Pará

Belém, capital do Pará, cobra ITBI de 3% sobre o valor da transmissão (Lei 8.792/2010, alterada pela Lei 10.308/2026).

Paraíba

João Pessoa, capital da Paraíba, cobra ITBI de 3% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 0% para algumas aquisições definidas na lei (LC 53/2008 (Código Tributário), art. 206).

Paraná

Curitiba, capital do Paraná, cobra ITBI de 2,7% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 0% para algumas aquisições definidas na lei (LC 108/2017, art. 9, alterada pela LC 134/2022).

Pernambuco

Recife, capital de Pernambuco, cobra ITBI de 3% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 1% ou 1,8% para algumas aquisições definidas na lei (Lei nº 15.563/1991 (Código Tributário Municipal) arts. 51, 52, 55; texto atualizado até a Lei nº 19.490 de 09/03/2026).

Piauí

Teresina, capital do Piauí, cobra ITBI de 2% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 1,8% para algumas aquisições definidas na lei (LC 4.974/2016 (Código Tributário), art. 88).

Rio de Janeiro

A Payotte não conseguiu ler a lei do ITBI do Rio de Janeiro, capital do Rio de Janeiro (site oficial bloqueado ou texto não encontrado): nenhuma alíquota é informada.

Rio Grande do Norte

Natal, capital do Rio Grande do Norte, cobra ITBI de 3% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 0% para algumas aquisições definidas na lei (Decreto 11.089/2016 (regulamento do ITIV com base na Lei 3.882/1989, o Código Tributário), art. 7).

Rio Grande do Sul

Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, cobra ITBI de 3% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 0,5% para algumas aquisições definidas na lei (Lei Complementar nº 197/1989, art. 16 (alíquotas); IN RM 001/2026 (base)).

Rondônia

Porto Velho, capital de Rondônia, cobra ITBI de 2% sobre o valor da transmissão (Lei Complementar nº 878/2021 (17/12/2021) art. 234 (alíquota), art. 233 (base), art. 240 (pagamento)).

Roraima

Boa Vista, capital de Roraima, cobra ITBI de 1,5% sobre o valor da transmissão (LC 1.223/2009 (Código Tributário), art. 141).

Santa Catarina

Florianópolis, capital de Santa Catarina, cobra ITBI de 2% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 0,5% para algumas aquisições definidas na lei (Lei Complementar nº 007/1997 art. 285, redação da Lei Complementar nº 683/2019 art. 6º (12/12/2019); base: art. 281 (LC 683/2019 art. 1º)).

São Paulo

São Paulo, capital de São Paulo, cobra ITBI de 3% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 0,5% para algumas aquisições definidas na lei (Lei nº 11.154/1991 arts. 7 e 10 (art. 10 com redação da Lei nº 17.719/2021, tetos atualizados anualmente); Decreto nº 55.196/2014).

Sergipe

A Payotte não conseguiu ler a lei do ITBI de Aracaju, capital de Sergipe (site oficial bloqueado ou texto não encontrado): nenhuma alíquota é informada.

Tocantins

Palmas, capital do Tocantins, cobra ITBI de 2% sobre o valor da transmissão, com alíquota reduzida de 0,5% para algumas aquisições definidas na lei (Lei Complementar nº 285/2013 (31/10/2013) art. 33 I e III (alíquotas), arts. 31-32 (base), art. 36 (pagamento)).

Outras tabelas por estado

Fontes

Todas as tabelas · Payotte Brasil