Em resumo
ITBI, escritura e registro de um imóvel de R$ 500.000 e de R$ 1 milhão em cada uma das 27 capitais, segundo as leis municipais e as tabelas estaduais lidas pela Payotte. Todas as partes lidas: 6 das 27 unidades federativas.
A tabela
| Estado | Capital | Todas as partes lidas | Sobre R$ 500.000 | Sobre R$ 1 milhão |
|---|---|---|---|---|
| Acre | Rio Branco | Sim | R$ 30.162 | R$ 44.194 |
| Alagoas | Maceió | Não | no mínimo R$ 22.236 | no mínimo R$ 33.860 |
| Amapá | Macapá | Não | no mínimo R$ 10.000 | no mínimo R$ 20.000 |
| Amazonas | Manaus | Não | no mínimo R$ 18.173 | no mínimo R$ 30.478 |
| Bahia | Salvador | Sim | R$ 23.497 | R$ 49.111 |
| Ceará | Fortaleza | Não | no mínimo R$ 20.000 | no mínimo R$ 40.000 |
| Distrito Federal | Brasília | Sim | R$ 13.690 | R$ 24.217 |
| Espírito Santo | Vitória | Não | no mínimo R$ 21.814 | no mínimo R$ 31.814 |
| Goiás | Goiânia | Não | no mínimo R$ 19.735 | no mínimo R$ 31.894 |
| Maranhão | São Luís | Não | no mínimo R$ 17.125 | no mínimo R$ 32.593 |
| Mato Grosso | Cuiabá | Não | no mínimo R$ 10.000 | no mínimo R$ 20.000 |
| Mato Grosso do Sul | Campo Grande | Não | no mínimo R$ 22.338 | no mínimo R$ 33.263 |
| Minas Gerais | Belo Horizonte | Sim | R$ 26.046 | R$ 43.733 |
| Pará | Belém | Não | no mínimo R$ 15.000 | no mínimo R$ 30.000 |
| Paraíba | João Pessoa | Não | no mínimo R$ 15.000 | no mínimo R$ 30.000 |
| Paraná | Curitiba | Não | no mínimo R$ 13.500 | no mínimo R$ 27.000 |
| Pernambuco | Recife | Não | no mínimo R$ 26.807 | no mínimo R$ 41.807 |
| Piauí | Teresina | Não | no mínimo R$ 10.000 | no mínimo R$ 20.000 |
| Rio de Janeiro | Rio de Janeiro | Não | no mínimo R$ 5.782 | — |
| Rio Grande do Norte | Natal | Não | no mínimo R$ 15.000 | no mínimo R$ 30.000 |
| Rio Grande do Sul | Porto Alegre | Não | no mínimo R$ 19.935 | no mínimo R$ 39.322 |
| Rondônia | Porto Velho | Sim | R$ 23.704 | R$ 41.637 |
| Roraima | Boa Vista | Sim | R$ 15.501 | R$ 23.001 |
| Santa Catarina | Florianópolis | Não | no mínimo R$ 10.000 | no mínimo R$ 20.000 |
| São Paulo | São Paulo | Não | no mínimo R$ 18.284 | no mínimo R$ 33.846 |
| Sergipe | Aracaju | Não | — | — |
| Tocantins | Palmas | Não | no mínimo R$ 10.000 | no mínimo R$ 20.000 |
“—” significa que a fonte oficial lida não traz a informação. Baixe os dados: custos-de-compra-capitais.json (CC BY 4.0, cite a Payotte com um link).
Estado por estado, uma frase cada
Acre
Num imóvel de R$ 500.000 em Rio Branco (Acre), ITBI, escritura e registro somam R$ 30.162.
Alagoas
Num imóvel de R$ 500.000 em Maceió (Alagoas), ITBI, escritura e registro somam no mínimo R$ 22.236 (uma parte não pôde ser lida ou a tabela estadual exclui os tributos estaduais).
Amapá
Num imóvel de R$ 500.000 em Macapá (Amapá), ITBI, escritura e registro somam no mínimo R$ 10.000 (uma parte não pôde ser lida ou a tabela estadual exclui os tributos estaduais).
Amazonas
Num imóvel de R$ 500.000 em Manaus (Amazonas), ITBI, escritura e registro somam no mínimo R$ 18.173 (uma parte não pôde ser lida ou a tabela estadual exclui os tributos estaduais).
Bahia
Num imóvel de R$ 500.000 em Salvador (Bahia), ITBI, escritura e registro somam R$ 23.497.
Ceará
Num imóvel de R$ 500.000 em Fortaleza (Ceará), ITBI, escritura e registro somam no mínimo R$ 20.000 (uma parte não pôde ser lida ou a tabela estadual exclui os tributos estaduais).
Distrito Federal
Num imóvel de R$ 500.000 em Brasília (Distrito Federal), ITBI, escritura e registro somam R$ 13.690.
Espírito Santo
Num imóvel de R$ 500.000 em Vitória (Espírito Santo), ITBI, escritura e registro somam no mínimo R$ 21.814 (uma parte não pôde ser lida ou a tabela estadual exclui os tributos estaduais).
Goiás
Num imóvel de R$ 500.000 em Goiânia (Goiás), ITBI, escritura e registro somam no mínimo R$ 19.735 (uma parte não pôde ser lida ou a tabela estadual exclui os tributos estaduais).
Maranhão
Num imóvel de R$ 500.000 em São Luís (Maranhão), ITBI, escritura e registro somam no mínimo R$ 17.125 (uma parte não pôde ser lida ou a tabela estadual exclui os tributos estaduais).
Mato Grosso
Num imóvel de R$ 500.000 em Cuiabá (Mato Grosso), ITBI, escritura e registro somam no mínimo R$ 10.000 (uma parte não pôde ser lida ou a tabela estadual exclui os tributos estaduais).
Mato Grosso do Sul
Num imóvel de R$ 500.000 em Campo Grande (Mato Grosso do Sul), ITBI, escritura e registro somam no mínimo R$ 22.338 (uma parte não pôde ser lida ou a tabela estadual exclui os tributos estaduais).
Minas Gerais
Num imóvel de R$ 500.000 em Belo Horizonte (Minas Gerais), ITBI, escritura e registro somam R$ 26.046.
Pará
Num imóvel de R$ 500.000 em Belém (Pará), ITBI, escritura e registro somam no mínimo R$ 15.000 (uma parte não pôde ser lida ou a tabela estadual exclui os tributos estaduais).
Paraíba
Num imóvel de R$ 500.000 em João Pessoa (Paraíba), ITBI, escritura e registro somam no mínimo R$ 15.000 (uma parte não pôde ser lida ou a tabela estadual exclui os tributos estaduais).
Paraná
Num imóvel de R$ 500.000 em Curitiba (Paraná), ITBI, escritura e registro somam no mínimo R$ 13.500 (uma parte não pôde ser lida ou a tabela estadual exclui os tributos estaduais).
Pernambuco
Num imóvel de R$ 500.000 no Recife (Pernambuco), ITBI, escritura e registro somam no mínimo R$ 26.807 (uma parte não pôde ser lida ou a tabela estadual exclui os tributos estaduais).
Piauí
Num imóvel de R$ 500.000 em Teresina (Piauí), ITBI, escritura e registro somam no mínimo R$ 10.000 (uma parte não pôde ser lida ou a tabela estadual exclui os tributos estaduais).
Rio de Janeiro
Num imóvel de R$ 500.000 no Rio de Janeiro (Rio de Janeiro), ITBI, escritura e registro somam no mínimo R$ 5.782 (uma parte não pôde ser lida ou a tabela estadual exclui os tributos estaduais).
Rio Grande do Norte
Num imóvel de R$ 500.000 em Natal (Rio Grande do Norte), ITBI, escritura e registro somam no mínimo R$ 15.000 (uma parte não pôde ser lida ou a tabela estadual exclui os tributos estaduais).
Rio Grande do Sul
Num imóvel de R$ 500.000 em Porto Alegre (Rio Grande do Sul), ITBI, escritura e registro somam no mínimo R$ 19.935 (uma parte não pôde ser lida ou a tabela estadual exclui os tributos estaduais).
Rondônia
Num imóvel de R$ 500.000 em Porto Velho (Rondônia), ITBI, escritura e registro somam R$ 23.704.
Roraima
Num imóvel de R$ 500.000 em Boa Vista (Roraima), ITBI, escritura e registro somam R$ 15.501.
Santa Catarina
Num imóvel de R$ 500.000 em Florianópolis (Santa Catarina), ITBI, escritura e registro somam no mínimo R$ 10.000 (uma parte não pôde ser lida ou a tabela estadual exclui os tributos estaduais).
São Paulo
Num imóvel de R$ 500.000 em São Paulo (São Paulo), ITBI, escritura e registro somam no mínimo R$ 18.284 (uma parte não pôde ser lida ou a tabela estadual exclui os tributos estaduais).
Sergipe
A Payotte não calcula os custos de compra em Aracaju: nem o ITBI do município nem a tabela de emolumentos do estado puderam ser lidos para esse preço.
Tocantins
Num imóvel de R$ 500.000 em Palmas (Tocantins), ITBI, escritura e registro somam no mínimo R$ 10.000 (uma parte não pôde ser lida ou a tabela estadual exclui os tributos estaduais).
Outras tabelas por estado
Fontes
- Acre: Rio Branco: Lei nº 1.508/2003 (08/12/2003, Código Tributário Municipal) art. 39 (alíquotas), arts. 37-38 (base), art. 40 (pagamento)
- Acre: Acre: Provimento COGER nº 15/2025 (Corregedoria do TJAC), 29/12/2025, DJe nº 7.929 de 30/12/2025 (republicado por incorreção), Anexo I, em vigor desde 01/01/2026 (Lei estadual 1.805/2006)
- Alagoas: Maceió: Lei nº 4.486/1996 (Código Tributário), arts. 33 e 34, alterada pelas Leis 5.677/2008, 5.837/2009 e 5.869/2009
- Alagoas: Alagoas: Lei estadual n. 9.778 de 23/12/2025 (DOE/AL suplemento 29/12/2025), Anexo I; em vigor 90 dias após a publicação (art. 27), ou seja, a partir de cerca de 29/03/2026
- Amapá: Macapá: Lei Complementar nº 144/2021-PMM (30/12/2021) art. 208 (alíquotas), art. 207 (base), art. 209 (pagamento)
- Amazonas: Amazonas: Lei estadual n. 7.500 de 16/05/2025 (DOE/AM 16/05/2025; faixas até R$ 1.055.700,00), alterada pela Lei estadual n. 8.212 de 28/04/2026 (DOE/AM 28/04/2026, em vigor na publicação, art. 4; faixas acima de R$ 1.055.700,00), ambas alterando a Lei 2.751/2002; arquivos publicados pelo TJAM/CGJ-AM
- Bahia: Salvador: Lei nº 7.186/2006 (Código Tributário e de Rendas) arts. 116-118, 122; Decreto nº 24.058/2013 art. 8
- Bahia: Bahia: Decreto Judiciário TJBA n. 1075 de 16/12/2025 (DJE n. 3.951, 17/12/2025), que reajusta o Anexo Único da Lei estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.806/2024; Tabelas II e III - 2026, em vigor desde 01/01/2026
- Ceará: Fortaleza: não lido (a página da Sefin não cita número de lei; Código Tributário, LC nº 159/2013, não lido)
- Ceará: Ceará: Portaria n. 2982/2025-GABPRESI (TJCE), DJe Adm. 19/12/2025, em vigor desde 02/01/2026; anexo 'Tabelas de Emolumentos 2026' (Tabela II códigos 002008-002017, Tabela VII códigos 007001-007009)
- Distrito Federal: Brasília: Lei nº 3.830/2006 art. 9 (redação da Lei nº 7.635/2024, efeitos a partir de 01/01/2025); Decreto nº 27.576/2006 arts. 5, 6, 9, 12
- Distrito Federal: Distrito Federal: Resolução n. 2 de 19/12/2025 do Conselho da Magistratura do TJDFT (atualização das tabelas da Lei federal 14.756/2023), em vigor desde 01/01/2026
- Espírito Santo: Vitória: Lei nº 3.571/1989 art. 16 I (cooperativa) e Decreto nº 12.882/2006, conforme citados pela Prefeitura; texto da lei em si não lido
- Espírito Santo: Espírito Santo: Ato n. 10/2025 CGJ-ES (datado de 15/12/2025, disponibilizado em 17/12/2025), efeitos a partir de 01/01/2026; tabelas da Lei Estadual 4.847/1993 convertidas para reais (Tabela 7 item IV-B escritura; Tabela 11 item I-B registro)
- Goiás: Goiânia: Lei Complementar nº 344/2021 (Código Tributário Municipal), art. 203
- Goiás: Goiás: Provimento Conjunto n. 179/2025 (CGJ-GO e Corregedoria do Foro Extrajudicial), DJe-GO ed. 4339 supl., publicado em 19/12/2025, em vigor desde 01/01/2026; reajusta as Tabelas XIII e XIV da Lei Estadual 14.376/2002
- Maranhão: Maranhão: Resolução-GP TJMA n. 143 de 15/12/2025 (atualização monetária de 4,17780% pelo INPC das tabelas da Lei estadual 9.109/2009; teto geral R$21.380,93), em vigor desde 01/01/2026
- Mato Grosso: Cuiabá: Lei Complementar nº 43/1997 (Código Tributário) art. 228 (alíquotas), art. 226 (base), art. 229 (pagamento)
- Mato Grosso: Mato Grosso: Provimento-TJMT/CGJ n. 80/2025-GAB-CGJ de 17/12/2025 (DJe 23/12/2025, ed. 12093), em vigor desde 01/01/2026; valores da Lei estadual 7.550/2001 atualizados em 15,30%
- Mato Grosso do Sul: Campo Grande: Lei nº 2.592/1989 (institui o ITBI; artigo da alíquota não indicado nas páginas lidas); parcelamento arts. 12 a 12-F
- Mato Grosso do Sul: Mato Grosso do Sul: Provimento CGJ/TJMS n. 349 de 12/12/2025 (DJe-MS ed. 5777, 16/12/2025), que altera o Provimento 327/2024; tabelas da Lei estadual 6.183/2023 atualizadas em +2,35%; em vigor desde 01/01/2026
- Minas Gerais: Belo Horizonte: Lei nº 5.492/1988 arts. 5 e 6; Lei nº 9.814/2010 art. 12; Lei nº 8.147/2013; Lei nº 10.692/2013
- Minas Gerais: Minas Gerais: Portaria n. 8.664/CGJ/2025 (TJMG), DJe 18/12/2025, em vigor desde 01/01/2026 (Anexo Único, Lei estadual 15.424/2004)
- Pará: Belém: Lei 8.792/2010, alterada pela Lei 10.308/2026
- Paraíba: João Pessoa: LC 53/2008 (Código Tributário), art. 206
- Paraná: Curitiba: LC 108/2017, art. 9, alterada pela LC 134/2022
- Paraná: Paraná: Lei estadual 21.869 de 18/12/2023 (DOE n. 11564, 18/12/2023), Anexo Único altera Tabelas XI e XIII da Lei 6.149/1970; VRCext R$ 0,277 desde 01/01/2024; a página do TJPR informa que esta é a tabela atualmente em vigor
- Pernambuco: Recife: Lei nº 15.563/1991 (Código Tributário Municipal) arts. 51, 52, 55; texto atualizado até a Lei nº 19.490 de 09/03/2026
- Pernambuco: Pernambuco: Ato TJPE n. 1556 de 18/12/2025 (DJe n. 390/2025, 18/12/2025), correção pelo IPCA de 4,461840% dos emolumentos e da TSNR nos termos do art. 25 da Lei estadual 11.404/1996; em vigor desde 01/01/2026
- Piauí: Teresina: LC 4.974/2016 (Código Tributário), art. 88
- Rio de Janeiro: Rio de Janeiro: Portaria CGJ-RJ n. 516/2026 (tabelas de emolumentos extrajudiciais, em vigor desde 09/03/2026; substitui a Portaria CGJ n. 2679/2025, em vigor de 01/01/2026 a 08/03/2026)
- Rio Grande do Norte: Natal: Decreto 11.089/2016 (regulamento do ITIV com base na Lei 3.882/1989, o Código Tributário), art. 7
- Rio Grande do Sul: Porto Alegre: Lei Complementar nº 197/1989, art. 16 (alíquotas); IN RM 001/2026 (base)
- Rio Grande do Sul: Rio Grande do Sul: Tabela de Emolumentos (Anexo, Lei estadual 12.692/2006) publicada pela Corregedoria-Geral da Justiça do TJRS no DJE-RS Caderno Extra n. 8.048 de 15/12/2025; reajuste de 5,86% (IPC/IEPE/UFRGS); em vigor desde 01/01/2026
- Rondônia: Porto Velho: Lei Complementar nº 878/2021 (17/12/2021) art. 234 (alíquota), art. 233 (base), art. 240 (pagamento)
- Rondônia: Rondônia: Provimento Corregedoria nº 36/2025 (TJRO/CGJ), 18/12/2025, DJe 234 de 18/12/2025 p. 32-51, valores em vigor desde 01/01/2026 (Lei estadual 2.936/2012)
- Roraima: Boa Vista: LC 1.223/2009 (Código Tributário), art. 141
- Roraima: Roraima: Provimento TJRR/CGJ n. 5 de 28/01/2026, DJE n. 8026 de 29/01/2026 pp. 10-39, em vigor desde 01/02/2026 (valores da Lei estadual 752/2009 atualizados pelo IPCA, conforme decisão do TJRR em ADI que suspendeu a Lei 1.157/2016)
- Santa Catarina: Florianópolis: Lei Complementar nº 007/1997 art. 285, redação da Lei Complementar nº 683/2019 art. 6º (12/12/2019); base: art. 281 (LC 683/2019 art. 1º)
- São Paulo: São Paulo: Lei nº 11.154/1991 arts. 7 e 10 (art. 10 com redação da Lei nº 17.719/2021, tetos atualizados anualmente); Decreto nº 55.196/2014
- São Paulo: São Paulo: Tabela II dos Ofícios de Registro de Imóveis - São Paulo 2026 (Lei Estadual 11.331/2002, valores atualizados pela UFESP 2026 nos termos do art. 6), em vigor desde 8 de janeiro de 2026; arquivo publicado pela ARISP e indicado pelo Portal do Extrajudicial do TJSP
- Sergipe: Sergipe: Lei estadual 8.639/2019, alterada pela Lei 9.840 de 26/12/2025 (DOE-SE supl. 29.797, em vigor 90 dias após a publicação); a Resolução TJSE 15/2026 (30/04/2026, atualização IPCA 2026 de 4,26%) mantém os itens 6.1 (escritura) e IV-2.1 (registro) em 'Vide Lei 9.840'; valores-base das faixas da Resolução TJSE 3/2025
- Tocantins: Palmas: Lei Complementar nº 285/2013 (31/10/2013) art. 33 I e III (alíquotas), arts. 31-32 (base), art. 36 (pagamento)
- Tocantins: Tocantins: Provimento nº 12/2025 CGJUS/CGABCGJUS/COAD (TJTO), DJe nº 6020 de 18/12/2025, em vigor desde 01/01/2026 (Lei Estadual 3.408/2018)