Em resumo
O Minha Casa, Minha Vida (MCMV) é o programa habitacional federal retomado pela Lei 14.620 de 13 de julho de 2023. Desde a Portaria MCID 333 de 30 de março de 2026, as faixas de renda urbanas são: Faixa 1 até R$ 3.200 de renda familiar bruta mensal, Faixa 2 até R$ 5.000, Faixa 3 até R$ 9.600, com um teto urbano geral de R$ 13.000. O programa é para famílias que precisam de uma primeira moradia e não têm outro imóvel nem financiamento habitacional ativo. Não foi concebido para investidores estrangeiros nem para segundas residências.
As faixas em vigor
O artigo 5 da Lei 14.620 fixava originalmente as faixas, mas um ato ministerial pode acrescentar faixas e atualizar os valores de renda (parágrafo 1-A, acrescentado pela Lei 15.164 de 2025). A Portaria 333, publicada no Diário Oficial de 1º de abril de 2026 e aplicável aos contratos assinados a partir dessa data, substitui a Portaria 399/2025. Renda familiar bruta mensal, urbana:
| Faixa | Renda |
|---|---|
| Faixa Urbano 1 | até R$ 3.200,00 |
| Faixa Urbano 2 | R$ 3.200,01 a R$ 5.000,00 |
| Faixa Urbano 3 | R$ 5.000,01 a R$ 9.600,00 |
| Teto urbano geral | até R$ 13.000,00 |
Para os programas rurais, a portaria usa renda anual: até R$ 50.000, R$ 70.900 e R$ 134.000 para as três faixas rurais. O artigo de abertura cita um teto rural de R$ 162.500, o que conflita com a terceira faixa de R$ 134.000; a Payotte registra a discrepância e não escolhe entre os dois valores.
A portaria não nomeia uma “Faixa 4” urbana. A página do Ministério descreve a faixa até R$ 13.000 como o programa Classe Média.
Tetos de valor do imóvel e juros
A página do Ministério sobre a linha financiada, atualizada em 28 de junho de 2026, diz que o valor máximo do imóvel é de R$ 210.000 a R$ 275.000 para as Faixas 1 e 2, conforme o município, R$ 400.000 para a Faixa 3 em qualquer lugar do Brasil e R$ 600.000 para a Classe Média. A tabela municipal é mantida pelo agente operador do FGTS. Prazo máximo: 35 anos.
Juros nominais anuais da mesma página (menores para contribuintes do FGTS, os cotistas, e para o Norte e o Nordeste):
- Faixa 1, até R$ 2.160: 4,00% (Norte/Nordeste) ou 4,25% (Sul, Sudeste, Centro-Oeste) para cotistas do FGTS; 4,50% ou 4,75% para não cotistas.
- Faixa 1, R$ 2.160,01 a 2.850: 4,25% ou 4,50% (cotistas); 4,75% ou 5,00% (não cotistas).
- Faixa 1, R$ 2.850,01 a 3.200: 4,50% ou 4,75% (cotistas); 5,00% ou 5,25% (não cotistas).
- Faixa 2, R$ 3.200,01 a 3.500: 4,75% ou 5,00% (cotistas); 5,25% ou 5,50% (não cotistas).
- Faixa 2, R$ 3.500,01 a 4.000: 5,50% (cotistas), 6,00% (não cotistas).
- Faixa 2, R$ 4.000,01 a 5.000: 6,50% (cotistas), 7,00% (não cotistas).
- Faixa 3, R$ 5.000,01 a 9.600: 7,66% (cotistas), 8,16% (não cotistas).
- Classe Média, até R$ 13.000: 10,00%.
Esses juros e tetos vêm de uma página informativa, não da resolução do Conselho Curador do FGTS que lhes serve de base, a qual a Payotte não encontrou. Trate-os como declaração do Ministério e confirme-os com o credor na assinatura. A página também informa subsídios de até R$ 65.000 na região Norte e R$ 55.000 nas demais para famílias com renda de até R$ 5.000.
Quem pode se candidatar
O Ministério afirma que a linha financiada não tem inscrição nem processo de seleção, e qualquer pessoa dentro dos limites de renda que não possua outro imóvel nem financiamento habitacional ativo pode solicitar a qualquer momento. A família escolhe um imóvel e obtém a aprovação de crédito junto a um credor autorizado; o contrato é entre a família e o credor. Saldo de FGTS não é exigido, mas, se existir, pode reduzir a entrada (veja usar o FGTS). A linha separada Pró-Cotista não tem limite de renda e se aplica a imóveis de até R$ 2,25 milhões, a 8,66% nominais.
Comparação com um financiamento de mercado
Os juros do programa acima podem ser comparados com as taxas médias que o banco central informou para agosto de 2026: 11,28% ao ano para todos os novos financiamentos habitacionais a pessoas físicas, 10,91% a taxas reguladas e 14,24% a taxas de mercado (SGS 20774, 20773 e 20772). São médias de contratos já assinados, não ofertas, e não são discriminadas por programa, por isso a Payotte não diz quanto do valor regulado vem do MCMV. O financiamento continua sujeito às regras gerais sobre relação entre empréstimo e valor do imóvel, garantia e seguro, e o credor deve informar o custo efetivo total antes da assinatura (CET).
Uma mudança pendente
A Medida Provisória 1.382 de 1º de agosto de 2026 altera o artigo 9, inciso III, da Lei 14.620. A Payotte não leu o seu texto. Uma medida provisória vigora enquanto o Congresso a examina; ela pode ser convertida em lei, alterada ou perder a eficácia.
Estrangeiros
As condições do programa são baseadas na renda e, na prática, ligadas à residência (FGTS, renda familiar, primeira moradia). A Payotte não encontrou regra de nacionalidade nos textos lidos, mas o programa se destina à moradia própria da família. Se você possui outro imóvel, mesmo no exterior, pergunte ao credor como a condição de “nenhum outro imóvel” é interpretada; as fontes não dizem. Para comparar com financiamentos de mercado, veja como funciona o financiamento imobiliário.
A quem consultar
Um credor ou correspondente autorizado avalia a elegibilidade e a taxa (financiamento imobiliário); um advogado inscrito na OAB pode conferir o contrato e a sua situação patrimonial imobiliária (advogado imobiliário).
Perguntas frequentes
Qual é o limite de renda do MCMV em 2026?
R$ 3.200 para a Faixa 1, R$ 5.000 para a Faixa 2, R$ 9.600 para a Faixa 3 e R$ 13.000 como teto urbano geral (Portaria MCID 333/2026).
Qual é o preço máximo do imóvel?
R$ 210.000 a R$ 275.000 nas Faixas 1 e 2, conforme o município, R$ 400.000 na Faixa 3 e R$ 600.000 na Classe Média, segundo o Ministério.
Qual é a taxa de juros?
De 4,00% a 10,00% nominais ao ano, conforme a faixa, a região e a condição de cotista do FGTS, como listado pelo Ministério.
Posso comprar uma segunda casa pelo MCMV?
O Ministério diz que os candidatos não podem possuir outro imóvel nem ter financiamento habitacional ativo.
O programa é para estrangeiros?
Os textos lidos não fixam regra de nacionalidade, mas se destinam a famílias que compram a própria moradia.
Informação geral extraída das fontes oficiais citadas e datadas nesta página. Não é assessoria jurídica, tributária ou financeira: para a sua situação, consulte um profissional habilitado.
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Fontes
- Lei 14.620/2023, texto consolidado (Câmara dos Deputados) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Portaria MCID 333, de 30/03/2026 (Ministério das Cidades) (consultada em 15 de outubro de 2026)
- Minha Casa, Minha Vida, linha financiada (Ministério das Cidades, atualizada em 28/06/2026) (consultada em 15 de outubro de 2026)